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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 18/09/2026 · pág. 302

DOMMGAMM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4363

O MUNICIPIO DE BIQUINHAS , com sede e foro em Biquinhas, Estado de Minas Gerais, localizada à Rua Goiás, Nº 986, Bairro Centro, na cidade de Biquinhas, Estado de Minas Gerais, inscrita no C.N.P.J./MF

sob o nº 18.296.640/0001-56, representado pelo PREFEITO MUNICIPAL,o Sr. EUCLIDES PINTO COELHO e a empresa VILSON JOSÉ DA SILVA ME, pessoa

jurídica de direito privado estabelecida à Rua SERGIPE, n° 320 , CENTRO, Biquinhas de MG , inscrita no CNPJ sob o n° 32.018.325/0001-98 pelo seu representante infra-assinado, doravante denominada CONTRATADA, considerando O Inexigibilidade 000006/2025 do processo administrativo próprio n° 00104/2025, ajustam e acordam entre si o presente TERMO ADITIVO ao Contrato nº. 000051/2025 , mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO O presente instrumento consiste na prorrogação de vigência do contrato acima epigrafado, por mais doze meses, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições do Contrato, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUARTA: DA PUBLICAÇÃO

O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal, imprensa Oficial do Município, instituída pela Lei Municipal nº. 569/05. Biquinhas, 09 de julho de 2026.

EUCLIDES PINTO

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

O presente instrumento consiste na prorrogação de vigência do contrato acima epigrafado, por mais doze meses, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021.

CLÁUSULA SEGUNDA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS As demais cláusulas permanecem inalteradas.

Biquinhas, 04 de setembro de 2026. EUCLIDES PINTO COELHO:5659536 0691

Assinado de forma digital por EUCLIDES PINTO COELHO:56595360691 Dados: 2026.09.04 12:07:55 -03'00'

EUCLIDES PINTO COELHO Prefeito Municipal

VILSON JOSÉ DA SILVA ME 32.018.325/0001-98

Assinado de forma digital por EUCLIDES PINTO

COELHO:56595360691

COELHO:56595360691 Dados: 2026.09.09 11:18:01 -03'00'

EUCLIDES PINTO COELHO Prefeito Municipal

ANDREI ALVES DA SILVA 30.573.077/0001-11

Publicado por: Alane Rúbia Medeiros da Silva Código Identificador: F2F5393B

LICITAÇÃO TERMO ADITIVO

Publicado por: Alane Rúbia Medeiros da Silva Código Identificador: AFB05F5E

LICITAÇÃO TERMO ADITIVO

Página: 1

Prefeitura Municipal de Biquinhas Estado de Minas Gerais

TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 000027/2025 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 00084 / 2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000005 / 2025

Página: 1

Prefeitura Municipal de Biquinhas Estado de Minas Gerais

TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 000036/2025 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 00084 / 2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000005 / 2025

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO EM EPÍGRAFE, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BIQUINHAS E A EMPRESA LUIS PAULO DA SILVA CORREA 09541846610,PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO EM EPÍGRAFE, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BIQUINHAS E A EMPRESA ANDREI ALVES DA SILVA,PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.

O MUNICIPIO DE BIQUINHAS , com sede e foro em Biquinhas, Estado de Minas Gerais, localizada à Rua Goiás, Nº 986, Bairro Centro, na cidade de Biquinhas, Estado de Minas Gerais, inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº

18.296.640/0001-56, representado pelo PREFEITO MUNICIPAL,o Sr. EUCLIDES

PINTO COELHO e a empresa ANDREI ALVES DA SILVA, pessoa jurídica de direito privado estabelecida à Avenida BARÃO DO INDAIÁ, n° 870 , CENTRO, Abaeté de MG , inscrita no CNPJ sob o

n° 30.573.077/0001-11 pelo seu representante infra-assinado, doravante denominada CONTRATADA, considerando O Inexigibilidade 000005/2025 do processo administrativo próprio n° 00084/2025, ajustam e acordam entre si o presente TERMO ADITIVO ao Contrato nº. 000036/2025 , mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

O objeto do presente instrumento consiste na prorrogação da vigência do contrato 000036/2025 firmado entre as partes em 20/08/2025.

O MUNICIPIO DE BIQUINHAS , com sede e foro em Biquinhas, Estado de Minas Gerais, localizada à Rua Goiás, Nº 986, Bairro Centro, na cidade de Biquinhas, Estado de Minas Gerais, inscrita no C.N.P.J./MF

sob o nº 18.296.640/0001-56, representado pelo PREFEITO MUNICIPAL,o Sr. EUCLIDES PINTO COELHO e a empresa LUIS PAULO DA SILVA CORREA

09541846610, pessoa jurídica de direito privado estabelecida à Rua DELFIM MOREIRA,, n° 420 , CENTRO, Biquinhas de MG , inscrita no CNPJ sob o n° 25.182.570/0001-70 pelo seu representante infraassinado, doravante denominada CONTRATADA, considerando O Inexigibilidade 000005/2025 do processo administrativo próprio n° 00084/2025, ajustam e acordam entre si o presente TERMO ADITIVO ao Contrato nº. 000027/2025 , mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

O objeto do presente instrumento consiste na prorrogação da vigência do contrato 000027/2025 firmado entre as partes em 18/07/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO

O presente instrumento consiste na prorrogação de vigência do contrato acima epigrafado, por mais doze meses, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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