DOMRS 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4418
GABINETE DO PREFEITO DE CORONEL BICACO/RS, AOS 16 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2026.
| Nome | Cargo | Colocação |
|---|---|---|
| VANESSA MULBAIER PADILHA | Monitor escolar | 22º |
| LUCIANA CENARIO DE ALMEIDA | Monitor escolar | 23º |
ARLEU VALADAR MACHADO Prefeito
Publicado por: Elizabete Bombardelli
Código Identificador: 8E3F9DDB
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 370/2026
CONSIDERANDO que o Processo Administrativo Especial instaurado pela Portaria nº 433/2025, com a finalidade de a fim de realizar um levantamento da realidade local, em especial quanto aos locais com maior incidência de criação de animais para subsistência, não teve regular andamento;
CONSIDERANDO que o Presidente da Comissão nomeado pela Portaria 433/205, informou, através do Memorando 09/2026 do Setor de Fiscalização/Tributação, a dificuldade de desempenhar suas funções dentro da Comissão devido as demais atribuições do Cargo; CONSIDERANDO que o prazo previsto para a conclusão da apuração dos fatos e elaboração da conclusão final prevista na Portaria 433/2025 já se encontra esgotado;
CONSIDERANDO o Despacho (anexo) datado de 16 de setembro de 2026, que determinou diversas providências para apuração e conclusão dos trabalhos;
Resolve :
PORTARIA Nº 370/2026, de 15 de setembro de 2026.
Convoca o Servidor Ângelo Fabiano Tamiozzo Rodrigues.
ARLEU VALADAR MACHADO, Prefeito de Coronel Bicaco, Estado do Rio Grande do Sul , no uso de suas atribuições legais, Considerando o interesse público no bom andamento dos serviços, previsto no parágrafo único do art. 102; Considerando a concordância do servidor ora convocado.
RESOLVE:
Art. 1º - Convocar o servidor Ângelo Fabiano Tamiozzo Rodrigues, ocupante do cargo efetivo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo, em gozo de férias, para retornar às suas funções.
Parágrafo único. A interrupção das férias será do dia 14 a 18 de setembro de 2026, será gozada em período futuro permanecendo um saldo de 5 dias.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CORONEL BICACO - RS , AOS 15 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2026.
ARLEU VALADAR MACHADO Prefeito
Registre-se e Publique-se
CASSIANO DE SOUZA ZANELA
Secretário da Administração
Publicado por: Elizabete Bombardelli Código Identificador: 959D2359
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 372/2026
PORTARIA Nº 372/2026, 17 DE SETEMBRO DE 2026.
Determina a abertura de Processo Administrativo Especial
ARLEU VALADAR MACHADO, Prefeito de Coronel Bicaco, Estado do Rio Grande do Sul , no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 1º e seguintes da Lei Municipal 4.855/2022 – que regula o processo administrativo especial no âmbito da administração pública municipal de Coronel Bicaco/RS , CONSIDERANDO o Ofício VISA nº 032/2025 o qual solicita parecer Jurídico sobre criação de animais de área urbana para subsistência; CONSIDERANDO os Inquéritos Civis 00941.000.763/2024, 00941.000.770/2024, 00941.000.762/2024, 00941.000.764/2024, 00941.000.768/2024, 00941.000.767/2024, 00941.000.765/2024, 00941.000.766/2024 e 00941.000.769/2024 em tramitação no Ministério Público acerca do tema;
Art. 1° - DETERMINAR A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ESPECIAL a fim de realizar um levantamento da realidade local nos Bairros Vila Diniz e Faxinal, em especial quanto aos locais com maior incidência de criação de animais para subsistência.
Parágrafo Primeiro – A comissão ora nomeada deverá emitir conclusão sugerindo soluções, bem como dizer, com base nas características dos imóveis e a cultura da população daquela região, se a área deve ser considerada URBANA ou RURAL, levando em consideração o interesse público, a cultura local bem como a necessidade ou não de eventual alteração na legislação para permitir a criação de animais no perímetro urbano para subsistência, bem como para basear futuro projeto que vise atualizar a área URBANA do Município;
Parágrafo Segundo – A Comissão deverá considerar a Lei Federal 14.935/2024, que instituiu política de Agricultura Urbana e Periurbana, a qual trata da atividade agrícola e pecuária desenvolvidas nas áreas urbanas para consumo próprio ou comercialização, bem como Decreto Estadual nº 23.430/1974, o qual regulamenta as obrigações de ordem sanitária em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul, visando à defesa e à proteção da saúde individual ou coletiva, prevendo a impossibilidade de criação de porcos na zona urbana (art.320), bem como que estábulos, cocheiras, aviários e estabelecimentos congêneres só serão permitidos na zona rural (art.321) e demais legislações aplicáveis ao caso;
Art. 2° - Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, ficam nomeados os servidores: KAREN ANDREZA ZACHE, JARRIEL SCHWAAB, SANDRO ENELIO DA SILVA, VANESSA DAIANA STOHR, VOLNEI CASTANHA e LUIS RICARDO DINIZ DE SOUZA, para sob a presidência da primeira, cumprir a determinação do artigo primeiro.
Art. 3º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Parágrafo Primeiro – os membros da Comissão poderão solicitar apoio de qualquer servidor, desde que previamente combinado com o Secretário da Pasta e que o solicitado esteja entre as atribuições do servidor;
Parágrafo Segundo – a Comissão poderá solicitar auxílio sempre que precisar à Procuradoria e a UCCI, as quais possuem obrigação de acompanhar todas as fases do procedimento administrativo, conforme previsto na Lei 5.096/2025;
Art. 4° - A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos e elaborar o relatório final e entrega ao Prefeito. A comissão deverá obrigatoriamente seguir a determinação constante na Ordem de Serviço 001/2025.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente as Portarias 433 e 484 de 2025.
GABINETE DO PREFEITO DE CORONEL BICACO-RS, AOS 17 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2026.
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