DOMMGAMM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4363
CONTRATANTE: Município de Caiana – CNPJ nº 18.114.256/000195.
CONTRATADA: DIGITAL SOLUTIONS EF LTDA – CNPJ nº
59.865.101/0001-78.
INSTRUMENTO: 1º Termo Aditivo da Ata de Registro de Preços nº 041/2025.
-O Edital do Processo Licitatório está à disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Caldas/MG, pelo telefone (35)37351578, pelo site www.caldas.mg.gov.br ou pelo e-mail [email protected].
Caldas/MG, 18 de setembro de 2026.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 163/2025.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 041/2025, por mais 12 (doze) meses, cujo objeto é Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais permanentes e correlatos, conforme especificações constantes no Termo de Referência, em atendimento as necessidades das secretarias e setores vinculados a Prefeitura Municipal de Caiana-MG, tendo em vista a permanência da necessidade da execução dos serviços e a vantajosidade da continuidade contratual para a Administração Pública.
VALOR: O presente termo aditivo não implica alteração do valor originalmente contratado. VIGÊNCIA: Até 19/09/2027.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021.
AILTON PEREIRA GOULART Prefeito Municipal.
Publicado por: Danielle Cristina Romão Código Identificador: 7658C306
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBUI RESOLUÇÃO N.º 503/2026
RESOLUÇÃO N.º 503/2026
DATA DA ASSINATURA: 16/09/2026.
Publicado por: Helen Viana Ribeiro Código Identificador: E913EA3F
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIANA EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2025
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2025
CONTRATANTE: Município de Caiana – CNPJ nº 18.114.256/000195.
CONTRATADA: SM DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ nº 59.884.227/0001-90.
INSTRUMENTO: 1º Termo Aditivo da Ata de Registro de Preços nº 042/2025.
“Altera a Resolução n.º 490/2024, para dispor sobre a composição das equipes e a premiação da Gincana do Saber, e dá outras providências. "
A Câmara Municipal de Cambuí, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas no artigo 19 da Resolução n.º 435/2012, aprova, e a Mesa Diretora Promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Os parágrafos 2º, 3º e 4º do artigo 11 da Resolução nº 490/2024 passam a vigorar com as seguintes redações:
“§2º- A definição dos representantes dos alunos do 4º ano, será realizada mediante seleção interna realizada pelas escolas participantes, em parceria com a Câmara Municipal. Os nomes dos três representantes titulares e três suplentes deverão ser encaminhados à Câmara até a segunda semana de setembro.”
PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 163/2025.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 042/2025, por mais 12 (doze) meses, cujo objeto é Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais permanentes e correlatos, conforme especificações constantes no Termo de Referência, em atendimento as necessidades das secretarias e setores vinculados a Prefeitura Municipal de Caiana-MG, tendo em vista a permanência da necessidade da execução dos serviços e a vantajosidade da continuidade contratual para a Administração Pública.
VALOR: O presente termo aditivo não implica alteração do valor originalmente contratado. VIGÊNCIA: Até 19/09/2027.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021.
“§3º- No ato da adesão, as escolas que possuem 9º ano deverão indicar um professor que será o orientador do projeto na escola, o qual será responsável por determinar os critérios de seleção do trio de representantes, assim como coordenar os estudos preparatórios do trio que participará da fase eliminatória e final da Gincana do Saber.”
“§ 4º- A escolha dos três alunos titulares e três suplentes representantes bem como do professor orientador ficará a critério de cada escola, desde que sejam alunos do 9º Ano do Ensino Fundamental isso tanto para as escolas estaduais, municipais e particulares.”
Art 2º Os parágrafos 2º e 3º do artigo 12 da Resolução nº 490/2024 passam a vigorar com as seguintes redações:
DATA DA ASSINATURA: 16/09/2026.
Publicado por: Helen Viana Ribeiro Código Identificador: 83B5EEC3
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS-MG PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2026
A Prefeitura Municipal de Caldas-MG vem através do Prefeito Municipal, Agentes de Contratação e Pregoeiro Municipal, tornar público a realização do seguinte procedimento licitatório: PRC 0244/2026 – Pregão Eletrônico nº 35/2026
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO, PARA O FOMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Data: 01/10/2026 – 09h00min.
“§2º As etapas realizadas na Câmara Municipal serão abertas ao público em geral e as escolas que assim o quiserem poderão organizar torcidas para seus representantes, ficando a cargo das instituições de ensino eventuais despesas com o transporte de sua torcida.”
“§3º - Os Vencedores da Gincana do Saber Municipal, assim como o professor/orientador indicado pela escola, poderão vir a participar da Gincana do Saber Regional, cujas despesas decorrentes para a participação nesse evento serão custeadas pela Câmara Municipal.”
Art 3º O artigo 14 da Resolução nº 490/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 - Sobre a premiação da Gincana do Saber:
I– todos os alunos participantes e os respectivos professores/orientadores receberão, cada um, uma medalha de participação;
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