DOE 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº174 | FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2026 85
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº074/2025 (SACC 1388492 - PRÉ RESERVA 1466311)
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 074/2025; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV – CONTRATADA: MEL DISTRIBUIDORA LTDA ., CNPJ: 50.911.223/0001-89; V - ENDEREÇO: Rua Bosco Scaffs, 95, Bairro: Inácio Barbosa, Aracaju/SE, CEP: 49.041-060; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo administrativo nº 19001.188612/2026-81; Art. 25, §§ 7º e 8º, Art. 92, V, §§ 3º e 4º, Art. 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021; e Subitem 4.1 da Cláusula Quarta e Cláusula Nona do instrumento contratual; VII - FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Constitui objeto do aditivo de valor e prazo RENOVAR e REAJUSTAR o Contrato nº074/2025 ; IX - VALOR GLOBAL: R$ 101.292,65 (cento e um mil duzentos e noventa e dois reais e sessenta e cinco centavos); X - DA VIGÊNCIA: O Contrato nº 074/2025 ficará renovado por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 26/09/2026 a 25/09/2027; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através do Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em 14/09/2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Esmeralda de Andrade Souza, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 009/2026 - PRÉ RESERVA - 1468808
I - PROCESSO Nº: 19001.246206/2026-40 - COFIT II – OBJETO: Serviços de Laudos Técnicos para Classifi cação de Mercadorias Apreendidas. III – JUSTIFICATIVA: A presente Dispensa de Licitação, nos termos do Art. 75, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, justifi ca-se pela necessidade técnica específi ca para emissão de laudos que classifi quem adequadamente as mercadorias apreendidas destinadas ao descarte. Tal exigência decorre da norma ABNT NBR 13.896, que impõe a análise prévia das propriedades físicas e químicas desses resíduos, garantindo assim que o descarte seja realizado em conformidade com as obrigações socioambientais defi nidas na Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos). IV - VALOR GLOBAL: R$ 268.469,50 (duzentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos). V - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.421.20161.03.339139.1.500.9100000.0.2.01. VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 75, INCISO IX, DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021. VII - CONTRATADA: NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC CNPJ: 09.419.789/0001-94. VIII – AUTORIZAÇÃO: Guilherme França Moraes, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. Guilherme França Moraes ORDENADOR DE DESPESAS
Publique-se.
*** *** *** No Diário Oficial nº 138, XVIII de 29 de julho de 2026, que publicou a portaria de nº 132/2026, que concedeu diárias para o servidor Auler Gomes de Sousa, Coordenador DNS2, matrícula 497673-1-5, lotado na Assessoria de Gestão do IBS e da Reforma Tributária da Secretaria da Fazenda. Onde se lê : PORTARIA Nº 132/2026 Leia-se : PORTARIA Nº 133/2026 SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 01 de setembro de 2026. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA N°497/2026 O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Suite N°08012.106785/2025-62, Resolve Conceder, nos termos do art.26-B da Lei 15.952/2016, de 14/01/2016, acrescido pelo art.1º da Lei n°17.862/2021, de 30/12/2021, e da Lei Complementar Estadual nº329/2024, de 13/06/2024, ao servidor EDIVAN ALVES DE SOUSA , matrícula Nº30062736, ocupante do cargo de Agente de Transito e Transportes, lotado no Departamento Estadual de Trânsito, Gratificação De Incentivo Profissional conforme anexo III do art.4º da Lei Complementar Estadual nº329/2024 sobre seu vencimento base, referente à conclusão de curso de nível superior de 11,07% a partir de 19/08/2025 a 31/03/2026 e 11% a partir de 01/04/2026 conforme anexo III do art.4º da Lei Complementar Estadual nº329/2024. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, em Fortaleza, 25 de fevereiro de 2026.
Waldemir Catanho de Sena Junior SUPERINTENDENTE
*** *** * PORTARIA DETRAN-CE Nº1698/2026 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO o artigo 22 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece as competências dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal; CONSIDERANDO os termos da RESOLUÇÃO nº 807 de 15 de dezembro de 2020 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que estabelece procedimentos para o registro de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, consórcio, reserva de domínio ou penhor, nos órgãos ou entidades executivas de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal e para lançamento correspondente no Certificado de Registro de Veículos – CRV; CONSIDERANDO a importância da definição e padronização dos procedimentos com vistas ao atendimento da legislação supra, implementando melhorias nos procedimentos de registro de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, e licenciamento de veículos automotores no âmbito do Estado; CONSIDERANDO que o credenciamento permite à administração pública garantir o controle e estabelecimento de procedimentos do registro por eles realizado, inclusive sobre a forma de operacionalização das atividades executadas no âmbito da autarquia, em atendimento aos princípios da transparência, impessoalidade e livre concorrência dos serviços prestados e autorizados pelo órgão executivo estadual de trânsito; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN nº 1.016, de 11 de dezembro de 2024, que altera a Resolução Contran nº 807, de 15 de dezembro de 2020, com o objetivo e adequação, inclusive, de que todos os Estados e Distrito Federal devem realizar os registros por meio de empresa registradora de contrato especializada especialmente para atendimento do que dispõe o § 1º do art. 1.361 do Código Civil e o art. 129-B do CTB; CONSIDERANDO a portaria n° 1452/2025 e suas alterações, que regulamenta e estabelece normas para o credenciamento de empresas registradoras de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária; CONSIDERANDO a importância de controle e fiscalização do sistema de registro de contratos em atenção as regras próprias fixadas pelo CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN); CONSIDERANDO o NUP 08012.759481/2026-83, que analisou o atendimento das condições de participação e declarou habilitada a requerente abaixo qualificada. RESOLVE: Art. 1º – Autorizar o credenciamento da empresa MEGADATA COMPUTACOES LTDA** , inscrita no CNPJ sob o nº 04.014.181/0001-66, para atuar junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (DETRAN/CE) nos procedimentos de registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos com cláusula de garantia real, para fins de anotação no Certificado de Registro de Veículo (CRV) e no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), observadas as disposições da Portaria DETRAN/ CE nº 1452/2025 e suas alterações. Art. 2º – A empresa credenciada deverá observar rigorosamente as normas estabelecidas pela Portaria DETRAN/CE nº 1452/2025 e suas alterações, a legislação de trânsito vigente e os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Art. 3º – O credenciamento terá validade de 60 (sessenta) meses, contados a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado (DOE), podendo ser renovado mediante o cumprimento dos requisitos regulamentares. § 1º O credenciado deverá manter, durante toda a vigência do termo de credenciamento, o atendimento integral às condições exigidas na Portaria DETRAN/CE n° 1452/2025, especialmente quanto à regularidade fiscal, trabalhista e jurídico-administrativa, devendo, ainda, apresentar anualmente ao DETRAN/CE as certidões negativas de débitos relativas à inscrição em dívida ativa, referentes a tributos e contribuições de natureza federal, estadual e municipal, sem prejuízo de outras comprovações que venham a ser exigidas pela Administração. § 2º O Departamento Estadual de Trânsito poderá, a qualquer tempo, realizar fiscalização e auditoria para verificar a manutenção das condições exigidas para o credenciamento, podendo requisitar documentos, promover diligências e adotar outras medidas necessárias à verificação da regularidade da atuação do credenciado. § 3º O descumprimento das condições exigidas para o credenciamento ou a não comprovação de sua manutenção ensejará a instauração de processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para aplicação das sanções cabíveis, nos termos da Lei nº 14.133/2021. Art. 4º – A credenciada é integralmente responsável pela integridade, segurança e confidencialidade dos dados processados, sob as penas da lei e das regulamentações vigentes. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 16 de setembro de 2026. Luciano Linhares Feijão SUPERINTENDENTE
PORTARIA Nº1922/2026 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as