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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 15/09/2026 · pág. 3

DOEAM 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 15 de setembro de 2026 3

DECRETO Nº 55.412, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0128242-25.2025.8.04.1000, que julgou procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão horizontal de MARIA DE FATIMA DOS SANTOS MENDONÇA , com a devida anotação em sua ficha funcional, às Classes/Referências 2/B, a contar de 03 de fevereiro de 2023, bem como o pagamento das diferenças salariais oriundas das ascensões funcionais (vencidas e vincendas até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer estipulada);

CONSIDERANDO que a servidora foi promovida verticalmente à 2.ª Classe, PD20.MSC-II, por meio do Decreto n.º 47.616 de 16 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00029/2026/SAJ/PGE/NDR-PPC, encaminhada pelo Ofício n.º 6299/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015837/2026-11,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida, a contar de 03 de fevereiro de 2023, a docente MARIA DE FATIMA DOS SANTOS MENDONÇA , Matrícula n.º 252.826-6A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

E
SITUA
NQUADRAME
ÇÃO ANTERIO
NTO P
R
OR PROG
SITU
RESSÃO HOR
AÇÃO ATUAL
IZON TAL
MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF.
4.a PEDAGOGO/
PD20.LPL-IV
A 4.a PEDAGOGO/
PD20.LPL-IV
B Humaitá

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 288562

DECRETO Nº 55.413, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0615587-56.2022.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a promoção de KEITIANE SERRÃO PINHEIRO , à Classe ou Referência imediatamente subsequente, a contar da data do ajuizamento da ação;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03232/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 4423/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013145/2026-39,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida, a contar de 03 de fevereiro de 2022, a servidora KEITIANE SERRÃO PINHEIRO , Matrícula n.º 240.447-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Estadual de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUA
SITUAÇÃ
DRAMENTO
O ANTERIOR
POR P
ROGRESSÃO H
SITUAÇ
ORIZONTAL
ÃO ATUAL
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Técnico de A 1 Técnico de A 2
Enfermagem Enfermagem

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 288563 DECRETO Nº 55.414, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos dos Embargos de Declaração n.º 0019773-79.2025.8.04.1000, que conheceu do recurso interposto por ANTONIO MARCOS VILACA PEREIRA , para corrigir erro material constante na sentença e determinando a progressão funcional horizontal, com a devida anotação em sua ficha funcional, às classes/ referências 2B, a contar de 01/03/2019, e 2C, a contar de 01/03/2022;

CONSIDERANDO que à época do deferimento das progressões horizontais o servidor estava na 4.ª Classe, PF40.LPL-IV, uma vez que somente foi promovido verticalmente à PF40.MSC-II, por meio do Decreto n.º 47.617, de 16 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00027/2026/SAJ-PGE/NDR-PPC, encaminhada pelo Ofício n.º 5741/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015831/2026-44,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovido, o docente ANTONIO MARCOS VILACA PEREIRA , Matrícula n.º 173.813-5L, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO