DOMRJAEMERJ 18/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4208a - Edição Extraordinária
Expediente:
Associação Estadual dos Municípios do Rio de Janeiro - AEMERJ
Presidente: Alexandre Sérgio Alves Vieira Secretária Executiva Dilma Lira
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 221-26, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
EMENTA: Abertura de Crédito Adicional Suplementar na forma da Lei.
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA , usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 450.723,65 (Quatrocentos e cinquenta mil e setecentos e vinte e três reais e sessenta e cinco centavos), para atender a despesa da seguinte dotação orçamentária:
| Codificação | Discriminação da Despesa | Valor em R$ |
|---|---|---|
| 02 | Prefeitura Municipal de Mendes | |
| 02.08 | Secretaria Municipal de Administração | |
| 02.08.09 | Previdência Social | |
| 02.08.09.271 | Previdência Básica | |
| 02.08.09.271.0005 | Contribuição Previdenciária | |
| 02.08.09.271.0005.2012 | Previdência Social – encargos | |
| 3.1.90.13.00.00.00.00.1.500 | Obrigações Patronais | R$ 450.723,65 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO..... R$ 450.723,65
Art. 2º. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar, mencionado no artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso provável excesso de arrecadação, com fulcro no artigo 43, parágrafo 1° e inciso II da Lei Federal 4320 de 1964.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em 18 de setembro de 2026.
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: C472954D
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