DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322
Cujubim – RO, 09 de Junho de 2026.
CLAUDINEI PELIZZON
Coordenador do – S.R.P
JOÃO BECKER
Prefeito
Empresa(S) Vencedora(S) Do Certame:
Golden Med Imp. E Distribuidora LTDA. C.N.P.J.: 48.346.338/0001-26 Representante:
ROGERIO PRATES COTRIM NETO.
Publicado por: Claudinei Pelizzon Código Identificador: 9039130D
CPL COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 068/2026 - PUBLICAÇÃO DO 1° TRIMESTRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM/RO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 068/2026 PROCESSO N.º 234/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 012/SRP/2026
Aos 09 dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte seis, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.736.941/0001-88 , com sede na Avenida Condor, nº. 2588, nesta cidade de Cujubim-Ro, e a(s) empresa(s) abaixo qualificada(s) na cláusula I , nos termos do art. 6º. Inc XLV à XLIX, Lei Federal nº. 14.133, de 01 de Abril de 2021, Decreto Municipal nº. 1286 de 15 de Dezembro de 2022 e de acordo com as demais normas legais aplicáveis, conforme a classificação das propostas apresentadas ao PREGÃO ELETRÔNICO nº. 012/SRP/2025 em virtude da deliberação do Pregoeiro e da homologação do procedimento pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, firmam a presente ATA para registrar os preços ofertados pelas empresas, para fornecimento do objeto conforme especificações do Edital de Pregão respectivo, conforme a classificação por ela alcançada, observada as condições do Edital que integram este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
Formação de registro de preço para futura e eventualAquisição de Material Penso, Têxteis e Insumos Hospitalares, visando atender as necessidades e demandas das Unidades de Saúde, Hospital Municipal bem como do Centro Cirúrgico, do Município de Cujubim - RO, por um período estimado de 12 (doze) meses. Decorrentes do certame relativo ao Pregão Eletrônico Nº. 012/2026, cujos elementos a integram.
- A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Cujubim - Estado de Rondônia a firmar as contratações que deles poderão advir sendo-lhe, facultado a realização de licitações específicas para aquisição do mesmo objeto, assegurado ao beneficiário do registro à preferência de fornecimento em igualdade de condições.
TABELA I
LICITANTE: ALRANTECH IMP. E COMERCIO LTDA.
C.N.P.J.: 39.486.087/0001-94 - TEL: (47) 3842-1633 ENDEREÇO: RUA OD BR 101, Nº 2318, KM 106, GALPÃO 01, SALA B08, SÃO CRISTOVÃO, PENHA – SC. CEP: 88.385-000
Email: [email protected]
NOME DO REPRESENTANTE: RUAN MENDES GUIMARÃES.
VENCEDORA DOS ITENS DA TABELA I –
| ITEM ATA |
DESCRIÇÃO |
MARCA |
UNID | QUANT | VALOR UNITÁRIO | EMPRESA DETENTORA DA A.R.P |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 60 | EVACUADOR DE ELLIK PROJETADO PARA IRRIGAÇÃO, RETIRADA DE FRAGMENTOS E COÁGULOS DURANTE O PROCEDIMENTO DE RESSECÇÃO DA PRÓSTATA |
MEDTEC |
UN | 200 | R$ 159,00 |
ALRANTECH IMP. E COMERCIO LTDA. |
CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS.
-
O registro de preços formalizado na presente ata terá a validade de 12 (doze) meses, podendo se prorrogado por igual período, desde que comprovado que os valores dos preços, permanecem vantajosos, contado da data de sua publicação no Diário Oficial e PNCP, conforme previsto no art. 71, paragrafo 1º, do Decreto Municipal 1.286/2022.
-
Durante o prazo de validade do registro, a Administração não será obrigada a adquirir exclusivamente por seu intermédio os objetos referidos na Cláusula I, podendo se utilizar, para tanto, de outros meios de aquisição, desde que permitidos em lei, sem que desse fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora, conforme previsto no art. 73, do decreto 1.286/2022.
CLÁUSULA III – DA ADMINISTRAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
- A Administração e gerenciamento da presente ata caberá à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, nos termos do Decreto Municipal que disciplina o Sistema de Registro de Preços no âmbito desta Prefeitura.
CLÁUSULA IV – DA UTILIZAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
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