Dia Oficial

Diário Oficial da União · 21/09/2026 · pág. 183

DOU 21/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026092100183 183 Nº 178, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO 1. Empresa: GEPF AGRO INDUSTRIA LTDA - CNPJ: 08144303000190 Produto - (Lote): ÁGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS - MARCA VITORIOSA(110426L5); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 0973810/26-0 Assunto: 70358 - Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização revogadas: Interdição cautelar Motivação: Considerando o resultado satisfatório do ensaio microbiológico na perícia de contraprova e análise da amostra testemunho, conforme os Laudos de Análise nº 323.CP.0/2026 e nº 323.AT.0/2026, emitidos pelo Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels - CRF/RJ.. RESOLUÇÃO-RE Nº 3.712, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RENATA DE LIMA SOARES ANEXO 1. Empresa: GAMA SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - CNPJ: 60480959000101 Produto - (Lote): TODOS OS ALIMENTOS (TODOS); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 0963676/26-5 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a fabricação, distribuição, propaganda e comercialização de alimentos no site https://www.elevesuplementos.com.br sem comprovação de origem e regularização no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, sem garantia de atendimento aos padrões de identidade e qualidade, além da não comprovação quanto à realização de estudos de estabilidade de suplementos alimentares que garantam a manutenção das suas características de segurança, composição e qualidade até o final do prazo de validade declarado no rótulo. Foram infringidos os dispositivos legais: arts 3, 12, 21, 22, 41 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; Itens 1, 2 e 7 da Resolução CISA/MA/MS nº 10, de 31 de julho de 1984; arts. 4 e 10 da RDC Nº 243, de 26 de julho de 2018; Itens 4.4, 4.4.1, 4.4.2, 4.4.3 e 4.4.4 do anexo II da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 275, de 21/ de outubro de 2022; arts. 3 e 4 da Resolução - RDC nº 843, de 22 de fevereiro de 2024; art. 1º da Instrução Normativa - IN nº 281, de 22 de fevereiro de 2024, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022. RESOLUÇÃO-RE Nº 3.713, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Revogar o item 2 da Resolução - RE nº 4.041, de 15 de outubro de 2025, publicada no DOU nº 198, de 16 de outubro de 2025, Seção 1, página 152, conforme anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RENATA DE LIMA SOARES ANEXO 1. Empresa: MAXX QUIMICA E SISTEMAS DE LIMPEZA LTDA - CNPJ: 12320177000154 Produto - (Lote): TODOS OS PRODUTOS SANEANTES(TODOS); Tipo de Produto: Saneantes Expediente nº: 0937994/26-1 Assunto: 70358 - Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização revogadas: Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: A análise do conjunto documental apresentado pela empresa demonstra que as não conformidades críticas que fundamentaram a edição da Resolução-RE nº 4.041, de 15 de outubro de 2025, foram adequadamente tratadas, tendo sido implementadas ações corretivas capazes de mitigar o risco sanitário anteriormente identificado. Nesse contexto, considerando a comprovação das condições técnico-operacionais mínimas para o atendimento das Boas Práticas de Fabricação para produção de saneantes e a redução do risco que motivou a adoção da medida cautelar, não se vislumbram fundamentos técnicos para sua manutenção, razão pela qual se recomenda a revogação da medida preventiva, sem prejuízo do acompanhamento das ações ainda em andamento. RESOLUÇÃO-RE Nº 3.714, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RENATA DE LIMA SOARES ANEXO 1. Empresa: FORMULA QUIMICA INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 43351973000188 Produto - (Lote): DEMAIS PRODUTOS SANEANTES DA MARCA DCASA(TODOS);ÁGUA SANITÁRIA DCASA(TODOS); Tipo de Produto: Saneantes Expediente nº: 0935399/26-2 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a comercialização de produto saneante sem registro na Anvisa infringindo o art. 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999. ......................................... 2. Empresa: KLUG INDUSTRIA QUIMICA E DE COSMETICOS LTDA - CNPJ: 39237158000115 Produto - (Lote): SMART EXO SKIN PRO - SMART GR (25351.183728/2024-94)(TODOS);SMART HYALUCLAR MICRO - SMART GR (25351.094377/2022-86)(TODOS);SMART MESOEFFEC T MICRO - SMART GR (25351.103015/2022-93)(TODOS); Tipo de Produto: Cosmético Expediente nº: 0929224/26-1 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Uso Recolhimento Motivação: Considerando a fabricação dos produtos indevidamente notificados como cosmético, pois possuem características que induzem ao uso invasivo, infringindo o art 5º da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto no art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999. RESOLUÇÃO-RE Nº 3.717, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RENATA DE LIMA SOARES ANEXO 1. Empresa: Desconhecida - CNPJ: Desconhecido Produto - Apresentação (Lote): DIVERSOS DE CANNABIS (LOTES: TODOS); Tipo de Produto: Medicamento Expediente nº: 0929714/26-6 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Propaganda Motivação: Comprovação da propaganda e anúncio de venda dos produtos derivados de cannabis sem registro ou autorização na Anvisa, fabricados por empresa desconhecida, no endereço eletrônico https://sacmedicinatural.wixsite.com/cbd-medicinatural-1 e pela rede social @medicinatural.sac , em desacordo com os artigos 2º, 12 e 59 da Lei nº 6.360/1976. ......................................... 2. Empresa: QUEEN PHARMA AESTHETIC LTDA - CNPJ: 48.822.189/0001-24 Produto - Apresentação (Lote): LIDOCAÍNA 2% SEM VASOCONSTRITOR (LOTES: TODOS); "DESINFLAME" (LOTES: TODOS); MORUSIL SLIM+ (LOTES: TODOS); HEPATO DETOX (LOT ES : TODOS); METABOLISMO POWER (LOTES: TODOS); MUSCLEDEFIN (LOTES: TODOS); GLI CO S E 75% COM LIDOCAÍNA (LOTES: TODOS); HIALURONIDASE 3000 UTR (LOTES: TODOS); MES C L A CAPILAR (LOTES: TODOS); STRILL REPAIR (LOTES: TODOS); FACE BODY FIRM (LOTES: TODOS); BOOM DE COLÁGENO (LOTES: TODOS); CELLU SLIM (LOTES: TODOS); SOFT LIPO (LOTES: TODOS); SLIM FLASH/GORDURA LIGHT (LOTES: TODOS); LIPO SLIM (LOTES: TODOS); LIPOSOLVE INTENSIVE (LOTES: TODOS); GORDURA LOCALIZADA DESCAFEINADA (LOT ES : TODOS); SKINBOOSTER (LOTES: TODOS); PAPADA SLIM (LOTES: TODOS); "MELASMA" (LOTES: TODOS); Tipo de Produto: Medicamento Expediente nº: 0932558/26-1 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Suspensão - Propaganda Motivação: Comprovação da exposição à venda e propaganda de produtos manipulados ao público por meio do perfil de usuário no Instagram @queenpharmaaesthetic, em desacordo com o item 5.14 do ANEXO - REGULAMENTO TÉCNICO QUE INSTITUI AS BOAS PRÁTICAS DE MANIPULAÇÃO EM FARMÁCIAS (BPMF) da RDC nº 67/2007. Esta medida preventiva está fundamentada no inciso XXVI do art. 7º da Lei nº 9.782/1999. ......................................... 3. Empresa: Não Identificada - CNPJ: Desconhecido Produto - Apresentação (Lote): PHESGO (LOTE: B5011B05); Tipo de Produto: Medicamento Expediente nº: 0925546/26-0 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Armazenamento, Comercialização, Distribuição, Exportação, Importação, Uso Motivação: Comunicado da empresa detentora do registro do medicamento - PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S.A. - 33.009.945/0001-23, informando a identificação, no mercado, de unidades deste lote com características divergentes das constantes no medicamento original, a saber: data de fabricação 06/2025, se tratando, portanto, de falsificação. As ações de fiscalização determinadas são aplicáveis apenas às unidades que estampam "06/2025" como data de fabricação, e abrangem quaisquer pessoas físicas ou jurídicas. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 7º da Lei nº 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999. ......................................... 4. Empresa: FARMÁCIA MALHEIRO LTDA - CNPJ: 47.843.321/0001-11 Produto - Apresentação (Lote): TODOS MANIPULADOS (LOTES: TODOS); Tipo de Produto: Medicamento Expediente nº: 0936335/26-1 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Suspensão - Propaganda Motivação: Comprovação da exposição à venda e propaganda de produtos manipulados ao público por meio do site https://www.farmaciamalheiro.com.br/, em desacordo com o item 5.14 do ANEXO - REGULAMENTO TÉCNICO QUE INSTITUI AS BOAS PRÁTICAS DE MANIPULAÇÃO EM FARMÁCIAS (BPMF) da RDC nº 67/2007. Esta medida preventiva está fundamentada no inciso XXVI do art. 7º da Lei nº 9.782/1999. ......................................... 5. Empresa: Não Identificada - CNPJ: Desconhecido Produto - Apresentação (Lote): DYSPORT (LOTES: P08191, P08192 e P22368); Tipo de Produto: Medicamento Expediente nº: 0903755/26-1 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso Motivação: Comunicado da empresa detentora do registro do medicamento Beaufour Ipsen Farmacêutica Ltda., CNPJ 07.718.721/0001-80, informando que não reconhece os lotes P08191, com validade 04/2029, P08192 com validade 05/2029 e lote P22368, com validade 02/2029 do medicamento Dysport® (toxina botulínica tipo A) 500 U como original, se tratando, portanto, de falsificação. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 7º da Lei nº 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999. ......................................... RESOLUÇÃO-RE Nº 3.718, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Revogar a Medida Preventiva nº 2 do Anexo da Resolução-RE nº 3.357, de 26 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 162, de 27 de agosto de 2026, Seção 1, págs. 83 e 84, referente à empresa constante no Anexo da presente Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RENATA DE LIMA SOARES ANEXO 1. Empresa: Tha & Thi Farmácia de Manipulação Ltda - ME - CNPJ: 06.177.615/0001-74 Produto - Apresentação (Lote): PREPARAÇÕES MAGISTRAIS ESTÉREIS (LOTES: TODOS); Tipo de Produto: Medicamento Expediente nº: 0925108/26-1 Assunto: 70358 - Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização revogadas: Apreensão Proibição - Comercialização, Manipulação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando que, no curso da investigação, foi constatado que a empresa possui AFE vigente para a manipulação de produtos estéreis, bem como que não foram identificados indícios de desvio de qualidade no produto ou no lote objeto da denúncia, e que os elementos apresentados demonstram o atendimento de demanda hospitalar em situação compatível com a excepcionalidade prevista no item 5.10 da RDC nº 67/2007, não subsistem os fundamentos que motivaram a adoção da medida preventiva. Dessa forma, propõe-se a revogação da Resolução-RE nº 3.357/2026, por não mais se mostrarem presentes os pressupostos que justificaram sua edição.