DOEAP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL
• Nº 8.744
Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO3.2 O candidato que pretender solicitar reclassificação, não deverá submeter-se a Etapa de Exame Documental, contudo deverá protocolar pedido de reclassificação através do Protocolo Virtual SEAD pelo endereço [email protected] no dia da Etapa, estipulado no Anexo Único deste Edital, não sendo aceitos requerimentos protocolados após a data estipulada.
3.2.1 O pedido de reclassificação poderá ser feito através de Procurador que possua documento de Procuração Pública com poderes específicos para solicitar reclassificação no Concurso Público da Secretaria de Estado da Educação – SEED. 3.3 O pedido de reclassificação quando deferido, será tornado público juntamente com o resultado da fase do Exame Documental, passando o candidato reclassificado a figurar em posição posterior ao último aprovado, respeitada a ordem geral de aprovação do concurso.
3.4 Após deferimento e consequente publicação em edital, sob nenhuma hipótese poderá o candidato “desistir”, “tornar sem efeito” ou afins o pedido de reclassificação.
3.5 O candidato que deixar de observar o prazo estipulado no item 3.2 perderá o direito ao pedido de reclassificação, passando assim a ser considerado AUSENTE.
4. DISPOSIÇÕES FINAIS-
4.1 A Etapa prevista neste Edital é de caráter eliminatório e será presencial, não sendo aceito sob nenhuma hipótese procurador nomeado para tal finalidade.
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4.2 Será excluído o candidato que:
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a) apresentar-se após o horário ou em horário diferente do que fora estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;
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b) apresentar-se em local e data diferente dos estipulados no Item 5 e Anexo Único deste Edital;
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c) não apresentar documento Oficial que bem o identifique;
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d) ausentar-se do local durante a aplicação da Etapa sem que tenha sido dispensado;
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e) não devolver integralmente o material de aplicação da Etapa quando recebido; f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
4.3 Motivará, ainda, a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras pertinentes aos comunicados, às instruções ao Candidato, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação.
4.4 Será oportunizado ao candidato o prazo de 02 (dois) dias úteis para interposição de recurso junto ao Protocolo Virtual da Secretaria de Estado da administração – SEAD, através do endereço eletrônico [email protected], quanto a Etapa de Exame Documental, após a publicação do Resultado Preliminar.
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