DOEAM 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
ROBSON TOGNI DE ALMEIDAManaus, terça-feira, 15 de setembro de 2026 11
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 288585 DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 5395/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.035305/2026-05, resolve:
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 24 de junho de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 7, que nomeou VIVIANE SIMAS DA SILVA para exercer o cargo de confiança de Secretária Executiva Adjunta da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 288586 DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, XVIII, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.° 655/2026-GS/SEC, subscrito pelo Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, e o que mais consta dos Processos n.º 01.01.020101.007171/2026-39, resolve
DESIGNAR , ad referendum da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, nos termos da Lei n.º 5.418, de 17 de março de 2021, combinado com o Decreto n.º 44.163, de 06 de julho de 2021, que aprovou
o Regimento Interno do Conselho Estadual de Cultura, os representantes abaixo nominados, para comporem o CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA - CONEC/AM, a fim de cumprirem o mandato de 02 (dois) anos, correspondentes ao biênio 2026/2028:
| P |
DESIGNAÇÃO ODER PÚBLICO |
||
|---|---|---|---|
| ORD. | REPRESENTAÇÃO | TITULAR | SUPLENTE |
| 01 | EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO |
JOSÉ LUIZ PEREIRA DA SILVA |
FABIANA DA COSTA LIMA LOUREIRO |
| ALICE OLIVEIRA PIO SAMPAIO |
|||
| 02 | COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, |
EVANDRO EUGÊNIO LAURIA NORMANDO |
ROSANA SOCORRO FREITAS DA SILVA ALMEIDA |
| CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS |
JANICE ALENCAR DE QUEIRÓZ |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício N.o 661/2026-GP-TCE/ AM, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 1024/2026-AJ/PC/AM, da Assessoria Jurídica da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 141, §3.o da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.010560/2026-50, resolve
COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, a contar de 17 de agosto de 2026, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o servidor MARCO ANTÔNIO SHIGESHI KOBA , ocupante do cargo de Investigador de Polícia, 2.a Classe, PC-INV.II, Matrícula n.o 198.497-7B, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRASecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 288588 DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 17 de março de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu FRANCISCO CARLOS BRITO TEIXEIRA e HERMES DE SOUZA DOLZANE , até o posto de Capitão PM, em decorrência de decisão proferida nos autos da Apelação Cível n.º 0663326-25.2022.6.04.0001;
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado no Agravo de Instrumento n.º 0001661-18.2025.8.04.9001, que conheceu do recurso e deu-lhe parcial provimento, exclusivamente para corrigir o erro material constante na decisão monocrática, fixando-se como data da promoção ao posto de Capitão PM a data correta de 21/04/2022;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada na Solicitação de Ofício n.º 02321/2026;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002739/2026-14, resolve
RETIFICAR para 21 de abril de 2022, a data dos efeitos da promoção grafada no item II do Decreto de 17 de março de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu os 1.os Tenentes PM abaixo relacionados, ao posto de Capitão PM do Quadro
Protocolo 288587
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO