DOMMGAMM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4363
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ALÉM PARAÍBA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 173/2026
PROCESSO LICITATÓRIO 250/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO 071/2026
OBJETO : A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de Gêneros de Alimentação para atendimento as Decisões Judiciais e a Lei Municipal 4.108, 29 de setembro de 2025., conforme condições e especificações contidas neste termo de referência.
DATA : Além Paraíba, 16 de setembro de 2026.
VIGÊNCIA : A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
Fornecedor: NUTRIR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA TERAPIA NUTRICIONAL LTDACNPJ: 07.220.279/0001-68
| Represen Telefone: E-mail:lic Endereço |
tante:Fer* (32) 3721-9764 itacao@gruponut :R PRESIDENTE |
*** rir.net.br GETULIO VARGAS, 380 - BA |
RRA, Muriaé - Minas Gerais - 36884-004 |
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|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Item | Quant. | Unid. | Descrição | Marca | Modelo | Valor R$ | Total R$ |
| 1 | 800,00 | UNI | ALFARÉ HMO 400g | ALFARÉ-NESTLÉ | LATA 400G | R$ 165,67 | R$ 132.536,00 |
| 3 | 2.500,00 | UNI | ISOSOURCE 1.5kcal 1.000ml | ISOSOURCE 1.5- NESTLÉ |
TS 1 LITRO | R$ 26,65 | R$ 66.625,00 |
| 6 | 1.500,00 | UNI | NESTONUTRI 1 A 3 ANOS - LATA 800g | NESTONUTRI-NESTLÉ | LATA 800G | R$ 55,16 | R$ 82.740,00 |
| 7 | 1.500,00 | UNI | NOVASOURCE GC 1L | NOVASOURCE GC- NESTLÉ |
TS 1 LITRO | R$ 43,06 | R$ 64.590,00 |
| Total R$ | 346.491,00 |
CERTIFICO que o extrato foi publicado por afixação na sede da Prefeitura Municipal de Além Paraíba, nos termos do art. 123 da Lei orgânica Municipal e no diário online da AMM e PNCP
EMILLY ROSA BARBOSA
Equipe de Apoio
Publicado por: Emilly Rosa Barbosa Código Identificador: 514777CB
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ARCOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº.331/2026
I – JUSTIFICATIVA PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA SEM CHAMAMENTO PÚBLICO. EMENDAS IMPOSITIVAS MUNICIPAIS (VEREADORES). ART. 29 DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014
Processo Administrativo Digital nº.331/2026.
Justifica-se a celebração de parceria, mediante termo de fomento, sem chamamento público, com a ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS PAIS E FAMILIARES DE PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA DE ARCOS-MG – TEAcolhe, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, CNPJ nº 39.959.488/0001-14, com sede na Av. Governador Valadares, nº 850, Centro, Arcos/MG, CEP 35598-016, declarada de Utilidade Pública Municipal, fundada em 2018, cujo objeto estatutário compreende o atendimento e o apoio a familiares de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, oportunizando serviços especializados voltados ao bem-estar físico, mental e social dessas pessoas.
A parceria destina-se à manutenção e ao fortalecimento das ações de acolhimento e apoio às pessoas com Transtorno do Espectro Autista e seus familiares, mediante a contratação de profissionais técnicos (assistente social, psicólogo, coordenador técnico, oficineira/monitora, auxiliar administrativo e auxiliar de limpeza), a aquisição de materiais de limpeza, papelaria e pedagógicos, a contratação de serviços gráficos e de contabilidade, a locação de espaço para evento e de sala de cinema inclusivo, a aquisição de gêneros alimentícios, e o custeio parcial das despesas de manutenção e funcionamento da sede da entidade, conforme metas e cronograma físico-financeiro integrantes do plano de trabalho.
Os recursos, no total de R$ 184.102,77 (cento e oitenta e quatro mil, cento e dois reais e setenta e sete centavos), decorrem de 9 (nove) emendas parlamentares impositivas municipais, incorporadas à Lei Orçamentária Anual nos termos do art. 165 da Lei Orgânica do Município de Arcos, cada qual indicando nominalmente a TEAcolhe como beneficiária, conforme relação constante do item II. Nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, tais recursos dispensam chamamento público, cabendo ao Poder Executivo tão somente executar o objeto fixado pelo Poder Legislativo Municipal.
A dispensa de chamamento público não afasta os requisitos de habilitação dos arts. 33 e 34 da Lei Federal nº 13.019/2014 e da Instrução Normativa TCE/MG nº 05/2025, comprovados no Cadastro de Aptidão a Celebrar (CAC), atualizado em 17/09/2026. O plano de trabalho foi apresentado pela entidade e aprovado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Integração Social, a quem caberá a análise técnica e motivada de cada liberação de recursos, conforme orientação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Fica, assim, justificada a celebração da parceria com a TEAcolhe sem chamamento público, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014 e da Instrução Normativa TCE/MG nº 05/2025. Publique-se o extrato desta Justificativa, aplicando-se por analogia o art. 32 da mesma Lei, com prazo de 5 (cinco) dias para impugnação por terceiros interessados; ausente impugnação, prossiga-se à celebração do Termo de Fomento. II – RELAÇÃO DAS EMENDAS IMPOSITIVAS MUNICIPAIS
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