Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 18/09/2026 · pág. 225

DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322

CONECTORES CONFECCIONADOS EM PVC E VÁLVULA DE REGULAGEM
EM METAL CROMADO. AFERIDO E CERTIFICADO PELO INMETRO.
EMBALAGEM
COM
DADOS
DE
IDENTIFICAÇÃO,
PROCEDÊNCIA,
FABRICAÇÃO, VALIDADE E REGISTRO NO MS, CONFORME RDC
16/2013/MS-ANVISA.
59 ESPARADRAPO IMPERMEÁVEL BRANCO 100 MM X 4,5M COMPOSTO DE
TECIDO
100%
ALGODÃO
COM
TRATAMENTO
ESPECIAL
PARA
PROPORCIONAR FACILIDADE DE RASGO SEM DESFIA MENTO, COM
MASSA ADESIVA À BASE DE BORRACHA NATURAL, ÓXIDO DE ZINCO E
RESINA, DE EXCELENTE FIXAÇÃO, FLEXIBILIDADE, RESISTÊNCIA E
IMPERMEABILIDADE, COM BORDAS SERRILHADAS QUE FAVORECEM O
CORTE ORIENTADO. INDICADO PARA DIVERSOS USOS COMO FIXAÇÃO DE
CURATIVOS, SONDAS, DRENOS, CATETERES, DISPOSITIVOS DE INFUSÃO
INTRAVENOSA, BANDAGENS, JANELAS EM APARELHOS GESSADOS,
APARELHOS EXTENSORES ORTOPÉDICOS (TRAÇÃO CUTÂNEA) ETC.
ENROLADO EM CARRETÉIS PLÁSTICOS, COM ABAS, PROTEGIDOS
TAMBÉM POR CAPAS, QUE MANTÉM A INTEGRIDADE DO PRODUTO
TRAZENDO
EXTERNAMENTE
OS
DADOS
DE
IDENTIFICAÇÃO,
PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, MÉTODO, DATA E VALIDADE DE
ESTERILIZAÇÃO, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE E
NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DE SAÚDE, DE QUALIDADE IGUAL
OU SUPERIOR À MARCA CREMER.
G TECH
UN 1.500 R$
8,38
GLO
COM.
DE
PROD.
MEDICOS
E
HOSPITALARES LTDA.
68 FITA HIPOALÉRGICA MICROPOROSA (MICROPORE) 100MM X 10M
CONFECCIONADO COM SUBSTRATO DE NÃO TECIDO À BASE DE FIBRAS
DE VISCOSE, RESINA ACRÍLICA E MASSA ADESIVA À BASE DE
POLIACRILATO HIPOALERGÊNICO, FINÍSSIMA ESPESSURA E EXCELENTE
FIXAÇÃO NA COR BRANCA. ENROLADA DE MANEIRA UNIFORME EM
CARRETEL PLÁSTICO PROTEGIDO POR CILINDRO. EMBALADO CONFORME
A PRAXE DO FABRICANTE, TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE
IDENTIFICAÇÃO,
PROCEDÊNCIA,
NÚMERO
DE
LOTE,
DATA
DE
FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E NÚMERO DE REGISTRO NO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR À MARCA
CREMER.
CREMER
ROLO 1.000 R$
8,94
GLO
COM.
DE
PROD.
MEDICOS
E
HOSPITALARES LTDA.
70 FRALDA DESCARTÁVEL ADULTO TAMANHO GRANDE, PESO ACIMA DE 70
KG. FORMATO ANATÔMICO, FORRO ULTRAMACIO, HIPOALERGÊNICA.
CAMADA DE GEL COM ALTA ABSORÇÃO. COM FITA ADESIVA
MULTIAJUSTÁVEL NA PARTE FRONTAL, COM ELÁSTICO, AJUSTANDO-SE
NAS PERNAS, PREVENINDO VAZAMENTOS.
CREMER
UN 20.000 R$
1,42
GLO
COM.
DE
PROD.
MEDICOS
E
HOSPITALARES LTDA.

CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS.

  1. O registro de preços formalizado na presente ata terá a validade de 12 (doze) meses, podendo se prorrogado por igual período, desde que comprovado que os valores dos preços, permanecem vantajosos, contado da data de sua publicação no Diário Oficial e PNCP, conforme previsto no art. 71, paragrafo 1º, do Decreto Municipal 1.286/2022.

  2. Durante o prazo de validade do registro, a Administração não será obrigada a adquirir exclusivamente por seu intermédio os objetos referidos na Cláusula I, podendo se utilizar, para tanto, de outros meios de aquisição, desde que permitidos em lei, sem que desse fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora, conforme previsto no art. 73, do decreto 1.286/2022.

CLÁUSULA III – DA ADMINISTRAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

  1. A Administração e gerenciamento da presente ata caberá à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, nos termos do Decreto Municipal que disciplina o Sistema de Registro de Preços no âmbito desta Prefeitura.

CLÁUSULA IV – DA UTILIZAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

1.A Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, durante sua vigência, por órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão Gerenciador desde que devidamente comprovada à vantagem.

CLÁUSULA V – DO PREÇO

  1. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é aquele registrado e estabelecido na cláusula I, podendo ser atualizados em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que inviabilizem a execução tal como pactuado, nos termos da norma contida no § 5º do art. 82 da lei federal 14.133/2021.

  2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, além do preço, as cláusulas e condições constantes do Edital de Pregão que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.

  3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas ao Pregão pela empresa detentora da presente ata.

CLÁUSULA VI – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO

  1. A entrega dos produtos/serviço se dará mediante emissão da nota de empenho emitida pelas Secretarias participante, e conforme termo de referência.

  2. O prazo para a assinatura do contrato é aquele estabelecido no edital. (se for o caso)

  3. Os mesmos deverão ser entregues conforme Termo de Referência.

CLÁUSULA VII – DO PAGAMENTO

  1. Em todo(s) o(s) fornecimento(s), o pagamento será feito por crédito em conta corrente no Banco indicado pela licitante vencedora em sua proposta de preços, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente, a contar da data em que for apresentada a Nota Fiscal devidamente certificada pelo setor competente.

CLÁUSULA VIII – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

  1. Os contratos de fornecimento decorrentes da presente ata de registro de preços serão formalizados nos termos do edital do Pregão e do Termo de Referência.

  2. As licitantes vencedoras ficam obrigadas a atender todas as ordens de fornecimento efetuadas durante a vigência desta ata, mesmo que a entrega delas decorrente esteja prevista para data posterior a do seu vencimento.

  3. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital do Pregão que precedeu a presente Ata, a remessa do produto/serviço apresentado será devolvida à detentora para substituição no prazo máximo previsto no edital, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.

  4. Os materiais/serviços deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal, a qual deverá espelhar as especificações e quantitativos fixados no contrato.

  5. Os tributos (impostos, taxas, emolumentos e contribuições fiscais, sociais e trabalhistas) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta da contratação objeto da presente Ata, assim definidos nas Normas Tributárias, serão de exclusiva responsabilidade da licitante vencedora.

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