DOEAM 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO N.º 55.460, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026Manaus, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 9
ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0680292-29.2023.8.04.0001, que julgou procedente o pedido a fim de determinar o reenquadramento de NUBIA DOS SANTOS , para a Classe “A”, Referência “4” do cargo de Técnico de Enfermagem/SES, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05306/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4907/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.020428/2026-37,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora NUBIA DOS SANTOS , Matrícula n.º 238.561-9A, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQ |
UADRAME |
NTO P |
OR PROGRE |
SSÃO HO |
RIZON | TAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERIO | R | SITUAÇ | ÃO ATUAL | A CONTAR | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Técnico de | A | 1 | Técnico de | A | 2 | 06/10/2019 |
| Enfermagem | 2 | Enfermagem | 3 | 06/10/2021 | ||
| 3 | 4 | 06/10/2023 |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03015/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 3988/2026-SEAHU/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011922/2026-00,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a servidora CLAUDENIZE DA SILVA PINHEIRO , Matrícula n.º 181.037-5B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAMENTO P PRO |
OR PROGRESSÃO HOR MOÇÃO VERTICAL |
IZON | TAL E |
|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | A CONTAR | |
| CARGO CLASSE REF. |
CARGO CLASSE |
REF. | DE |
| Agente E 1 |
Agente E |
2 | 26/06/2012 |
| Administrativo 2 |
Administrativo | 3 | 26/06/2014 |
| 3 | 4 | 26/06/2016 | |
| 4 | F | 1 | 26/06/2018 |
| F 1 |
2 | 26/06/2020 | |
| 2 | 3 | 26/06/2022 | |
| 3 | 4 | 26/06/2024 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZFLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSGIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDALUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 288650 DECRETO N.º 55.461, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos do Ação Ordinária n.º 0669440-82.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial para declarar a prescrição das parcelas anteriores a 31/10/2020, considerando o prazo prescricional quinquenal e determinar a progressão de CLAUDENIZE DA SILVA PINHEIRO , para a Classe E, Referência 2 a contar de 26/06/2012, Classe E, Referência 3 a contar de 26/06/2014, Classe E, Referência 4 a contar de 26/06/2016, Classe F, Referência 1 a contar de 26/06/2018, Classe F, Referência 2 a contar de 26/06/2020, Classe F, Referência 3 a contar de 26/06/2022, Classe F, Referência 4 a contar de 26/06/2024, bem como o pagamento dos valores retroativos e seus reflexos, respeitada a prescrição quinquenal;
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 288651 DECRETO N.º 55.462, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Fundação Hospital “Adriano Jorge” que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos do Ação Ordinária n.º 0689490-32.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, para declarar a prescrição das parcelas anteriores a 23/11/2020, considerando o prazo prescricional quinquenal e determinar a progressão de KELLY FIRMINA MARTINS DO NASCIMENTO , para a Classe A, Referência 2 a contar de 01/07/2011, para a Classe A, Referência 3 a contar de 01/07/2013, Classe A, Referência 4 a contar de 01/07/2015, Classe B, Referência 1 a contar de 01/07/2017, Classe B, Referência 2 a contar de 01/07/2019, Classe B, Referência 3 a contar de 01/07/2021, Classe B, Referência 4 a contar de 01/07/2023 e para a Classe C, Referência 1 a contar de 01/07/2025, bem como o pagamento dos valores retroativos e seus reflexos;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04703/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 296/2026-ASSJUR/GFHAJ, do Diretor-Presidente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO