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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 18/09/2026 · pág. 49

DOMGO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

||Goiás , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado|de Goiás •|ANO XVII | Nº|3913| |---|---|---|---|---| ||depelo sintético.|||| |27|COMERCIAL
200
pct
Copo descartável 200ml para água, em plástico atóxico, cor branco,
embalagem com 100 unidades. Produzido conforme ABNT NBR
14865/2012.|COPOBRAS|R$ 7,25|R$ 1.450,00| |28|TOTAL SEGURANÇA 6
un
Isqueiro, agás, corpo revestido emplástico, dimensões 7,5cm,peso.|BIC|R$ 6,05|R$ 36,30|

Parágrafo Primeiro: O valor total da presente Ata é de R$ 12.320,36 (doze mil e trezentos e vinte reais e trinta e seis centavos).

DA VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

PARA ASSINATURA DA ATA

CLÁUSULA NONA: Em atendimento ao disposto no art. 91, parágrafo 4°, da Lei 14.133/21, em fase anterior a contratação ou prorrogação do prazo de vigência do contrato, deverá ser juntado aos autos, além das certidões de regularidade fiscais e trabalhistas, as certidões do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS e do Cadastro Nacional de Empresas Punidas-CNEP, que poderão ser emitidas conjuntamente no site: https://certidoes.cgu.gov.br.

DA CONTRATAÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA: Observados os critérios e condições estabelecidos no TERMO DE REFERÊNCIA , o MUNICÍPIO e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA : O Registro de Preços efetuado não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura de contrato.

DO PAGAMENTO À CONTRATADA

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA : Considerando que a modalidade do certame visa o Registro de Preços, a contratação será entabulada de acordo com a necessidade do Município. Assim, o pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis , a partir de cada remessa entregue , devidamente atestada e fiscalizada pelo recebedor autorizado, acompanhada das certidões de Regularidade Fiscal Federal, Estadual, Municipal, além da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, Certificado de Regularidade do FGTS, sendo constatada por meio de consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021 e Nota Fiscal eletrônica (DANFE), com a descrição das marcas dos produtos adquiridos conforme o contrato, após o aceite dos respectivos objetos, devendo apresentar todos os documentos no Departamento de Compras e Financeiro da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA : O pagamento será efetuado através de crédito em conta bancária, exclusivamente em nome da contratada, mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes.

Parágrafo Primeiro : O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos: Certidão Negativa de Débitos Estadual, Municipal e Federal;

Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;

Parágrafo Segundo : O documento fiscal não aprovado pelo MUNICÍPIO ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e consequente aprovação.

DAS ALTERAÇÕES, ATUALIZAÇÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS E DO CANCELAMENTO

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA : Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA : Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará quando houver, os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

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