Dia Oficial

Diário Oficial da União · 21/09/2026 · pág. 76

DOU 21/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 178, segunda-feira, 21 de setembro de 2026

ISSN 1677-7050

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E B I O CO M B U S T Í V E I S SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO CO N H EC I M E N T O EDITAL Nº 5 - SGP/ANP, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DE PROVENTOS

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS E DO CONHECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 104, da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em conformidade com as disposições contidas no Decreto nº 7.862, de 8 de dezembro de 2012, Portaria Nº 244, de 15 de junho de 2020, na Instrução Normativa Nº 45, de 15 de junho de 2020, e o constante no processo SEI 48610.205606/2026-25, resolve: Tornar pública a suspensão do pagamento de proventos do servidor aposentado abaixo, aniversariante do mês de junho/2026, por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no período de 1º de junho de 2026 a 31 de agosto de 2026. . .CPF .NOME .M AT R Í C U L A .V Í N C U LO . .*.514.963- .WALTER DE ALBUQUERQUIE SA .0452279 .APOSENTADO O restabelecimento do pagamento da aposentadoria fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista na Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020. Realizada a comprovação de vida, a Unidade de Gestão de Pessoas deverá restabelecer o pagamento, com efeitos retroativos, a partir da primeira folha de pagamento disponível.

FELIPE BOTTAS DE OLIVEIRA E SOUZA

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Art. 3º Poderão inscrever-se na seleção suplementar para qualquer dos ofícios especiais JEF/CL de segundo grau os Procuradores Regionais da República lotados em todo o território nacional, independentemente de vinculação territorial. § 1º Os candidatos poderão inscrever-se para uma ou mais regiões, indicando necessariamente a ordem de preferência de cada qual.

Art. 4º Os membros inscritos e não selecionados por meio do presente edital comporão cadastro de reserva, observada a respectiva classe e colocação.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria-Geral do MPF. Art. 6º Este Edital produz efeitos a partir da data de sua publicação.

PAULO ROBERTO SAMPAIO ANCHIETA SANTIAGO

Biblioteca Machado de Assis

S EC R E T A R I A - G E R A L

EDITAL SG/MPF Nº 59, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO-GERAL ADJUNTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso II, c/c art. 7º, ambos do Regimento Interno Administrativo do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria SG/MPF nº 382, de 5 de maio de 2015, e, tendo em vista o disposto no art. 6º do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1, de 2014; na Portaria PGR/MPF nº 176, de 22 de março de 2022 (na redação dada pela Portaria PGR/MPF nº 248, de 27 de abril de 2026); na Portaria PGR/MPF nº 268, de 18 de abril de 2023 (na redação dada pela Portaria PGR/MPF nº 596, de 4 de setembro de 2026); na Portaria PGR/MPF nº 434, de 7 de julho de 2026; e considerando o teor dos autos do PGEA - 1.00.000.008051/2026-71, resolve: Art. 1º Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias para a inscrição na seleção suplementar para a titularidade dos ofícios especiais dos juizados especiais federais e custos legis de primeiro grau (ofícios especiais JEF/CL de primeiro grau). § 1º O prazo previsto no caput terá início às 8h00 de 21 de setembro de 2026 e término às 17h00 de 25 de setembro de 2026. § 2º Durante o prazo previsto no caput, os membros interessados poderão inscrever-se por meio do Sistema de Seleção de Membros - SISAM. § 3º Ao inscrever-se para a seleção, o interessado fica ciente do regramento estabelecido pelo Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1, de 2014, pela Portaria PGR/MPF nº 176, de 22 de março de 2022 (na redação dada pela Portaria PGR/MPF nº 248, de 27 de abril de 2026), pela Portaria PGR/MPF nº 268, de 18 de abril de 2023 (na redação dada pela Portaria PGR/MPF nº 596, de 4 de setembro de 2026) e pela Portaria PGR/MPF nº 434, de 7 de julho de 2026. § 4º Somente serão consideradas desistências de inscrição registradas no SISAM até o término do prazo.

Art. 2º Os membros poderão se inscrever para exercer a titularidade de ofícios especiais JEF/CL de primeiro grau nas regiões não que não tiverem sido totalmente preenchidas por meio do Concurso SISAM 4358/2026. § 1º Os interessados serão selecionados segundo os seguintes critérios: I - ausência de designação, com vigência abrangendo o período de 1º de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2027, para atividade que constitua causa de gratificação por acúmulo de ofício ou atribuição (GAO), ordenando-se os interessados que atendam a essa condição conforme a antiguidade apurada na última lista publicada pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal; e II - após, quanto aos interessados que não atendam à condição do inciso I, a ordenação será feita conforme a antiguidade apurada na última lista publicada pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal. § 2º As designações decorrentes deste Edital bem como aquelas delas decorrentes terão vigência até o dia 30 de setembro de 2027. Art. 3º Poderão inscrever-se na seleção suplementar para qualquer dos ofícios especiais JEF/CL de primeiro grau os Procuradores da República lotados em todo o território nacional, independentemente de vinculação territorial. § 1º Os candidatos poderão inscrever-se para uma ou mais regiões, indicando necessariamente a ordem de preferência de cada qual. Art. 4º Os membros inscritos e não selecionados por meio do presente edital comporão cadastro de reserva, observada a respectiva classe e colocação. Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria-Geral do MPF. Art. 6º Este Edital produz efeitos a partir da data de sua publicação.

Acervo de publicações oficiais

Linha do tempo dos mais importantes atos oficiais desde o Brasil Império

Coleção de obras raras e livros da literatura brasileira

Fotografias e documentos históricos

À sua disposição. Venha!

PAULO ROBERTO SAMPAIO ANCHIETA SANTIAGO

EDITAL SG/MPF Nº 60, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO-GERAL ADJUNTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso II, c/c art. 7º, ambos do Regimento Interno Administrativo do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria SG/MPF nº 382, de 5 de maio de 2015, e, tendo em vista o disposto no art. 6º do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1, de 2014; na Portaria PGR/MPF nº 176, de 22 de março de 2022; na Portaria PGR/MPF nº 268, de 18 de abril de 2023; na Portaria PGR/MPF nº 440, de 8 de julho de 2026; na Portaria PGR/MPF nº 434, de 7 de julho de 2026; e considerando o teor dos autos do 1.00.000.006629/2026-55, resolve: Art. 1º Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias para a inscrição na seleção suplementar para a titularidade dos ofícios especiais dos juizados especiais federais e custos legis de segundo grau (ofícios especiais JEF/CL de segundo grau). § 1º O prazo previsto no caput terá início às 8h00 de 21 de setembro de 2026 e término às 17h00 de 25 de setembro de 2026. § 2º Durante o prazo previsto no caput, os membros interessados poderão inscrever-se por meio do Sistema de Seleção de Membros - SISAM. § 3º Ao inscrever-se para a seleção, o interessado fica ciente do regramento estabelecido pelo Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1, de 2014, pela Portaria PGR/MPF nº 176, de 22 de março de 2022, pela Portaria PGR/MPF nº 268, de 18 de abril de 2023, pela Portaria PGR/MPF nº 440, de 8 de julho de 2026 e pela Portaria PGR/MPF nº 434, de 7 de julho de 2026. § 4º Somente serão consideradas desistências de inscrição registradas no SISAM até o término do prazo. Art. 2º Os membros serão selecionados para a titularidade dos seguintes ofícios especiais JEF/CL de segundo grau: I - 32 (trinta e dois) ofícios especiais JEF/CL de segundo grau para atuação nos recursos em mandado de segurança que tramitarem perante os Tribunais Regionais Federais das 1ª, 3ª e 5ª Regiões, assim como nas Turmas Regionais de Uniformização e Turmas Recursais cíveis a eles vinculadas (Macrorregião 1 - PJe); e;

II - 1 (um) ofício especial JEF/CL de segundo grau para atuação nos recursos em mandado de segurança que tramitarem perante os Tribunais Regionais Federais da 2ª, 4ª e 6ª Regiões, assim como nas Turmas Regionais de Uniformização e Turmas Recursais cíveis a eles vinculadas (Macrorregião 2 - eproc).

§ 1º Os interessados serão selecionados segundo os seguintes critérios: I - ausência de designação, com vigência abrangendo o período de 1º de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2027, para atividade que constitua causa de gratificação por acúmulo de ofício ou atribuição (GAO), ordenando-se os interessados que atendam a essa condição conforme a antiguidade apurada na última lista publicada pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal; e

horário de funcionamento: dias úteis, das 8h às 17h. (61) 3441-9601/9602 ou [email protected]

Setor de Indústrias Gráficas (SIG), Quadra 06, Lote 800, Brasília-DF, CEP: 70610-460 www.biblioteca.in.gov.br

Ipê, árvore símbolo da IN

II - após, quanto aos interessados que não atendam à condição do inciso I, a ordenação será feita conforme a antiguidade apurada na última lista publicada pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal. § 2º As designações decorrentes deste Edital bem como aquelas delas decorrentes terão vigência até o dia 30 de setembro de 2027.

76

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026092100076