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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 15/09/2026 · pág. 5

DOEAM 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 15 de setembro de 2026 5

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 288566

DECRETO Nº 55.417, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

ENQUADRA , por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0416397-44.2024.8.04.0001, que conheceu e deu provimento, reformando a sentença de 1.º grau para reconhecer o direito da de ALICE BARBOSA DA SILVA , ao devido enquadramento funcional (progressão horizontal) nas referências indicadas na inicial, a partir das datas em que completou os interstícios legais, 09/10/2015 para a referência E2, 09/10/2017 para a E3, 09/10/2019 para a E4, 09/10/2021 para a F1 e 09/10/2023 para a F2;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida Ofício n.º 04131/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminha pelo Ofício n.º 4577/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.016559/2026-10,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovida a servidora ALICE BARBOSA DA SILVA , Matrícula n.º 222.476-3A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical nos termos do artigo 15, parágrafo 5.º, 6.º, 7.º e 8.º da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUA
DRAMEN
TO P
PROM
OR PROGRESS
OÇÃO VERTIC
ÃO HORI
AL
ZONT AL E
SITUAÇÃO ANTERIO R SITUAÇÃ O ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Agente E 1 Agente E 2 09/10/2015
Administrativo 2 Administrativo 3 09/10/2017
3 4 09/10/2019
4 F 1 09/10/2021
F 1 2 09/10/2023

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 288567 DECRETO Nº 55.418, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS ,

proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0237004-38.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por ALBERTO NASCIMENTO FRANCO , reformando a sentença, para determinar a progressão horizontal da parte recorrente à Classe/Referência 3B em 01/06/2016, 3C a contar de 01/03/2019, 3D a contar de 01/06/2022 e 3E a contar de 01/06/2025;

CONSIDERANDO que o servidor foi promovido verticalmente à 3.ª Classe, PF40.ESP-III, por meio do Decreto n.º 45.872, de 20 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00044/2026/SAJ-PGE/NDR-PPC, encaminhada pelo Ofício n.º 5983/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.016246/2026-61,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovido o docente ALBERTO NASCIMENTO FRANCO , Matrícula n.º 182.275-6C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUAD
RAM
ENTO P
OR PROGRES
SÃO H
ORIZONTAL
SITU AÇÃO ANTERI OR SI TUAÇÃO ATUA L A CONTAR MUNICÍPIO
CLAS. CARGO/
CÓDIGO
REF. CLAS. CARGO/
CÓDIGO
REF. DE
PROFESSOR/ A 4.ª PROFESSOR/ B 1.º/06/2016 Manaus
4.ª PF40.LPL-IV B PF40.LPL-IV C 1.º/03/2019
3.ª PROFESSOR/ C 3.ª PROFESSOR/ D 1.º/06/2022
PF40.ESP-III D PF40.ESP-III E 1.º/06/2025

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 288568 DECRETO Nº 55.419, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO AMAZONAS , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 019633892.2025.8.04.1000, que julgou procedente o pedido deduzido na inicial para determinar a progressão horizontal de PAULO ANDREY COIMBRA LIMA , com a devida anotação em sua ficha funcional às classes/referências 3B a contar de 01/03/2019, 3C a contar de 01/03/2022 e 3D a contar de 01/03/2025, com pagamento das diferenças salariais oriundas das ascensões funcionais;

CONSIDERANDO que o servidor foi promovido verticalmente à 3.ª Classe, PF40.ESP-III, por meio do Decreto n.º 40.693 de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO