DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322
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Local de Entrega SEMUSA : Os materiais deverão ser entregues no prédio da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua 15 De Outubro, S/N°- Posto De Saúde - em Campo Novo de Rondônia/RO, CEP: 76.887-000, em horários de expediente de segunda a sexta-feira das 07h30min. as 13h30min, ou via agendamento por telefone (69) 3239-2322 e (69) 3239-2342 por [email protected], bem como Academia Saúde - Rua Dois De Junho, Sn - Fundo Da Ubs Pacaás 76887000, Hospital Municipal - Avenida 1° De Maio, 2185, Setor 03 76887000, Prédio de Medicamentos - Avenida Rio Branco, 809 - Setor 03 76887000, Ubs Pacaas Novos - Rua 15 De Outubro, Sn - Posto De Saúde 76887000, Ubs Rio Branco - Rua Cerejeiras, 1457 - Posto De Saúde 76887000, Ubs Três Coqueiros - Rua Sumaúma, S/N 76887000, Ubs Linha União - Linha Vila União, S/N - Posto De Saúde 76887000, prédio da Vigilância Sanitária - Avenida Tancredo Neves, 1949 - Ceplac 76887000.
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Local de Entrega SEMED : Os materiais deverão ser entregues no prédio da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Avenida Tancredo Neves, setor 02, nº 2454, em Campo Novo de Rondônia/RO, CEP 76.887-000, em horários de expediente de segunda a sexta-feira das 07h30min. as 13h30min, ou via agendamento por telefone (69) 3239-2308 por [email protected], bem como E.M.E.I.F. Rio Branco Linha 02, Distrito Rio Branco, Campo Novo de Rondônia/RO, localizada aproximadamente a 90 km da sede do município; E.M.E.I.F. Tancredo Neves II Linha C-15, Km 30, Distrito Vila União, Campo Novo de Rondônia/RO, localizada a aproximadamente 30 km ou 62 km da sede, considerando rotas alternativas de acesso; E.M.E.I.E.F. 7 de Setembro BR 421, Km 150, Distrito Três Coqueiros, Campo Novo de Rondônia/RO, localizada a aproximadamente 47 km da sede; E.M.E.I.F. Nova Floresta BR 421, Km 80, Linha C-6, Campo Novo de Rondônia/RO, localizada a aproximadamente 24 km ou 28 km da sede, considerando diferentes trajetos de acesso; E.M.E.I.E.F. Cassiano Ricardo Rua Duque de Caxias, nº 2101, Setor 01, Campo Novo de Rondônia/RO, localizada na zona urbana; Anexo I Vereador José Gomes da Silva Rua Duque de Caxias, s/n, Setor 01, Campo Novo de Rondônia/RO, localizado na zona urbana; Secretaria Municipal de Educação SEMED SEDE Avenida Tancredo Neves, nº 2454, Setor 02, Campo Novo de Rondônia/RO, localizada na zona urbana; Secretaria Municipal de Educação SEMED Depósito /Almoxarifado Central Avenida Tancredo Neves N°1988, Setor 02, Campo Novo de Rondônia/RO, localizada na zona urbana.
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Local de Entrega SEMOSP : Os materiais deverão ser entregues no Prédio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, Localizada na Avenida Tancredo Neves, Setor 02, nº 2055, em Campo Novo de Rondônia/RO, CEP 76887-000, em horários de expediente de Segunda a Sexta-Feira das 07h30min. as 13h30min, telefone de contato (69) 3239-2362, endereço eletrônico E-mail:[email protected], bem como alojamento para servidores no Distrito Rio Branco.
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Local de Entrega IPECAN : Os materiais deverão ser entregues no Prédio do Instituto de Previdência, Localizada na Avenida Costa e Silva, N° 2021, Centro, em Campo Novo de Rondônia/RO, CEP 76887-000, em horários de expediente de Segunda a Sexta-Feira das 07h30min. as 13h30min, telefone de contato (69) 9-9304-9788, [email protected].
10.2. DOS PRAZOS (conforme item 10 do TR anexo I do Edital)
10.2.1. A entrega dos materiais/serviços deverá ser realizada no prazo de ATÉ 05 (cinco) dias, contados da ciência da Ordem de Fornecimento e/ou Nota de Empenho pela CONTRATADA, observadas as necessidades da Administração.
10.2.1.2. Os serviços serão executados sob demanda, mediante solicitação formal emitida pelo setor competente de cada unidade administrativa, contendo a descrição do serviço a ser realizado, identificação do equipamento e local de atendimento, o prazo para iniciar os serviços é de no máximo 48 horas (dois) dias úteis, contado a partir do encaminhamento da ordem de serviço à CONTRATADA, podendo ser realizada através de e-mail oficial, o qual deverá constar na proposta de preços.
10.2.2. O prazo para assinatura do contrato será de 48 (quarenta e oito) horas, contados do envio de link de acesso encaminhado à CONTRATADA, por esta secretaria, podendo ser via e-mail, impresso, ou mesmo confirmada via telefone/WhatsApp sendo contato imediato.
10.2.3. O prazo para assinatura/ciência da Ordem de Entrega/Nota de Empenho será de até 01 (uma) hora, contados do envio à CONTRATADA, pela secretaria solicitante, que poderá ser encaminhada/ordenada junto à nota de empenho via e-mail, impresso, ou mesmo confirmada via telefone/WhatsApp sendo contato imediato.
10.2.4. O pagamento será efetuado no prazo de ATÉ 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo dos bens e da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, em conformidade com os arts. 140, inciso II, e 141, inciso III, da Lei nº 14.133/2021.
10.2.5. O prazo de vigência da ARP será de 1(um) ano e poderá ser prorrogado por igual período, nas condições previstas no art. 84 da Lei Federal nº 14.133/21
10.2.6. O prazo para assinatura da ARP será de ATÉ 05 (cinco) dias, contados a partir da solicitação encaminhada á licitante, podendo ser via e-mail ou/e telefone.
10.3. DO RECEBIMENTO E CERTIFICAÇÃO DOS MATERIAIS
10.3.1. O acompanhamento, conferência e recebimento dos materiais ficarão sob responsabilidade do(a) Chefe do Setor de Patrimônio e Almoxarifado e/ou quem/equipe avaliativa que estiver substituindo, que ficará responsável por comunicar os fiscais de contato sobre quaisquer irregularidades encontradas.
10.3.2. Entregue os materiais, serão os mesmos recebidos provisoriamente por servidor ou pelo (a) Chefe do Setor de Patrimônio e Almoxarifado, para inserção de documentos e relatórios em processo, bem como certificação avaliativa.
10.3.3. O prazo para assinatura/ciência da Ordem de Entrega/Nota de Empenho será de até 01 (uma) hora, contados do envio à CONTRATADA, pela secretaria solicitante, que poderá ser encaminhada/ordenada junto à nota de empenho via e-mail, impresso, ou mesmo confirmada via telefone/WhatsApp sendo contato imediato.
10.3.4. O objeto deste Termo será recebido em conformidade com o que rege o Art. 140, inciso II, letras "a" e "b", da Lei nº 14.133/2021.
10.3.5. A CONTRATADA deverá executar o objeto de acordo com o estipulado neste TR e o recebimento será:
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Provisório: no prazo de ATÉ 05 (cinco) dias, contado da entrega, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante termo, quando verificado o cumprimento das exigências.
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Definitivo: no prazo de ATÉ 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, mediante termo.
11. DO REAJUSTE E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. Do Reajuste
11.1.1.Os preços contratados permanecerão irreajustáveis pelo período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data do orçamento estimado.
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