DOMGO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 18 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3706
RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato desde que não contrariem o presente termo.
Leia-se :
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO TERMO ADITIVO
Ipameri-GO, aos 14 de setembro de 2026.
ÉRICO RANGELLI ROCHA DUARTE Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Ipameri
Publicado por: Jane Eunice de Souza Guimarães Código Identificador: 7F466343
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2026 DO CONTRATO Nº 617/2023
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 617/2023 com início em 01 de Janeiro de 2026 até o dia 31 de Dezembro de 2026, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE IMPRESSÃO COM FORNECIMENTO DE IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS, para atender as necessidades deste Fundo, conforme objeto já firmado.
| ITEM | QTD TOTAL |
UND. | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNIT | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 | 20.625 | Unid | IMPRESSORA MONOCROMÁTICA |
0,07 |
1.443,75 |
| 02 | 10.000 | Unid | IMPRESSORA POLICROMÁTICA | 0,68 | 6.800,00 |
| 8.243,75 |
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2026 DO CONTRATO Nº 617/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DE IPAMERI E DE OUTRO PRIME CARTUCHOS E TONERS EIRELI.
O FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DE IPAMERI , pessoa jurídica de Direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 15.163.648/0001-56, com sede na cidade de Ipameri-GO, à Av. Pandiá Calógeras nº 84, centro, Palácio Entre Rios, representado por sua Gestora Público VIVIANE MELO CARNEIRO DA COSTA , brasileira, casada, servidora pública, residente e domiciliado nesta cidade, inscrita no CPF: XXX.351.451XX, doravante denominado CONTRATANTE, resolve modificar unilateralmente CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA do Contrato nº 614/2026, conforme Processo nº 2026019524, visando a inclusão de dotação orçamentária necessária para a execução do objeto contratual, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº 14.133/21, e pelas cláusulas e condições seguintes:
CONSIDERANDO a solicitação retro dos autos em epígrafe, que requer a alteração da CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO TERMO ADITIVO e CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR, informado no termo contratual supramencionado, procedo com a devida retificação conforme abaixo relacionada; Onde se lê:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO TERMO ADITIVO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 617/2023 com início em 01 de Janeiro de 2026 até o dia 31 de Dezembro de 2026, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE IMPRESSÃO COM FORNECIMENTO DE IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS, para atender as necessidades deste Fundo, conforme objeto já firmado.
| ITEM | QTD TOTAL |
UND. | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNIT | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 | 16.500 | Unid | IMPRESSORA MONOCROMÁTICA |
0,07 |
1.155,00 |
| 02 | 8000 | Unid | IMPRESSORA POLICROMÁTICA | 0,68 | 5.440,00 |
| 6.595,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
Valor estimado do presente contrato é de R$ 6.595,00 (Seis mil, quinhentos e noventa e cinco reais).
O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente do encaminhamento ao setor competente, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal, desde que o documento de cobrança a esteja em condições de liquidação de pagamento e não haja fator impeditivo provocado pela CONTRATADA, referente à entrega efetiva de cada parcela de compra, através de transferência eletrônica, conforme legislação vigente, mediante apresentação de Notas Fiscais, devidamente atestadas pelo Setor competente, em letra bem legível, sem rasuras, juntamente com comprovantes de regularidade fiscal.
Valor estimado do presente contrato é de R$ 8.243,75 (Oito mil, duzentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos).
O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente do encaminhamento ao setor competente, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal, desde que o documento de cobrança a esteja em condições de liquidação de pagamento e não haja fator impeditivo provocado pela CONTRATADA, referente à entrega efetiva de cada parcela de compra, através de transferência eletrônica, conforme legislação vigente, mediante apresentação de Notas Fiscais, devidamente atestadas pelo Setor competente, em letra bem legível, sem rasuras, juntamente com comprovantes de regularidade fiscal.
RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato desde que não contrariem o presente termo.
Ipameri-GO, aos 14 de setembro de 2026.
VIVIANE MELO CARNEIRO DA COSTA
Gestora do Fundo Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Ipameri
Publicado por: Jane Eunice de Souza Guimarães Código Identificador: 8E386E61
PREFEITURA MUNICIPAL DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO G.P. Nº: 525/2026, DE 17 DE SETEMBRO de 2026.
Dispõe sobre a exoneração de servidor que menciona e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPAMERI – GOIÁS, no uso das atribuições e competência que lhe confere o cargo e também da Lei Orgânica do Município de Ipameri, bem como em observância ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Ipameri-GO,
CONSIDERANDO , o pedido formal de exoneração apresentado pela servidora Sra. Leidiane Vieira dos Reis, protocolado sob o n° 2026020118;
DECRETA:
Art. 1º- Fica exonerada, a pedido, do cargo de Chefe de Núcleo , a servidora Sra. Leidiane Vieira dos Reis , matrícula funcional nº 104.555.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01º de setembro de 2026 , data a partir da qual a servidora deixou de exercer suas atividades funcionais.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IPAMERI - GO, aos 17 (dezessete) dias do mês de setembro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/agm 29