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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 18/09/2026 · pág. 1

DOMPE 18/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4185a - Edição

Extraordinária

ASSOCIAÇÃO MUNICIPALISTA DE PERNAMBUCO – AMUPE DIRETORIA EXECUTIVA BIÊNIO 2026/2027

PRESIDENTE:

Pedro Ermirio de Almeida Freitas Filho - Aliança

VICE-PRESIDENTE:

Elcione da Silva Ramos Pedrosa Barbosa - Igarassu

1º SECRETÁRIO:

Mirella Fernanda Bezerra de Almeida - Olinda 1º TESOUREIRO:

Ruben de Lima Barbosa - Panelas 2º TESOUREIRO:

ElioenaiDias Santos Filho - Cabrobó SECRETÁRIA DA MULHER:

Márcia Conrado de Lorena e Sá Araújo - Serra Talhada SUPLENTE DA SECRETÁRIA DA MULHER: Juliana Barbosa da Silva Aguiar - Casinhas

CONSELHO FISCAL

TITULARES:

1º - Sérgio Procopio Colin da Silva Carvalho- Toritama

2º - Orlando Jorge Pereira de Andrade Lima - Limoeiro

3º - Rivaldo Alves de Souza Junior – Saloá

SUPLENTES:

1º - Ana Carolina Coelho Jordão – Ribeirão

saúde pública, que são imprescindíveis no conjunto de ações para a população deste município, conforme a solicitação da lavra da Secretaria de Saúde do Município de Dormentes, datada de 07 de agosto de 2026.

CONSIDERANDO que o referido serviço de atendimento nas unidades de saúde, e assistência são considerados essenciais, a contratação é necessária para não haver a paralisação do serviço, não podendo de forma alguma ser interrompidas, por falta de pessoal para exercer a função necessária ao seu desenvolvimento, o que se caracteriza como necessidade de excepcional interesse público; CONSIDERANDO a não existência de concurso em vigência, e que a realização de um Concurso Público, exige uma demanda de tempo bastante razoável até que se realize a averiguação da demanda de pessoal, não podendo o Município, aguardar tanto, para realizar as tarefas que lhe são inerentes, por força de dispositivos constitucionais;

CONSIDERANDO que o Município está realizando o levantamento dos cargos e quantidade de vagas para realizar processo seletivo;

CONSIDERANDO que se encontra plenamente caracterizada a necessidade de contratação de pessoal, por tempo determinado, em face de excepcional interesse público, conforme normas contidas nos dispositivos legais supra citados; DECRETA :

Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Administração, autorizada a realizar contratação por tempo determinado, para atendimento de necessidade de excepcional interesse público, com prazo de 12 (doze) meses, conforme a quantidade de cargo abaixo estabelecido:

Cargo
Téc.de Enfermagem
Quantidade
01

2º - Maria Izalta Silva Lopes Gama – Ibirajuba

3º - Maria Zeneide Medeiros da Costa – Cumaru

O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE DORMENTES

PREFEITURA MUNICIPAL DE DORMENTES DECRETO N.º 85/2026

Autoriza a contratação por tempo determinado, para atendimento de necessidade de excepcional interesse público e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DORMENTES, ESTADO DE PERNAMBUCO , no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO as disposições contidas na Constituição Federal, Artigo 37, inciso IX e na Constituição do Estado de Pernambuco, Artigo 97, inciso VII, e ainda, o teor da Lei Municipal de n.º 117/97 e n.º507/2015, que estabelece e autoriza, os casos em que pode o Poder Executivo, realizar contratação, para atendimento de necessidade de excepcional interesse público, por prazo determinado, para diversas funções;

CONSIDERANDO a necessidade do Município de Dormentes, de 02(dois) Téc. De Enfermagem a fim de prestar atendimento na Rede Pública da Saúde Municipal, para garantir a continuidade do funcionamento de atividade que é de vital importância na área de

Art. 2º - As remunerações mensais serão pagas aos contratados no mesmo patamar dos servidores de provimento efetivo, de acordo com as leis municipais em vigência.

Art. 3º - O Regime de contratação deverá ser o regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Dormentes/PE.

Art. 4º - O contrato a ser pactuado, deverá conter cláusula, que indique que o Município poderá rescindir o referido antes do seu término, sem que seja devida qualquer indenização a título de verbas trabalhistas, se no período, for nomeado servidor para a respectiva função e cargo, em virtude de nomeação por aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.

Art. 5º - Após a assinatura dos referidos contratos neste Decreto autorizados, deverá a Secretaria de Administração, enviar cópia de todo o processo, para o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, para atendimento de norma em vigor, da lavra daquele Tribunal de Controle Externo.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Dormentes/PE 28 de agosto de 2026.

MARIA DO SOCORRO COELHO DE SOUSA Prefeita do Município

Publicado por: Samila Rodrigues Purificação Código Identificador: 4500EFEE

PREFEITURA MUNICIPAL DE DORMENTES RESULTADO PRELIMINAR EDITAL Nº 001/2026 - CONCURSO PÚBLICO PARA ESCOLHA DO HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE DORMENTES – PERNAMBUCO

PROPOSTA SELECIONADA

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