DOMPR 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3619
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Prestação de Contas da Educação referente aos meses de maio à agosto de 2026;
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Prestação de Contas da Saúde referente aos meses de maio à agosto de 2026;
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Prestação de Contas Assistência Social, incluindo Relatório de Gestão dos Direitos da Criança e da Adolescência, referente aos meses de maio à agosto de 2026; Candói, 04 de setembro de 2026
ALDOINO GOLDONI FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por: Lucimara Pinheiro da Silva Código Identificador: D464FC7A
GABINETE DO PREFEITO CONVITE AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA INSTAURAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO SOL POENTE
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANDÓI TORNA PÚBLICO e CONVIDA os moradores, ocupantes, proprietários, confrontantes e demais interessados para participarem da AUDIÊNCIA PÚBLICA destinada à apresentação e ao início dos trabalhos de Regularização Fundiária Urbana- REURB do Núcleo Urbano Sol Poente.
A audiência pública será realizada conforme as informações a seguir:
Data: 30/09/2026; Horário: 19:00 horas;
Local: Centro de convivência do Idoso, localizado na Av. Eraclides Mendes Araújo, s/nº, Parque do Lago, Candói-PR;
Objetivos da audiência pública:
Apresentar á comunidade o procedimento da Regularização FundiáriaReurb;
Prestar informações sobre as etapas, requisitos e documentos necessários para o desenvolvimento do processo; Apresentar a delimitação preliminar da área abrangida pelo Núcleo Sol Poente;
Esclarecer dúvidas dos moradores, ocupantes, proprietários, confrontantes e demais interessados; Promover a participação da comunidade e levantar informações relevantes para a instrução do procedimento administrativo;
Candói, 14 de setembro de 2026
ALDOINO GOLDONI FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Lucimara Pinheiro da Silva Código Identificador: E9C06B2E
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 269/2026 DATA: 16/09/2026
Declara Impedida de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta no âmbito do Município de Candói, aplica multa e determina o cancelamento da ata da empresa BIO LOGICA DISTRIBUIDORA LTDA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANDÓI, ESTADO DO
PARANÁ , no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Constituição Federal, Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021;
Considerando a decisão da Comissão nomeada através da Portaria nº 229/2026, para conduzir o Processo de Administrativo (2.174/2026), para apurar responsabilidade da empresa BIO LOGICA DISTRIBUIDORA LTDA.
Art. 1º. Fica declarada impedida de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta no âmbito do Município de Candói, Estado do Paraná, pelo período de 02 (dois) anos a contar do trânsito em julgado do presente processo, conforme art. 156, inciso III §4º da Lei Federal 14.133/21, a empresa BIO LOGICA DISTRIBUIDORA LTDA , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 06.175.908/0001-12.
Art. 2º. Aplica a penalidade de Multa de 3% do valor da Ata de Registro de Preços nº 135/2026, para a empresa BIO LOGICA DISTRIBUIDORA LTDA , nos termos do Art. 156 inciso II, § 3º, da Lei Federal 14.133/21.
Art. 3º . Determino o cancelamento da Ata de Registro de Preços nº 135/2026.
Art. 4º Incumbirá a Secretaria Municipal de Administração adotar as providências necessárias ao cumprimento da presente Decreto. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Candói, em 16 de setembro de 2026.
ALDOINO GOLDONI FILHO Prefeito
Publicado por: Lucimara Pinheiro da Silva Código Identificador: 543A2A49
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO DIGITAL Nº 3003/2026 PORTARIA Nº 379/2026
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECISÃO PROCESSO DIGITAL Nº 3003/2026 PORTARIA Nº 379/2026
Data: 03 de setembro de 2026.
Despacho:
Trata-se de Processo Administrativo instaurado por meio da Portaria nº 379/2026, com a finalidade de apurar possíveis irregularidades no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços nº 274/2026, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.024/2026 PROCESSO Nº 661/2026.Considerando que o motivo da não assinatura da ata de registro de preço foi devido problemas internos e jurídicos da Empresa ALEX FERREIRA SANTOS LTDA, a mesma manifestou em sua defesa a oportunidade de assinar a ata de registro de preço a qual foi analisada pela comissão não configurando má fé por parte da mesma.
DETERMINO:
Acato na integra a decisão da Comissão: Diante do exposto determino:
O ARQUIVAMENTO do presente processo, conforme previsto no art 5º da 14133/2021 o Princípio da razoabilidade e interesse público art 5º da referida Lei.
Publique – se
Encaminhar ao Setor de Licitações para providências cabíveis.
LICIELE ALBANIO
Secretária de Administração
Publicado por: Lucimara Pinheiro da Silva Código Identificador: 06B3EFF3
SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ALTERAÇÃO 01 DO EDITAL DO PROCESSO DIGITAL Nº 3.101/2026 DA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2026 – Nº DA CONTRATAÇÃO NO PNCP 985499 - 026/2026.
DECRETA
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