Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 21/09/2026 · pág. 24

DOMAL 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2896

EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA (07168075000125)

com os lotes: 2 no valor total de R$ 1.271.950,00 (um milhão e duzentos e setenta e um mil e novecentos e cinquenta reais). XGRAFICA LTDA (65437569000164) com os lotes: 1, 3, 4, 5 no valor total de R$ 4.875.050,50 (quatro milhões e oitocentos e setenta e cinco mil e cinquenta reais e cinquenta centavos).

A autoridade municipal do órgão MUNICIPIO DE JOAQUIM GOMES, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o/a(s) , e suas alterações, resolve HOMOLOGAR o resultado dos trabalhos apresentados pela Comissão no atendimento ao objeto do processo licitatório acima especificado.

JOAQUIM GOMES (AL), sexta-feira, 18 de setembro de 2026

RITA DE CÁSSIA CAVALCANTE ANDRADE DE MORAIS Autoridade Competente

Publicado por: Klauysla Kaylane Geronimo Freitas Código Identificador: A4EA0B10

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIÁ

LICITAÇÃO AVISO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

Na Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no dia 18/09/2026, Edição 2895, ONDE-SE-LÊ: AVISO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIA - PREGÃO ELETRONICO Nº 07/2026, LEIA-SÊ: AVISO DE LICITAÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PREGÃO ELETRONICO Nº 05/2026.

Publicado por: Elen Rebeca Wanderley Silva Código Identificador: 7388DCCD

LICITAÇÃO PORTARIA SEMCE Nº 01/2026

PORTARIA SEMCE Nº 01/2026

DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO E A DESIGNAÇÃO DE PARECERISTA PARA OS EDITAIS DE FOMENTO CULTURAL DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – PNAB, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JUNDIÁ/AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO MUNICÍPIO DE JUNDIÁ, ESTADO DE ALAGOAS , no uso de suas atribuições legais, conforme competência estabelecida na legislação municipal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024, que estabelece o marco regulatório do fomento à cultura no âmbito da Administração Pública;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, e demais normas aplicáveis à Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a transparência, a impessoalidade, a publicidade, a isonomia e a regularidade dos processos de seleção de projetos e agentes culturais;

CONSIDERANDO a necessidade de constituir comissão especial para o acompanhamento e o processamento dos editais de fomento cultural no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa;

RESOLVE:

Art. 1º

Fica constituída a COMISSÃO ESPECIAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – PNAB , no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa de Jundiá/AL, destinada a auxiliar no processamento, acompanhamento e fiscalização dos procedimentos relativos aos editais de fomento cultural promovidos pelo Município.

Art. 2º

A Comissão Especial de Chamamento Público será composta pelos seguintes membros:

– Presidente: Larissa Gleiss Bonfim Silva – Secretária Municipal de Cultura e Economia Criativa;

– Membro: Ednaldo Márcio Bezerra.

Parágrafo único. A atuação dos membros da comissão deverá observar as atribuições previstas nos editais, na legislação aplicável e nos princípios da Administração Pública, sem prejuízo de suas atividades funcionais.

Art. 3º

Compete à Comissão Especial de Chamamento Público:

– acompanhar e auxiliar na organização dos procedimentos relativos aos editais de fomento cultural;

– verificar a documentação apresentada pelos participantes, conforme os critérios estabelecidos nos editais;

– acompanhar as etapas de seleção e habilitação dos projetos culturais; – elaborar atas, relatórios e demais documentos necessários ao desenvolvimento dos procedimentos;

– garantir a observância dos princípios da isonomia, impessoalidade, transparência e publicidade;

– encaminhar os resultados e demais documentos à autoridade competente para as providências administrativas cabíveis.

Art. 4º

Fica designada MARIA JOYCE CLEIDE MARTINS DE BARROS para atuar como PARECERISTA INDEPENDENTE , responsável pela avaliação técnica dos projetos e agentes culturais inscritos nos editais de fomento cultural da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB, conforme os critérios e procedimentos estabelecidos nos respectivos editais.

§ 1º A parecerista deverá realizar suas atividades com autonomia técnica, imparcialidade e observância dos critérios de avaliação definidos no instrumento convocatório.

§ 2º A parecerista deverá declarar a inexistência de impedimento ou conflito de interesses em relação aos projetos, proponentes ou agentes culturais avaliados.

§ 3º Os pareceres técnicos emitidos servirão de subsídio à Comissão Especial e à autoridade competente, conforme as disposições do edital e da legislação aplicável.

Art. 5º

A Comissão Especial e a parecerista independente deverão observar a legislação vigente aplicável ao fomento cultural, especialmente a Lei nº 14.399/2022, a Lei nº 14.903/2024, o Decreto nº 11.453/2023, o Decreto nº 11.740/2023 e demais normas pertinentes.

Art. 6º

A participação na Comissão Especial não implicará exclusividade de atuação, devendo ser observadas as disposições legais e administrativas relativas a eventual remuneração, gratificação ou contratação dos seus integrantes.

Art. 7º

Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, observada a legislação vigente e, quando necessário, mediante consulta à Procuradoria Jurídica Municipal.

Art. 8º

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

www.diariomunicipal.com.br/ama 24