DOMGO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3913
IUZA DIVINA GONÇALVES DA SILVA Secretária (a) Municipal de Educação e Cultura
Publicado por: Alessandra Cristina de Andrade Carvalho Código Identificador: D054DA42
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA SRH N° 1886, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.
PORTARIA SRH N° 1886, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.
“Dispõe sobre Concessão de Férias ao servidor Temporario e dá outras providências”
O(a) Secretário(a) Municipal de Educação e Cultura, usando das atribuições que lhe são conferidas.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao (a) servidor (a) VIVIANE ALVES DE CARVALHO , inscrito (a) no CPF sob o nº *.618.601- , no cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL , lotado (a) no FUNDO DE GESTAO DO FUNDEB, CMEI HETIELL CLAUDINO , 30 (TRINTA) dias de férias regulamentares, referente ao período de aquisitivo 13/10/2025 a 12/10/2026** .
§ 1º - As férias serão usufruídas de 13/10/2026 a 11/11/2026, devendo o (a) servidor (a) retornar ao trabalho no dia 12/11/2026. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 11 dias do mês de setembro de 2026.
“Dispõe sobre concessão de adicional de tempo de serviço a servidores que especifica e dá outras providências”
O(a) Secretário(a) Municipal de Educação e Cultura, usando das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o disposto da subseção IX, da Lei Complementar nº 077, de 22 de abril de 2024. (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Quirinópolis).
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o 2 º adicional de tempo de serviço, para o (a) servidor(a), Sr(a) Michele Bezerra de Andrade, CPF: .513.661, Matrícula Funcional sob o nº 16527 , ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Apoio Educacional,* da Prefeitura Municipal de Quirinópolis.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 11 dias do mês de setembro de 2026.
IUZA DIVINA GONÇALVES DA SILVA Secretário (a) Municipal de Educação e Cultura
Publicado por: Alessandra Cristina de Andrade Carvalho Código Identificador: ECF9E3CC
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA SRH N° 1892, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA SRH N° 1892, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
IUZA DIVINA GONÇALVES DA SILVA Secretária (a) Municipal de Educação e Cultura
Publicado por: Alessandra Cristina de Andrade Carvalho Código Identificador: D8119A59
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA SRH N° 1889, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.
PORTARIA SRH N° 1889, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.
“Dispõe sobre concessão de adicional de tempo de serviço a servidores que especifica e dá outras providências”
O(a) Secretário(a) Municipal de Educação e Cultura, usando das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o disposto da subseção IX, da Lei Complementar nº 077, de 22 de abril de 2024. (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Quirinópolis).
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o 2 º adicional de tempo de serviço, para o (a) servidor(a), Sr(a) Nara Estevo Borgo de Oliveira, CPF: .587.441-, Matrícula Funcional sob o nº 16433 , ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Apoio Educacional,* da Prefeitura Municipal de Quirinópolis.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 11 dias do mês de setembro de 2026.
IUZA DIVINA GONÇALVES DA SILVA
Secretário (a) Municipal de Educação e Cultura
Publicado por: Alessandra Cristina de Andrade Carvalho Código Identificador: 6484F4C9
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA SRH N° 1890, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.
PORTARIA SRH N° 1890, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.
“Prorroga Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família à servidora ROSICLER APARECIDA MOREIRA CARDOSO, público municipal, e dá outras providências”
O (A) Secretário (a) Municipal de Saúde, Estado de Goiás, usando das atribuições que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO disposto no art. 114 da Lei Complementar Municipal nº 077/2024, que prevê a concessão de licença ao servidor por motivo de doença em pessoa da família;
CONSIDERANDO a Portaria SRH nº 1757, de 17 de agosto de 2026, que concedeu à servidora 30 (trinta) dias de licença, compreendidos entre 17 de agosto de 2026 e 15 de setembro de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade do acompanhamento do familiar enfermo, bem como a documentação apresentada e o laudo emitido pelo órgão oficial de inspeção médica do Município;
RESOLVE:
Art.1º- Prorrogar por mais 30 (trinta) dias a Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família concedida à servidora ROSICLER APARECIDA MOREIRA CARDOSO , ocupante do cargo de AGENTE DE COMBATES ÀS ENDEMIAS , lotada no FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA , para acompanhamento de seu pai, VALDIVINO CARDOSO, pelo período de 16 de setembro de 2026 a 15 de outubro de 2026.
Art.2º - A prorrogação da licença é concedida com fundamento no art. 114 da Lei Complementar Municipal nº 077/2024, observados os requisitos legais, a comprovação da necessidade de acompanhamento e a indispensabilidade da assistência direta da servidora, conforme inspeção médica oficial.
Art. 3º – Durante o período da prorrogação, a servidora permanecerá afastada do exercício de suas funções, devendo reassumir suas atividades ao término da licença, salvo se houver nova prorrogação regularmente concedida, nos termos da legislação vigente.
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