DOEAM 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
ROBSON TOGNI DE ALMEIDAManaus, terça-feira, 15 de setembro de 2026 5
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 288566
DECRETO Nº 55.417, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026ENQUADRA , por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0416397-44.2024.8.04.0001, que conheceu e deu provimento, reformando a sentença de 1.º grau para reconhecer o direito da de ALICE BARBOSA DA SILVA , ao devido enquadramento funcional (progressão horizontal) nas referências indicadas na inicial, a partir das datas em que completou os interstícios legais, 09/10/2015 para a referência E2, 09/10/2017 para a E3, 09/10/2019 para a E4, 09/10/2021 para a F1 e 09/10/2023 para a F2;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida Ofício n.º 04131/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminha pelo Ofício n.º 4577/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.016559/2026-10,
DECRETA:Art. 1.º Fica promovida a servidora ALICE BARBOSA DA SILVA , Matrícula n.º 222.476-3A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical nos termos do artigo 15, parágrafo 5.º, 6.º, 7.º e 8.º da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUA |
DRAMEN |
TO P PROM |
OR PROGRESS OÇÃO VERTIC |
ÃO HORI AL |
ZONT | AL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERIO | R | SITUAÇÃ | O ATUAL | A CONTAR | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Agente | E | 1 | Agente | E | 2 | 09/10/2015 |
| Administrativo | 2 | Administrativo | 3 | 09/10/2017 | ||
| 3 | 4 | 09/10/2019 | ||||
| 4 | F | 1 | 09/10/2021 | |||
| F | 1 | 2 | 09/10/2023 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 288567 DECRETO Nº 55.418, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS ,
proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0237004-38.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por ALBERTO NASCIMENTO FRANCO , reformando a sentença, para determinar a progressão horizontal da parte recorrente à Classe/Referência 3B em 01/06/2016, 3C a contar de 01/03/2019, 3D a contar de 01/06/2022 e 3E a contar de 01/06/2025;
CONSIDERANDO que o servidor foi promovido verticalmente à 3.ª Classe, PF40.ESP-III, por meio do Decreto n.º 45.872, de 20 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00044/2026/SAJ-PGE/NDR-PPC, encaminhada pelo Ofício n.º 5983/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.016246/2026-61,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovido o docente ALBERTO NASCIMENTO FRANCO , Matrícula n.º 182.275-6C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUAD |
RAM |
ENTO P |
OR PROGRES |
SÃO H |
ORIZONTAL |
||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SITU | AÇÃO ANTERI | OR | SI | TUAÇÃO ATUA | L | A CONTAR | MUNICÍPIO |
| CLAS. | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLAS. | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | DE | |
| PROFESSOR/ | A | 4.ª | PROFESSOR/ | B | 1.º/06/2016 | Manaus | |
| 4.ª | PF40.LPL-IV | B | PF40.LPL-IV | C | 1.º/03/2019 | ||
| 3.ª | PROFESSOR/ | C | 3.ª | PROFESSOR/ | D | 1.º/06/2022 | |
| PF40.ESP-III | D | PF40.ESP-III | E | 1.º/06/2025 |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 288568 DECRETO Nº 55.419, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO AMAZONAS , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 019633892.2025.8.04.1000, que julgou procedente o pedido deduzido na inicial para determinar a progressão horizontal de PAULO ANDREY COIMBRA LIMA , com a devida anotação em sua ficha funcional às classes/referências 3B a contar de 01/03/2019, 3C a contar de 01/03/2022 e 3D a contar de 01/03/2025, com pagamento das diferenças salariais oriundas das ascensões funcionais;
CONSIDERANDO que o servidor foi promovido verticalmente à 3.ª Classe, PF40.ESP-III, por meio do Decreto n.º 40.693 de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO