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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 18/09/2026 · pág. 19

DOMPR 18/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3619a - Edição Extraordinária

IMPUGNAÇÃO DO CANDIDATO(A)______

__/_/2026.

_____ Requerente

ANEXO XIII– EDITAL Nº 01/2026

PLANO DE AÇÃO DIRETOR(A) ESCOLAR

CAPA:

Identificação do Estabelecimento de Ensino Título: Plano de Ação – Direção Escolar - Candidato(a): Período:

MODELO DE PLANO DE AÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) À DIREÇÃO ESCOLAR

FRENTES DE ATUAÇÃO DIAGNÓSTICO AÇÃO DETALHAMENTO DA AÇÃO OBJETIVOS E METAS PERÍODO DE EXECUÇÃO
Gestão Democrática e Participativa
Gestão Pedagógica e Aprendizagem
Gestão Administrativa e Documental
Políticas e Programas da SME
Plataformas e Sistemas
Infraestrutura, Patrimônio e Materiais
Gestão
de
Pessoas
e
Formação
Continuada

ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO

O Plano de Ação deverá ser elaborado pelo(a) próprio(a) candidato(a) à Direção Escolar, considerando a realidade, as necessidades e as prioridades da instituição de ensino, em consonância com o Projeto Político-Pedagógico – PPP e com as orientações da Secretaria Municipal de Educação. Contemplar todas as Frentes de Atuação estabelecidas no modelo de plano de ação do(a) candidato(a) à direção escolar Apresentar, para cada frente, diagnóstico, ação, detalhamento da ação, objetivos e metas e período de execução; Propor ações claras, objetivas, viáveis e passíveis de acompanhamento durante o período de gestão;

Considerar os resultados educacionais, a participação da comunidade escolar e as dimensões pedagógica, administrativa e organizacional da gestão; Observar as políticas e os programas da Secretaria Municipal de Educação, bem como os sistemas, as plataformas, a documentação e os prazos institucionais.

Frentes de Atuação: correspondem às principais dimensões da gestão escolar que deverão ser contempladas pelo(a) candidato(a) na elaboração do Plano de Ação. Em cada frente, o(a) candidato(a) deverá considerar a realidade e as necessidades da instituição de ensino, apresentando diagnóstico, ação, detalhamento da ação, objetivos e metas e período de execução.

FRENTES DE ATUAÇÃO ASPECTOS A SEREM CONSIDERADOS
Gestão Democrática e Participativa Participação da comunidade escolar, diálogo, transparência, instâncias colegiadas, Projeto Político-Pedagógico – PPP, comunicação e processos de
tomada de decisão.
Gestão Pedagógica e da Aprendizagem Acompanhamento da aprendizagem, resultados educacionais, avaliações, planejamento, intervenções pedagógicas, inclusão, equidade e articulação
com a equipepedagógica.
Gestão Administrativa e Documental Organização administrativa da instituição, documentação, registros, arquivos, cumprimento deprazos e atendimento às orientações institucionais.
Políticas e Programas da SME Implementação, execução e acompanhamento das políticas públicas educacionais, programas, formações e ações instituídas pela Secretaria
Municipal de Educação.
Plataformas e Sistemas Preenchimento, atualização e acompanhamento dos sistemas e plataformas oficiais utilizados pela Rede Municipal de Ensino, observando prazos e
qualidade das informações.
Infraestrutura, Patrimônio e Materiais Conservação e organização dos espaços, segurança, acessibilidade,patrimôniopúblico, materiais, equipamentos, tecnologias e recursospedagógicos.
Gestão de Pessoas e Formação Continuada Organização do trabalho da equipe, relações interpessoais, mediação de conflitos, valorização profissional e participação em ações de formação
continuada.
Período de execução Indicar quando a ação será realizada, podendo ser definido por mês, bimestre, semestre, ano letivo ou durante o período de gestão, conforme a
natureza da ação.

ANEXO XIV – EDITAL Nº 01/2026

TERMO DE COMPROMISSO E DISPONIBILIDADE

Eu................................., portador do RG n.º...........................e CPF n.º..........., ocupante do cargo de ..............., do Estabelecimento de Ensino....................., declaro ter ciência das normas editadas na Lei

Municipal n.º 3.769/2022, que regulamenta o processo de consulta à comunidade escolar para a nomeação de diretores(as) e coordenadores(as) pedagógicos(as) dos estabelecimentos de ensino da rede municipal do Município de Mandaguari, Paraná, e tenho disponibilidade de assumir 40 (quarenta) horas.

Mandaguari, _ de ____ de 2026.

_____ Assinatura do candidato(a)

ANEXO XV – EDITAL Nº 01/2026

CÉDULA DE VOTAÇÃO

CANDIDATOS À DIRETOR(A)

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