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Diário Oficial do Estado da Bahia · 19/09/2026 · pág. 35

DOEBA 19/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

35

SALVADOR, SÁBADO , 19 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.482

TABELA 01 - CANDIDATO(S) CONVOCADO(S) EM AMPLA CONCORRÊNCIA - TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

ÁREA DE ATUAÇÃO REGIME DE
TRABALHO
(HORAS)
CONVOCADO¹ CLASSIFICAÇÃO
TÉCNICO EM QUÍMICA 40 DAVID ALVES MACIEL
LIMA
13º
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES DERISAN SOUZA DE
OLIVEIRA²
23º
TÉCNICO AGRÍCOLA - AD-
MINISTRAÇÃO SUPERIOR E
ADSTRITA
KLEVER COELHO
LEITE²
9º

Nota¹: Vaga decorrente a rescisão de contrato.Nota²: Vaga convertida para ampla concorrência em virtude ao esgotamento da lista de vagas reservada para negros.

Feira de Santana, 18 de setembro de 2026.

Amali de Angelis Mussi - Reitora

ANEXO - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO:1. No ato da contratação o candidato habilitado deverá enviar a digitalização dos seguintes documentos (original), conforme previsto no Item 16.3 do Edital: a) Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou formação técnica profissionalizante de nível médio; b) Títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso; c) Carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso; d) Título de eleitor e comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral ou Certidão do TRE ou TSE - emitida através do site : www.tre-ba.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral (comprovante de justificativa não será aceito); e) Original e cópia do ato de exoneração ou do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal; f) Declaração de bens; g) Comprovante com número do PIS (Caixa Econômica) ou PASEP (Banco do Brasil) - NÃO SERÁ ACEITO CONTRACHEQUE COMO COMPROVANTE (caso seja inscrito); h) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional; i) Declaração de não acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados ou Declaração de carga horária com os dias e os horários de trabalho expedido pelo órgão de pessoal ou dirigente da Unidade onde o/a servidor/a possui outro vínculo público (caso tenha acumulação legal de cargos públicos) ou Ato de exoneração ou requerimento para o/a candidato/a que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal; j) Certificado de reservista para os homens; k) 01 (uma) foto 3x4 recente; l) Comprovante de residência atual; m) Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pelas Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, disponíveis nos seguintes sites :•Antecedentes Criminais: •Federal: www.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/•Militar: www.stm.jus. br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa•Crime Eleitoral: www.tse.jus.br/eleitor/ servicos/certidoes/certidao-de-crimes-eleitoraisn ) Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça (para aqueles que já exerceram função pública), disponível em: www.cnj.jus.br/improbidade_ adm/consultar_requerido.phpo ) Procuração para os/as candidatos/as que optem por se fazerem representados/as por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório; p) Número de conta corrente do Banco do Brasil; q) Certidão de Nascimento ou RG de filho(s) menores) de 18 (dezoito) anos, se for o caso; r) Curriculum Vitae para as função de nível médio; s) Originais dos documentos apresentados na etapa de Análise Curricular. 2. O candidato que, no período previsto para submissão dos documentos, não reunir os requisitos enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária. 3. O não comparecimento do candidato quando convocado para iniciar as atividades, acarretará a perda do direito da contratação na referida função temporária. 4. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos dados curriculares apresentados, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis

de conclusão de curso de ensino médio expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou formação técnica profissionalizante de nível médio ; b) Títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso ; c) Carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso ; d) Título de eleitor e comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral ou Certidão do TRE ou TSE - emitida através do site : www. tre-ba.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral (comprovante de justificativa não será aceito) ; e) Original e cópia do ato de exoneração ou do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal ; f) Declaração de bens ; g) Comprovante com número do PIS (Caixa Econômica) ou PASEP (Banco do Brasil) - NÃO SERÁ ACEITO CONTRACHEQUE COMO COMPROVANTE (caso seja inscrito) ; h) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional ; i) Declaração de não acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados ou Declaração de carga horária com os dias e os horários de trabalho expedido pelo órgão de pessoal ou dirigente da Unidade onde o/a servidor/a possui outro vínculo público (caso tenha acumulação legal de cargos públicos) ou Ato de exoneração ou requerimento para o/a candidato/a que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal ; j) Certificado de reservista para os homens ; k) 01 (uma) foto 3x4 recente ;

l) Comprovante de residência atual; m) Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pelas Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, disponíveis nos seguintes sites :•Antecedentes Criminais: www.ba.gov.br/antecedentes/solicitar_atestado.asp•Federal: www.trf1.jus.br/Servicos/ Certidao/•Militar: www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa •Crime Eleitoral: www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-crimes-eleitoraisn ) Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça (para aqueles que já exerceram função pública), disponível em: www.cnj. jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.phpo ) Procuração para os/as candidatos/as que optem por se fazerem representados/as por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório; p) Número de conta corrente do Banco do Brasil; q) Certidão de Nascimento ou RG de filho(s) menores) de 18 (dezoito) anos, se for o caso; r) Curriculum Vitae para as função de nível médio; s) Originais dos documentos apresentados na etapa de Análise Curricular. 2. O candidato que, no período previsto para submissão dos documentos, não reunir os requisitos enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária. 3. O não comparecimento do candidato quando convocado para iniciar as atividades, acarretará a perda do direito da contratação na referida função temporária. 4. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos dados curriculares apresentados, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

Portaria Nº 01122989 de 18 de Setembro de 2026

O(A) Reitor do(a) UNIVERSIDADE ESTAD DE FEIRA DE SANTANA - UEFS , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art.6°, §2°, §3° e §8°, da Lei n°13.471, de 30 de dezembro de 2015, considerando a decisão do Exmo. Sr. Governador do Estado nos autos do processo SEI nº 071.3462.2026.0023155-24, resolve suspender a fruição da Licença Prêmio do(s) servidor(es) integrante(s) do Quadro de Pessoal deste órgão, abaixo relacionado(s):

Matrícula Nome Quinquênio Prazo de
fruição
encerrado em:
Novo prazo para fruição
71449163 FABIANA
CRISTINA
BERTONI
13.07.2011/12.07.2016 12.07.2021 10.09.2026/09.09.2028
AMALI DE ANGELIS MUSSI

UNIVERSIDADE ESTAD DE FEIRA DE SANTANA

11 ° AVISO DE CONVOCAÇÃO

A Reitora da Universidade Estadual de Feira de Santana, no uso de suas atribuições legais e considerando o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado sob Regime Especial de Direito Administrativo (REDA) - Edital nº 04 / 2025 , publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia (DOE) de 21/10/2025, com errata(s) (DOE 25/10/2025, 04/12/2025 e 17/12/2025), homologado pela Portaria n°593/2025, (DOE 20/12/2025) e abertura de vagas através da Portaria nº 151/2026 (DOE 28/03/2026), CONVOCA o(s) candidato(s) relacionado(s) na Tabela 01 para o envio da documentação constante no Anexo Único deste Aviso, necessária à contratação, no período das 08h de 21 de setembro às 11h30 de 05 de outubro de 2026 , por meio do endereço eletrônico https: // admissao.uefs.br , acessando o formulário referente ao item: “ Técnicos Temporários (Níveis médio e superior) ”.

TABELA 01 - CANDIDATO(S) CONVOCADO(S) EM AMPLA CONCORRÊNCIA - TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO
ÁREA DE ATUAÇÃO REGIME DE
TRABALHO
(HORAS)
CONVOCADO¹ CLASSIFICAÇÃO AMPLA
LOGÍSTICA 40 JÔNATAS SANTOS
SANTANA
41º
Portaria Nº 01123002 de 18 de Setembro de 2026

O(A) Reitor do(a) UNIVERSIDADE ESTAD DE FEIRA DE SANTANA - UEFS , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art.6°, §2°, §3° e §8°, da Lei n°13.471, de 30 de dezembro de 2015, considerando a decisão do Exmo. Sr. Governador do Estado nos autos do processo SEI nº 071.3304.2026.0029162-43, resolve suspender a fruição da Licença Prêmio do(s) servidor(es) integrante(s) do Quadro de Pessoal deste órgão, abaixo relacionado(s):

Matrícula Nome Quinquênio Prazo de
fruição
encerrado em:
Novo prazo para fruição
71001402 DANTON DE
OLIVEIRA
FREITAS
01.10.2011/30.09.2016 30.09.2021 09.09.2026/08.09.2028
AMALI DE ANGELIS MUSSI

UNIVERSIDADE ESTAD DE FEIRA DE SANTANA

Nota¹: Vaga decorrente a rescisão de contrato.

Feira de Santana, 18 de setembro de 2026.

Amali de Angelis Mussi - Reitora

ANEXO ÚNICO - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO:1. No ato da contratação o candidato habilitado deverá enviar a digitalização dos seguintes documentos (original), conforme previsto no Item 16.3 do Edital:a) Certificado, devidamente registrado,

Portaria Nº 01123071 de 18 de Setembro de 2026

O(A) Reitor do(a) UNIVERSIDADE ESTAD DE FEIRA DE SANTANA - UEFS , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art.6°, §2°, §3° e §8°, da Lei n°13.471, de 30 de dezembro de 2015, considerando a decisão do Exmo. Sr. Governador do Estado nos autos do

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br