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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 18/09/2026 · pág. 68

DOMRS 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4418

GABINETE DO PREFEITO DE CORONEL BICACO/RS, AOS 16 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2026.

Nome Cargo Colocação
VANESSA MULBAIER PADILHA Monitor escolar 22º
LUCIANA CENARIO DE ALMEIDA Monitor escolar 23º

ARLEU VALADAR MACHADO Prefeito

Publicado por: Elizabete Bombardelli

Código Identificador: 8E3F9DDB

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 370/2026

CONSIDERANDO que o Processo Administrativo Especial instaurado pela Portaria nº 433/2025, com a finalidade de a fim de realizar um levantamento da realidade local, em especial quanto aos locais com maior incidência de criação de animais para subsistência, não teve regular andamento;

CONSIDERANDO que o Presidente da Comissão nomeado pela Portaria 433/205, informou, através do Memorando 09/2026 do Setor de Fiscalização/Tributação, a dificuldade de desempenhar suas funções dentro da Comissão devido as demais atribuições do Cargo; CONSIDERANDO que o prazo previsto para a conclusão da apuração dos fatos e elaboração da conclusão final prevista na Portaria 433/2025 já se encontra esgotado;

CONSIDERANDO o Despacho (anexo) datado de 16 de setembro de 2026, que determinou diversas providências para apuração e conclusão dos trabalhos;

Resolve :

PORTARIA Nº 370/2026, de 15 de setembro de 2026.

Convoca o Servidor Ângelo Fabiano Tamiozzo Rodrigues.

ARLEU VALADAR MACHADO, Prefeito de Coronel Bicaco, Estado do Rio Grande do Sul , no uso de suas atribuições legais, Considerando o interesse público no bom andamento dos serviços, previsto no parágrafo único do art. 102; Considerando a concordância do servidor ora convocado.

RESOLVE:

Art. 1º - Convocar o servidor Ângelo Fabiano Tamiozzo Rodrigues, ocupante do cargo efetivo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo, em gozo de férias, para retornar às suas funções.

Parágrafo único. A interrupção das férias será do dia 14 a 18 de setembro de 2026, será gozada em período futuro permanecendo um saldo de 5 dias.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE CORONEL BICACO - RS , AOS 15 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2026.

ARLEU VALADAR MACHADO Prefeito

Registre-se e Publique-se

CASSIANO DE SOUZA ZANELA

Secretário da Administração

Publicado por: Elizabete Bombardelli Código Identificador: 959D2359

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 372/2026

PORTARIA Nº 372/2026, 17 DE SETEMBRO DE 2026.

Determina a abertura de Processo Administrativo Especial

ARLEU VALADAR MACHADO, Prefeito de Coronel Bicaco, Estado do Rio Grande do Sul , no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 1º e seguintes da Lei Municipal 4.855/2022 – que regula o processo administrativo especial no âmbito da administração pública municipal de Coronel Bicaco/RS , CONSIDERANDO o Ofício VISA nº 032/2025 o qual solicita parecer Jurídico sobre criação de animais de área urbana para subsistência; CONSIDERANDO os Inquéritos Civis 00941.000.763/2024, 00941.000.770/2024, 00941.000.762/2024, 00941.000.764/2024, 00941.000.768/2024, 00941.000.767/2024, 00941.000.765/2024, 00941.000.766/2024 e 00941.000.769/2024 em tramitação no Ministério Público acerca do tema;

Art. 1° - DETERMINAR A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ESPECIAL a fim de realizar um levantamento da realidade local nos Bairros Vila Diniz e Faxinal, em especial quanto aos locais com maior incidência de criação de animais para subsistência.

Parágrafo Primeiro – A comissão ora nomeada deverá emitir conclusão sugerindo soluções, bem como dizer, com base nas características dos imóveis e a cultura da população daquela região, se a área deve ser considerada URBANA ou RURAL, levando em consideração o interesse público, a cultura local bem como a necessidade ou não de eventual alteração na legislação para permitir a criação de animais no perímetro urbano para subsistência, bem como para basear futuro projeto que vise atualizar a área URBANA do Município;

Parágrafo Segundo – A Comissão deverá considerar a Lei Federal 14.935/2024, que instituiu política de Agricultura Urbana e Periurbana, a qual trata da atividade agrícola e pecuária desenvolvidas nas áreas urbanas para consumo próprio ou comercialização, bem como Decreto Estadual nº 23.430/1974, o qual regulamenta as obrigações de ordem sanitária em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul, visando à defesa e à proteção da saúde individual ou coletiva, prevendo a impossibilidade de criação de porcos na zona urbana (art.320), bem como que estábulos, cocheiras, aviários e estabelecimentos congêneres só serão permitidos na zona rural (art.321) e demais legislações aplicáveis ao caso;

Art. 2° - Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, ficam nomeados os servidores: KAREN ANDREZA ZACHE, JARRIEL SCHWAAB, SANDRO ENELIO DA SILVA, VANESSA DAIANA STOHR, VOLNEI CASTANHA e LUIS RICARDO DINIZ DE SOUZA, para sob a presidência da primeira, cumprir a determinação do artigo primeiro.

Art. 3º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Parágrafo Primeiro – os membros da Comissão poderão solicitar apoio de qualquer servidor, desde que previamente combinado com o Secretário da Pasta e que o solicitado esteja entre as atribuições do servidor;

Parágrafo Segundo – a Comissão poderá solicitar auxílio sempre que precisar à Procuradoria e a UCCI, as quais possuem obrigação de acompanhar todas as fases do procedimento administrativo, conforme previsto na Lei 5.096/2025;

Art. 4° - A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos e elaborar o relatório final e entrega ao Prefeito. A comissão deverá obrigatoriamente seguir a determinação constante na Ordem de Serviço 001/2025.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente as Portarias 433 e 484 de 2025.

GABINETE DO PREFEITO DE CORONEL BICACO-RS, AOS 17 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2026.

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