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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 18/09/2026 · pág. 216

DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322

9.6 - As sanções de Advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Cujubim-Ro, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas a licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

9.7 - A recusa sem motivo justificado do(s) convocado(s) em aceitar ou retirar o termo de contrato dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades aludidas neste Termo.

CLÁUSULA X – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

  1. Os preços registrados poderão ser atualizados em caso de força maior, caso fortuito ou de príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução tal como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no § 5º do art. 82 da lei federal 14.133/2021.

CLÁUSULA XI – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

  1. O registro do preço do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando o fornecedor:
  1. A ata de registro de preço será cancelada, total ou parcial, pelo órgão gerenciador:
  1. No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço por iniciativa da Administração, será assegurado o contraditório e a ampla defesa. Paragrafo único . O fornecedor ou prestador será notificado por meio eletrônico para apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da comunicação.

CLÁUSULA XII – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO

  1. As aquisições dos objetos/serviços da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas pela Autoridade Competente Senhor Prefeito, mediante emissão da nota de empenho a ser emitida pelas Secretarias participante da Prefeitura Municipal de Cujubim.

  2. Autorizadas às aquisições, será emitida a respectiva nota de empenho, precedida da elaboração do contrato pela Administração, se for o caso.

  3. Após a assinatura do contrato, se for o caso, as partes se submeterão às regras contidas naquele instrumento.

CLÁUSULA XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico Nº 012/2026 , a proposta da empresa vencedora que esta subscreve, bem como todos os demais elementos do Processo nº. 234/2026 .

  2. A eficácia da validade da presente Ata de Registro de Preços dar-se-á pela HOMOLOGAÇÃO do resultado da licitação que a originou, Pregão Eletrônico Nº. 012/2026 , pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito.

Fica eleito o Foro da Justiça Estadual, Seção Judiciária de Ariquemes do Estado de Rondônia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas desta licitação, que não puderem ser solucionadas administrativamente.

Cujubim – RO, 09 de Junho de 2026.

CLAUDINEI PELIZZON

Coordenador do – S.R.P

JOÃO BECKER

Prefeito

Empresa(s) Vencedora(s) do Certame:

FEMAP Com. de Produtos Hospitalares LTDA. C.N.P.J.: 22.803.038/0001-35

ANA PAULA EVANGELISTA DA MATA. Representante

Publicado por: Claudinei Pelizzon Código Identificador: ED37586E

CPL COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 059/2026 - PUBLICAÇÃO DO 1° TRIMESTRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM/RO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 059/2026 PROCESSO N.º 234/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 012/SRP/2026

Aos 09 dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte seis, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.736.941/0001-88 , com sede na Avenida Condor, nº. 2588, nesta cidade de Cujubim-Ro, e a(s) empresa(s) abaixo qualificada(s) na cláusula I , nos termos do art. 6º. Inc XLV à XLIX, Lei Federal nº. 14.133, de 01 de Abril de 2021, Decreto Municipal nº. 1286 de 15 de Dezembro de 2022 e de

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