DOMPR 18/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3619a - Edição Extraordinária
IMPUGNAÇÃO DO CANDIDATO(A)______
__/_/2026.
_____ Requerente
ANEXO XIII– EDITAL Nº 01/2026
PLANO DE AÇÃO DIRETOR(A) ESCOLAR
CAPA:
Identificação do Estabelecimento de Ensino Título: Plano de Ação – Direção Escolar - Candidato(a): Período:
MODELO DE PLANO DE AÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) À DIREÇÃO ESCOLAR
| FRENTES DE ATUAÇÃO | DIAGNÓSTICO | AÇÃO | DETALHAMENTO DA AÇÃO | OBJETIVOS E METAS | PERÍODO DE EXECUÇÃO |
|---|---|---|---|---|---|
| Gestão Democrática e Participativa | |||||
| Gestão Pedagógica e Aprendizagem | |||||
| Gestão Administrativa e Documental | |||||
| Políticas e Programas da SME | |||||
| Plataformas e Sistemas | |||||
| Infraestrutura, Patrimônio e Materiais | |||||
| Gestão de Pessoas e Formação Continuada |
ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO
O Plano de Ação deverá ser elaborado pelo(a) próprio(a) candidato(a) à Direção Escolar, considerando a realidade, as necessidades e as prioridades da instituição de ensino, em consonância com o Projeto Político-Pedagógico – PPP e com as orientações da Secretaria Municipal de Educação. Contemplar todas as Frentes de Atuação estabelecidas no modelo de plano de ação do(a) candidato(a) à direção escolar Apresentar, para cada frente, diagnóstico, ação, detalhamento da ação, objetivos e metas e período de execução; Propor ações claras, objetivas, viáveis e passíveis de acompanhamento durante o período de gestão;
Considerar os resultados educacionais, a participação da comunidade escolar e as dimensões pedagógica, administrativa e organizacional da gestão; Observar as políticas e os programas da Secretaria Municipal de Educação, bem como os sistemas, as plataformas, a documentação e os prazos institucionais.
Frentes de Atuação: correspondem às principais dimensões da gestão escolar que deverão ser contempladas pelo(a) candidato(a) na elaboração do Plano de Ação. Em cada frente, o(a) candidato(a) deverá considerar a realidade e as necessidades da instituição de ensino, apresentando diagnóstico, ação, detalhamento da ação, objetivos e metas e período de execução.
| FRENTES DE ATUAÇÃO | ASPECTOS A SEREM CONSIDERADOS |
|---|---|
| Gestão Democrática e Participativa | Participação da comunidade escolar, diálogo, transparência, instâncias colegiadas, Projeto Político-Pedagógico – PPP, comunicação e processos de tomada de decisão. |
| Gestão Pedagógica e da Aprendizagem | Acompanhamento da aprendizagem, resultados educacionais, avaliações, planejamento, intervenções pedagógicas, inclusão, equidade e articulação com a equipepedagógica. |
| Gestão Administrativa e Documental | Organização administrativa da instituição, documentação, registros, arquivos, cumprimento deprazos e atendimento às orientações institucionais. |
| Políticas e Programas da SME | Implementação, execução e acompanhamento das políticas públicas educacionais, programas, formações e ações instituídas pela Secretaria Municipal de Educação. |
| Plataformas e Sistemas | Preenchimento, atualização e acompanhamento dos sistemas e plataformas oficiais utilizados pela Rede Municipal de Ensino, observando prazos e qualidade das informações. |
| Infraestrutura, Patrimônio e Materiais | Conservação e organização dos espaços, segurança, acessibilidade,patrimôniopúblico, materiais, equipamentos, tecnologias e recursospedagógicos. |
| Gestão de Pessoas e Formação Continuada | Organização do trabalho da equipe, relações interpessoais, mediação de conflitos, valorização profissional e participação em ações de formação continuada. |
| Período de execução | Indicar quando a ação será realizada, podendo ser definido por mês, bimestre, semestre, ano letivo ou durante o período de gestão, conforme a natureza da ação. |
ANEXO XIV – EDITAL Nº 01/2026
TERMO DE COMPROMISSO E DISPONIBILIDADE
Eu................................., portador do RG n.º...........................e CPF n.º..........., ocupante do cargo de ..............., do Estabelecimento de Ensino....................., declaro ter ciência das normas editadas na Lei
Municipal n.º 3.769/2022, que regulamenta o processo de consulta à comunidade escolar para a nomeação de diretores(as) e coordenadores(as) pedagógicos(as) dos estabelecimentos de ensino da rede municipal do Município de Mandaguari, Paraná, e tenho disponibilidade de assumir 40 (quarenta) horas.
Mandaguari, _ de ____ de 2026.
_____ Assinatura do candidato(a)
ANEXO XV – EDITAL Nº 01/2026
CÉDULA DE VOTAÇÃO
CANDIDATOS À DIRETOR(A)
www.diariomunicipal.com.br/amp 19