DOEAM 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO Nº 55.412, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026Manaus, terça-feira, 15 de setembro de 2026 3
ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0128242-25.2025.8.04.1000, que julgou procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão horizontal de MARIA DE FATIMA DOS SANTOS MENDONÇA , com a devida anotação em sua ficha funcional, às Classes/Referências 2/B, a contar de 03 de fevereiro de 2023, bem como o pagamento das diferenças salariais oriundas das ascensões funcionais (vencidas e vincendas até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer estipulada);
CONSIDERANDO que a servidora foi promovida verticalmente à 2.ª Classe, PD20.MSC-II, por meio do Decreto n.º 47.616 de 16 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00029/2026/SAJ/PGE/NDR-PPC, encaminhada pelo Ofício n.º 6299/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015837/2026-11,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida, a contar de 03 de fevereiro de 2023, a docente MARIA DE FATIMA DOS SANTOS MENDONÇA , Matrícula n.º 252.826-6A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| E SITUA |
NQUADRAME ÇÃO ANTERIO |
NTO P R |
OR PROG SITU |
RESSÃO HOR AÇÃO ATUAL |
IZON | TAL MUNICÍPIO |
|---|---|---|---|---|---|---|
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | |
| 4.a | PEDAGOGO/ PD20.LPL-IV |
A | 4.a | PEDAGOGO/ PD20.LPL-IV |
B | Humaitá |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 288562
DECRETO Nº 55.413, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0615587-56.2022.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a promoção de KEITIANE SERRÃO PINHEIRO , à Classe ou Referência imediatamente subsequente, a contar da data do ajuizamento da ação;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03232/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 4423/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013145/2026-39,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida, a contar de 03 de fevereiro de 2022, a servidora KEITIANE SERRÃO PINHEIRO , Matrícula n.º 240.447-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Estadual de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUA SITUAÇÃ |
DRAMENTO O ANTERIOR |
POR P |
ROGRESSÃO H SITUAÇ |
ORIZONTAL ÃO ATUAL |
|
|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. |
| Técnico de | A | 1 | Técnico de | A | 2 |
| Enfermagem | Enfermagem |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 288563 DECRETO Nº 55.414, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos dos Embargos de Declaração n.º 0019773-79.2025.8.04.1000, que conheceu do recurso interposto por ANTONIO MARCOS VILACA PEREIRA , para corrigir erro material constante na sentença e determinando a progressão funcional horizontal, com a devida anotação em sua ficha funcional, às classes/ referências 2B, a contar de 01/03/2019, e 2C, a contar de 01/03/2022;
CONSIDERANDO que à época do deferimento das progressões horizontais o servidor estava na 4.ª Classe, PF40.LPL-IV, uma vez que somente foi promovido verticalmente à PF40.MSC-II, por meio do Decreto n.º 47.617, de 16 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00027/2026/SAJ-PGE/NDR-PPC, encaminhada pelo Ofício n.º 5741/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015831/2026-44,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovido, o docente ANTONIO MARCOS VILACA PEREIRA , Matrícula n.º 173.813-5L, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO