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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 21/09/2026 · pág. 1

DOMAL 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2896

Expediente: Associação dos Municípios Alagoanos -AMA

DIRETORIA EXECUTIVA:

Presidente: Marcelo Beltrão Siqueira; Vice-Presidente: Jorge Silva Dantas;

Secretário-Geral: André Brandão De Almeida;

Solicitamos cotação de preços para a composição do processo 31196/2026 que visa a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de buffet, em sistema self-service, destinados ao fornecimento de coffee break para servidores públicos municipais, participantes das atividades da Semana do Servidor 2026 compreendendo o fornecimento de alimentos e bebidas, disponibilização de utensílios para servir, bem como serviços de garçons, equipe de apoio para organização, montagem e reposição (mise en place) do ambiente festivo e posterior limpeza do espaço utilizado, incluindo todos os materiais, insumos e demais recursos necessários à adequada execução do objeto. A solicitação do formulário de cotação deverá ser realizada através do e-mail: [email protected]. O Prazo para recebimento dos formulários com as cotações será até o dia 25 de Setembro de 2026.

CONSELHO FISCAL:

Titulares:

Carlos Felipe Castro Jatobá Lins; José Cícero Cardoso Costa; Pedro Henrique De Jesus Pereira;

Suplentes:

Rozineide Barbosa De Araújo Camilo; Adalberto Antero Torres; Ubiratania Maria Santana;

Arapiraca, 18 de Setembro de 2026

ANGÉLICA RITA PETUBA DE SOUSA Dept° de Compras de Bens e Serviços Coordenação Geral de Licitações - CGL

Publicado por: Angelica Rita Petuba de Souza Código Identificador: 7C62D751

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO 823/2026, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO 823/2026, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

COORDENADORIAS REGIONAIS:

Região Agreste Baixo São Francisco: Maurício De Vasconcelos Holanda;

Região do Sertão: Dalmo Augusto De Almeida Júnior; Região Central: André Luiz Goes Castro; Região Norte: Marcela Silva Gomes De Barros; Região Metropolitana: André Luiz Barros Da Silva; Região do Litoral Norte: Daniel Mendes De Vasconcelos Ferreira; Região do Litoral Sul: Rymes Marinho Lessa.

O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.

Dispõe sobre a Transposição orçamentária entre programas do mesmo órgão/unidade orçamentária, nos termos da autorização prevista na Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026 e adota providências correlatas.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições previstas no inciso IX do art. 51, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a autorização contida no art. 27, parágrafo 2º, inciso I, da Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026.

Considerando, que:

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, CUJO OBJETO É OBRAS E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE 01(UMA) OFICINA ORTOPÉDICA NO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA/AL

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA sediada à Rua Samaritana nº 1185, na cidade de Arapiraca, comunica que solicitou à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbana e Meio Ambiente – SMDUMA, a Autorização Ambiental, cujo objeto é OBRAS E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE 01(UMA) OFICINA ORTOPÉDICA NO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA/AL A instalação dar-se na Rua José Luiz de Almeida, localizada no bairro Cavaco, no Município de Arapiraca/AL.

Publicado por: Gean Fábio Carvalho de Oliveira Código Identificador: ABF94B84

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

A transposição orçamentária é a realocação no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão/unidade orçamentária e constitui alteração orçamentária prevista no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, das prioridades na aplicação de seus recursos;

A transposição tem como fundamento a decisão estratégica do poder público na revisão das prioridades na aplicação de seus recursos;

A transposição se dá entre diferentes programas de trabalho do mesmo órgão/unidade orçamentária, de um projeto/atividade para outro, respeitada a categoria econômica da despesa;

A transposição consiste na realocação de créditos orçamentários e não caracteriza aumento total da despesa fixada na Lei Orçamentária.

DECRETA:

Art. 1° - Fica autorizada a transposição de recursos orçamentários, conforme anexo único deste decreto.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Arapiraca-AL, 18 de setembro de 2026.

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