DOMMGAMM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4363
Contratante: MUNICÍPIO DE PEDRA DO INDAIÁ / MG – CNPJ: 18.308.759/0001-00.
Contratada: BESEG MONITORAMENTO E SERVIÇOS LTDA, - CNPJ n°. 53.538.620/0001-45.
Objeto: Registro de preços para futuras e eventuais contratações de empresas para prestar serviços de brigadista, para atender a diversos eventos que serão realizados pelo Município de Pedra do Indaiá/MG.
Vigência: 12 (doze) meses.
Valor global: R$ 390.500,00 (Trezentos e noventa mil e quinhentos reais).
Pedra do Indaiá, 02 de setembro de 2026.
MATEUS MARCIANO DOS SANTOS. Prefeito Municipal.
Publicado por: Maria Eduarda Elmantina Silva Código Identificador: 98C32ADC
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA DO INDAIÁ EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 024/2026 PROCESSO Nº. 042/2026
Nos termos do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, com fundamento no art. 74, inciso II, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 004/2024, e considerando as razões apresentadas na justificativa constante do processo em epígrafe, RATIFICO o ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO , cujo objeto é a contratação do artista “LUÃ FREITAS” para apresentação artística no dia03 de outubro de 2026, durante o evento“Dia do Evangélico”. A contratação será realizada por intermédio da empresaLF ENTRETENIMENTO ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 54.151.518/0001-55, pelo valor global deR$ 70.000,00 (setenta mil reais), em atendimento ao Ofício de Formalização de Demanda da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer.
Pedra do Indaiá, 16 de setembro de 2026.
MATEUS MARCIANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por: Ana Luiza Morais Silva Código Identificador: 05480B91
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA DO INDAIÁ EXTRATO DO CONTRATO Nº. 093/2026 – PROCESSO Nº. 036/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 003/2026.
Contratante: MUNICÍPIO DE PEDRA DO INDAIÁ / MG – CNPJ: 18.308.759/0001-00.
Contratada: BESEG MONITORAMENTO E SERVIÇOS LTDA, - CNPJ n°. 53.538.620/0001-45.
Objeto: Registro de preços para futuras e eventuais contratações de empresas para prestar serviços de brigadista, para atender a diversos eventos que serão realizados pelo Município de Pedra do Indaiá/MG.
Vigência: 12 (doze) meses.
Valor global: R$ 390.500,00 (Trezentos e noventa mil e quinhentos reais).
Pedra do Indaiá, 02 de setembro de 2026.
MATEUS MARCIANO DOS SANTOS. Prefeito Municipal.
Publicado por: Maria Eduarda Elmantina Silva Código Identificador: 250A1AA7
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PERDIZES
PROCURADORIA GERAL LEI Nº 2.484/2026
LEI Nº 2.484/2026 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2027, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Perdizes, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Fernando Marangoni, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições, sanciono a seguinte Lei :
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1°. Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 135, §7º, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Perdizes e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027, compreendendo:
Capítulo I - Das Disposições Preliminares Capítulo II - as Metas Fiscais; Capítulo III - as Prioridades da Administração Municipal; Capítulo IV - a Estrutura dos Orçamentos;
Capítulo V - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;
Capítulo VI - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal; Capítulo VII - as Disposições sobre Despesas com Pessoal; Capítulo VIII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e Capítulo IX - as Disposições Gerais.
Parágrafo Único . Caso sejam verificadas alterações na projeção das receitas e das despesas primárias, decorrentes de alterações da legislação ou de mudanças nos parâmetros macroeconômicos utilizados para a estimativa das receitas e fixação das despesas que farão parte do projeto de lei orçamentária, as metas fiscais estabelecidas em Anexo a esta lei, poderão ser ajustadas, mediante alterações nesta lei e na lei do Plano Plurianual, através de autorização legislativa.
CAPÍTULO II
DAS METAS FISCAIS
Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2027, estão identificados nos Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria STN/MF Nº 1.948, de 02 de julho de 2026 da Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta, Indireta constituídas pelas Autarquias, Fundações e Fundos, que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 4º - O Anexo de Riscos Fiscais, § 3º do art. 4º da LRF, obedece às determinações do Manual De Demonstrativos Fiscais da Portaria STN/MF Nº 1.948, de 02 de julho de 2026, da Secretaria do Tesouro Nacional, 15ª Edição do Manual de Elaboração válida para 2026.
Art. 5º - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei constituem-se dos seguintes:
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