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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 18/09/2026 · pág. 375

DOMMGAMM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4363

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ALÉM PARAÍBA

COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 173/2026

PROCESSO LICITATÓRIO 250/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO 071/2026

OBJETO : A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de Gêneros de Alimentação para atendimento as Decisões Judiciais e a Lei Municipal 4.108, 29 de setembro de 2025., conforme condições e especificações contidas neste termo de referência.

DATA : Além Paraíba, 16 de setembro de 2026.

VIGÊNCIA : A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

Fornecedor: NUTRIR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA TERAPIA NUTRICIONAL LTDACNPJ: 07.220.279/0001-68

Represen
Telefone:
E-mail:lic
Endereço
tante:Fer*
(32) 3721-9764
itacao@gruponut
:R PRESIDENTE
***
rir.net.br
GETULIO VARGAS, 380 - BA
RRA, Muriaé - Minas Gerais - 36884-004
Item Quant. Unid. Descrição Marca Modelo Valor R$ Total R$
1 800,00 UNI ALFARÉ HMO 400g ALFARÉ-NESTLÉ LATA 400G R$ 165,67 R$ 132.536,00
3 2.500,00 UNI ISOSOURCE 1.5kcal 1.000ml ISOSOURCE
1.5-
NESTLÉ
TS 1 LITRO R$ 26,65 R$ 66.625,00
6 1.500,00 UNI NESTONUTRI 1 A 3 ANOS - LATA 800g NESTONUTRI-NESTLÉ LATA 800G R$ 55,16 R$ 82.740,00
7 1.500,00 UNI NOVASOURCE GC 1L NOVASOURCE
GC-
NESTLÉ
TS 1 LITRO R$ 43,06 R$ 64.590,00
Total R$ 346.491,00

CERTIFICO que o extrato foi publicado por afixação na sede da Prefeitura Municipal de Além Paraíba, nos termos do art. 123 da Lei orgânica Municipal e no diário online da AMM e PNCP

EMILLY ROSA BARBOSA

Equipe de Apoio

Publicado por: Emilly Rosa Barbosa Código Identificador: 514777CB

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ARCOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº.331/2026

I – JUSTIFICATIVA PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA SEM CHAMAMENTO PÚBLICO. EMENDAS IMPOSITIVAS MUNICIPAIS (VEREADORES). ART. 29 DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014

Processo Administrativo Digital nº.331/2026.

Justifica-se a celebração de parceria, mediante termo de fomento, sem chamamento público, com a ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS PAIS E FAMILIARES DE PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA DE ARCOS-MG – TEAcolhe, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, CNPJ nº 39.959.488/0001-14, com sede na Av. Governador Valadares, nº 850, Centro, Arcos/MG, CEP 35598-016, declarada de Utilidade Pública Municipal, fundada em 2018, cujo objeto estatutário compreende o atendimento e o apoio a familiares de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, oportunizando serviços especializados voltados ao bem-estar físico, mental e social dessas pessoas.

A parceria destina-se à manutenção e ao fortalecimento das ações de acolhimento e apoio às pessoas com Transtorno do Espectro Autista e seus familiares, mediante a contratação de profissionais técnicos (assistente social, psicólogo, coordenador técnico, oficineira/monitora, auxiliar administrativo e auxiliar de limpeza), a aquisição de materiais de limpeza, papelaria e pedagógicos, a contratação de serviços gráficos e de contabilidade, a locação de espaço para evento e de sala de cinema inclusivo, a aquisição de gêneros alimentícios, e o custeio parcial das despesas de manutenção e funcionamento da sede da entidade, conforme metas e cronograma físico-financeiro integrantes do plano de trabalho.

Os recursos, no total de R$ 184.102,77 (cento e oitenta e quatro mil, cento e dois reais e setenta e sete centavos), decorrem de 9 (nove) emendas parlamentares impositivas municipais, incorporadas à Lei Orçamentária Anual nos termos do art. 165 da Lei Orgânica do Município de Arcos, cada qual indicando nominalmente a TEAcolhe como beneficiária, conforme relação constante do item II. Nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, tais recursos dispensam chamamento público, cabendo ao Poder Executivo tão somente executar o objeto fixado pelo Poder Legislativo Municipal.

A dispensa de chamamento público não afasta os requisitos de habilitação dos arts. 33 e 34 da Lei Federal nº 13.019/2014 e da Instrução Normativa TCE/MG nº 05/2025, comprovados no Cadastro de Aptidão a Celebrar (CAC), atualizado em 17/09/2026. O plano de trabalho foi apresentado pela entidade e aprovado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Integração Social, a quem caberá a análise técnica e motivada de cada liberação de recursos, conforme orientação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

Fica, assim, justificada a celebração da parceria com a TEAcolhe sem chamamento público, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014 e da Instrução Normativa TCE/MG nº 05/2025. Publique-se o extrato desta Justificativa, aplicando-se por analogia o art. 32 da mesma Lei, com prazo de 5 (cinco) dias para impugnação por terceiros interessados; ausente impugnação, prossiga-se à celebração do Termo de Fomento. II – RELAÇÃO DAS EMENDAS IMPOSITIVAS MUNICIPAIS

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 375