DOEBA 19/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, SÁBADO , 19 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.482
NTE 26CARGO: 326003001 - GESTÃO E NEGÓCIOS - ADMINISTRAÇÃO
| Inscrição | Nome do Candidato CPF NOTA |
CLASSIFICAÇÃO |
|---|---|---|
| 974353 | JOSIVAN DOS SANTOS CEDRAZ 877**20 71 |
77 |
| 977627 | CLAUDIO BARTOLOMEU GOMES 831**04 71 |
78 |
| 971252 | JEFFERSON MESSIAS DE LIMA VIEIRA 825**00 71 |
79 |
| CARGO: 3 | 26001035 - AMBIENTE E SAÚDE - MEIO AMBIENTE | |
| Inscrição | Nome do Candidato CPF NOTA |
CLASSIFICAÇÃO |
| 974792 | GABRIEL DE OLIVEIRA URTIAGA 010**77 75,5 |
7 |
| CARGO: 3 | 26008042 - PRODUÇÃO INDUSTRIAL - QUÍMICA | |
| Inscrição | Nome do Candidato CPF NOTA |
CLASSIFICAÇÃO |
| 970170 | GIOVANNI LEITE SANTANA 074**50 74 |
12 |
| CARGO: 3 | 26004045 - INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - REDES DE COMPUTADOR | ES |
| Inscrição | Nome do Candidato CPF NOTA |
CLASSIFICAÇÃO |
| 977688 | RICARDO DE SA BARBOSA 702**87 63 |
11 |
| CARGO: 3 | 26002046 - CONTROLE E PROCESSOS INDUSTRIAIS - REFRIGERAÇÃO | E CLIMATIZAÇÃO |
| Inscrição | Nome do Candidato CPF NOTA |
CLASSIFICAÇÃO |
| 977115 | DANIEL DE JESUS GOMES 014**10 65 |
9 |
| CARGO: 3 | 26010048 - SEGURANÇA - SEGURANÇA DO TRABALHO | |
| Inscrição | Nome do Candidato CPF NOTA |
CLASSIFICAÇÃO |
| 978701 | RAIANE PEREIRA DE SA BORGES 060**43 66 |
27 |
| 973574 | SALOMAO DE FREITAS 031**94 65,5 |
29 |
| NTE 06 CARGO: 3 |
06009003 - RECURSOS NATURAIS - AGRO | ECOLOGIA | ||
|---|---|---|---|---|
| Inscrição | Nome do Candidato | CPF | NOTA | CLASSIFICAÇÃO |
| 976861 | ILMARA GONCALVES DOS SANTOS | 045**92 | 65,5 | 6 |
| NTE 21 | ||||
| CARGO: 3 |
21001022 - AMBIENTE E SAÚDE - ENFER |
MAGEM |
||
| Inscrição | Nome do Candidato | CPF | NOTA | CLASSIFICAÇÃO |
| 970652 | JAMILLY NASCIMENTO MORENO | 010**36 | 69,25 | 2 |
| CARGO: 3 | 21004027 - INFORMAÇÃO E COMUNICAÇ |
ÃO - INFORMÁTIC |
A |
|
| Inscrição | Nome do Candidato | CPF | NOTA | CLASSIFICAÇÃO |
| 974840 | JOILSON AMORIM DE OLIVEIRA | 045**43 | 48 | 16 |
| NTE 21 | ||||
| CARGO: 3 | 21003044 - GESTÃO E NEGÓCIOS - RECU | RSOS HUMANOS | ||
| Inscrição | Nome do Candidato | CPF | NOTA | CLASSIFICAÇÃO |
| 970225 | DAILISE ARAUJO BISPO | 033**05 | 66 | 4 |
| NTE 26 | ||||
| CARGO: 3 | 26003001 - GESTÃO E NEGÓCIOS - ADMI | NISTRAÇÃO | ||
| Inscrição | Nome do Candidato | CPF | NOTA | CLASSIFICAÇÃO |
| 974173 | BARTIRA SOUZA CARVALHAL | 839**53 | 70,75 | 45 |
| CARGO: 3 | 26004027 - INFORMAÇÃO E COMUNICAÇ | ÃO - INFORMÁTIC | A | |
| Inscrição | Nome do Candidato | CPF | NOTA | CLASSIFICAÇÃO |
| 978143 | FABIO DE JESUS BARROS REIS | 808**15 | 68 | 18 |
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA EM EXERCÍCIO , no uso de suas atribuições, e considerando a homologação, em 5 de novembro de 2025, do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, Edital SEC/SUDEPE Nº 13/2025, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia de 18 de junho de 2025 da Seleção Pública para contratação temporária de pessoal na função de Professor da Educação Básica, em caráter emergencial, pelo Regime Especial de Direito Administrativo - REDA.
RESOLVE:1 - Ficam convocados os candidatos, por ordem de classificação, constantes no presente Edital, para entrega da seguinte documentação:
a) original e cópia do diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de nível superior para a função temporária que concorreu, expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;
b) original e cópia dos títulos obtidos no exterior, revalidados no Brasil, se for o caso;
c) original e cópia da carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso;
d) original e cópia da certidão de nascimento ou RG dos dependentes, se for o caso;
e) número de conta corrente do Banco do Brasil;
f) original e cópia do título de eleitor e dos comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;
g) original e cópia do ato de exoneração ou do requerimento no ato da posse para o(a) candidato(a) que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
h) declaração de bens;
i) original e cópia do PIS/PASEP;
j) original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
k) declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados; l) original e cópia do certificado de reservista para os homens;
m) 03 (três) fotos 3x4 (recentes e idênticas);
n) original e cópia da comprovação de residência dos últimos 08 (oito) anos;
o) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal;
p) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual;
q) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;
r) folha de antecedentes da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há seis meses;
s) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para as candidatas do sexo feminino; t) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para as candidatas do sexo feminino;
u) certidão negativa da Justiça Eleitoral;
v) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça; w) certidão negativa do Conselho de Classe ou órgão profissional competente, se for o caso; x) declaração de que:
I - não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
II - não ter perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 8 (oito) anos;
III - não tenha contra si representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral em decisão transitada em julgado, e processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;
IV - não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena; V - não tenha sido excluído(a) do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
VI - não tenha sido demitido(a) do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
VII - no caso de magistrado e de membro do Ministério Público, não ter sido aposentado(a) compulsoriamente por decisão sancionatória, não ter perdido o cargo por sentença ou não ter pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;
VIII - não ter sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;
IX - não ter sido punido(a), em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;
y) procuração para os(as) candidatos(as) que optem por se fazerem representados(as) por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório;
z) comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado;
aa) Atestado de Saúde Ocupacional ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional; ab) Cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica.
| E XAMES | VALIDADE DO EXAME |
|---|---|
| Hemograma | 3 meses |
| Glicemia | 3 meses |
| Sumário de urina | 3 meses |
| Parasitológico de fezes | 3 meses |
| Acuidade visual(emitidapor medico oftalmologista) | 3 meses |
| Rx de Tórax(PA)com laudo | 6 meses |
| Eletrocardiograma com laudo(apartir dos 40 anos) | 6 meses |
| PSA dapróstata(homens apartir dos 40 anos) | 6 meses |
2- Os candidatos aprovados no Núcleo Territorial de Educação - NTE 26: Salvador deverão comparecer à Secretaria da Educação do Estado da Bahia, situada na Avenida Luiz Viana
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br