DOEAP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.744
Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
de 2026 e tendo em vista o teor do Processo nº 250201.0 077.0547.0143/2026-CDCT-IEPA de 17 de Setembro de 2026.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se.
RESOLVE:Macapá-AP, 18 de setembro de 2026.
Art. 1º- Conceder a (o) servidor (a) ORLENO MARQUES DA SILVA JÚNIOR, Matricula nº 0099562-2 , ocupante do cargo de Especialista em Geoprocessamento, Portador do CPF nº XXX.073.XXX-04, Residente a Avenida Piauí nº 525 - Bairro: Pacoval, Suprimento de Fundos no valor de R$ 12.285,39 (Doze Mil Duzentos e Oitenta e Cinco Reais e Trinta e Nove Centavos), o qual deverá aplicar os recursos concedidos nas demandas da unidade solicitante, conforme justificativa contida na Solicitação de Concessão de Suprimento de Fundos.
Art. 2º- O prazo de aplicação será de 60 dias, a contar da data de emissão da ordem bancária;
Art. 3º- O prazo para a Prestação de Contas de até 30 dias após o término do prazo de aplicação
Art. 4º- Classificação de Despesa: 339030 e 339039.
Art. 5 - Eu, ORLENO MARQUES DA SILVA JÚNIOR , me comprometo a atestar a veracidade e legitimidade das despesas a serem pagas com os recursos do Suprimento de Fundos - Adiantamentos.
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Art.6 - Dê - se Ciência. Publique-se e Cumpra-se.
CARLOS MICHEL MIRANDA DA FONSECA Diretor-Presidente do PRODAP
Decreto n° 3994/2026
Protocolo 167398
PORTARIA Nº 185/2026- PRODAPO Diretor-Presidente do Centro de Gestão da Tecnologia da Informação no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelo Decreto nº 3994 de 03 de junho de 2026 e Lei nº 0338, de 16 de abril de 1997, de acordo com o decreto nº 1706, de 20 de maio de 2010.
RESOLVE:Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para compor a equipe de planejamento para Contratação de empresa especializada no modelo de parceria/distribuição autorizada de provedor de Nuvem Pública para o fornecimento de créditos de consumo de computação em nuvem sob demanda (Nuvem Pública), incluindo serviços de suporte operacional de faturamento na moeda local, disponibilização de plataforma/painel de relatórios consolidados de consumo, e apoio técnico à gestão financeira e otimização de custos em nuvem.
Macapá, 18 de Setembro de 2026.
MARIA MARILDA CARDOSO DA SILVA Diretora - Presidente em Substituição
Protocolo 167405
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Centro de Gestão da Tecnologia da Informação
1. ERICK ALAN CUNHA DO NASCIMENTO JERONIMO , gerente de núcleo, matrícula funcional n° 0099866-4-01. 2. MÁRCIO ANDRÉ TEIXEIRA BRASIL ,Gerente do Núcleo de Pesquisa e Inovação, matrícula institucional n° 0997277-3-01;
3. MAURYANE PACHECO CARDOSO,Diretora de Projetos, Qualidade e Inovação, matrícula funcional n° 0107793-7-01.
PORTARIA Nº 184/2026- PRODAPO Diretor-Presidente do Centro de Gestão da Tecnologia da Informação no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelo Decreto nº 3994 de 03 de junho de 2026 e Lei nº 0338, de 16 de abril de 1997, de acordo com o decreto nº 1706, de 20 de maio de 2010.
RESOLVE:Art. 1º - Tornar sem efeito a PORTARIA Nº 183/2026PRODAP, 17 de Setembro 2026, publicada no Diário Oficial do Estado, edição Nº 8.743, que instituiu a equipe de planejamento para Contratação de empresa especializada no modelo de parceria/distribuição autorizada de provedor de Nuvem Pública para o fornecimento de créditos de consumo de computação em nuvem sob demanda (Nuvem Pública), incluindo serviços de suporte operacional de faturamento na moeda local, disponibilização de plataforma/painel de relatórios consolidados de consumo, e apoio técnico à gestão financeira e otimização de custos em nuvem.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se.
Macapá-AP, 18 de setembro de 2026.
CARLOS MICHEL MIRANDA DA FONSECA Diretor-Presidente do PRODAP
Decreto n° 3994/2026
Protocolo 167399
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Instituto de Extensão, Assistência e Desenvolvimento Rural
PORTARIA N.º 623/2026 - NP/DAF - RURAPO Diretor Presidente do INSTITUTO DE EXTENSÃO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO RURAL DO AMAPÁ - RURAP , no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 6.521, 04 de setembro de 2026, tendo em
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