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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 18/09/2026 · pág. 248

DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322

  1. A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Cujubim - Estado de Rondônia a firmar as contratações que deles poderão advir sendo-lhe, facultado a realização de licitações específicas para aquisição do mesmo objeto, assegurado ao beneficiário do registro à preferência de fornecimento em igualdade de condições.

TABELA I

LICITANTE: CIRÚRGICA SÃO FELIPE PROD. PARA SAÚDE LTDA.

C.N.P.J.: 07.626.776/0001-60 - TEL: (41) 3354-1001

ENDEREÇO: RUA GRAÇA ARANHA, Nº 875, BARRACÃO 02, SALA C, VARGEM GRANDE, PINHAIS – PR. CEP: 88.321-000

Email: [email protected]

NOME DO REPRESENTANTE: MARISTELA BELOTTO PELOZZO.

VENCEDORA DOS ITENS DA TABELA I –

ITEM
ATA
DESCRIÇÃO MARCA UNID QUANT VALOR UNITÁRIO
EMPRESA DETENTORA DA
A.R.P
117 OXÍMETRO DE PULSO PORTÁTIL COM LCD COLORIDO E ONDA
PLETISMOGRÁFICA PRODUTO DE ALTA QUALIDADE MULTIFUNCIONAL
COM VISOR COLORIDO DE ALTA RESOLUÇÃO. COM INDICAÇÃO DA
SPO2,
FREQUÊNCIA
CARDÍACA,
FORÇA
DE
PULSO,
ONDA
PLETISMOGRÁFICA E TABELAS DE TENDÊNCIA. APARELHO PORTÁTIL E
LEVE, PESANDO APENAS 260 GRAMAS, COM BATERIAS E SENSOR,
ADAPTA-SE CONFORTAVELMENTE NA PALMA DA SUA MÃO. TELA
ROTACIONAL PERMITE VISUALIZAÇÃO NA VERTICAL OU HORIZONTAL.
NÍVEIS DE ALARMES AJUSTÁVEIS DA SPO2 E FREQUÊNCIA CARDÍACA.
MEMÓRIA INTERNA PERMITE ARMAZENAR 120 HORAS DE DADOS DE
TENDÊNCIAS, INDICADOR LUMINOSO DE ALERTA, SOFTWARE PERMITE
ARMAZENAR, VISUALIZAR E COMPARTILHAR EVENTOS ATRAVÉS DA
CONEXÃO USB (OPCIONAL), ALIMENTAÇÃO BIVOLT AUTOMÁTICO,
BATERIA INTERNA RECARREGÁVEL COM AUTONOMIA DE 20 HORAS E
CARREGADOR INTEGRADO AO EQUIPAMENTO, GERENCIAMENTO DE
INFORMAÇÕES DO PACIENTE, INCLUINDO NOME, SEXO E TIPO,
APLICÁVEL PARA PACIENTES ADULTO, PEDIÁTRICO E NEONATAL.
DADOS TÉCNICOS: SPO2: INTERVALO: 0-100%; PRECISÃO: ± 2% EM 70-
100%; RESOLUÇÃO: 1%; PULSAÇÃO: 30-250BPM; PRECISÃO: ± 2BPM;
RESOLUÇÃO: 1%; DIMENSÕES: 13,5 X 7,5 X 2,8 CM; 260 GRAMAS.
ACESSÓRIOS INCLUSOS: 01 SENSOR DE SPO2 REUTILIZÁVEL ADULTO; 04
BATERIAS NI-MH RECARREGÁVEIS; 01 CAPA DE PROTEÇÃO COM
SUPORTE; 01 FONTE DE ALIMENTAÇÃO BIVOLT (100 A 240VAC); 01
MANUAL DE OPERAÇÃO.
CREATIVE UN 05 R$
1.250,00
CIRÚRGICA SÃO FELIPE
PROD. PARA SAÚDE LTDA.

CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS.

  1. O registro de preços formalizado na presente ata terá a validade de 12 (doze) meses, podendo se prorrogado por igual período, desde que comprovado que os valores dos preços, permanecem vantajosos, contado da data de sua publicação no Diário Oficial e PNCP, conforme previsto no art. 71, paragrafo 1º, do Decreto Municipal 1.286/2022.

  2. Durante o prazo de validade do registro, a Administração não será obrigada a adquirir exclusivamente por seu intermédio os objetos referidos na Cláusula I, podendo se utilizar, para tanto, de outros meios de aquisição, desde que permitidos em lei, sem que desse fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora, conforme previsto no art. 73, do decreto 1.286/2022.

CLÁUSULA III – DA ADMINISTRAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

  1. A Administração e gerenciamento da presente ata caberá à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, nos termos do Decreto Municipal que disciplina o Sistema de Registro de Preços no âmbito desta Prefeitura.

CLÁUSULA IV – DA UTILIZAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

1.A Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, durante sua vigência, por órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão Gerenciador desde que devidamente comprovada à vantagem.

CLÁUSULA V – DO PREÇO

  1. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é aquele registrado e estabelecido na cláusula I, podendo ser atualizados em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que inviabilizem a execução tal como pactuado, nos termos da norma contida no § 5º do art. 82 da lei federal 14.133/2021.

  2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, além do preço, as cláusulas e condições constantes do Edital de Pregão que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.

  3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas ao Pregão pela empresa detentora da presente ata.

CLÁUSULA VI – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO

  1. A entrega dos produtos/serviço se dará mediante emissão da nota de empenho emitida pelas Secretarias participante, e conforme termo de referência.

  2. O prazo para a assinatura do contrato é aquele estabelecido no edital. (se for o caso)

  3. Os mesmos deverão ser entregues conforme Termo de Referência.

CLÁUSULA VII – DO PAGAMENTO

  1. Em todo(s) o(s) fornecimento(s), o pagamento será feito por crédito em conta corrente no Banco indicado pela licitante vencedora em sua proposta de preços, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente, a contar da data em que for apresentada a Nota Fiscal devidamente certificada pelo setor competente.

CLÁUSULA VIII – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

  1. Os contratos de fornecimento decorrentes da presente ata de registro de preços serão formalizados nos termos do edital do Pregão e do Termo de Referência.

  2. As licitantes vencedoras ficam obrigadas a atender todas as ordens de fornecimento efetuadas durante a vigência desta ata, mesmo que a entrega delas decorrente esteja prevista para data posterior a do seu vencimento.

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