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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 21/09/2026 · pág. 97

DOMPE 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4186

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ITAPETIM , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições constitucionais e orgânicas, na forma estabelecida na Lei Orgânica do Município, considerando o processo administrativo nº 03001110000022.000130/2026-36 e com fundamento na Lei Complementar Municipal n.º 030/2022 de 05 de Dezembro do ano de 2022, que dispõe sobre a regulamentação do processo de avaliação especial de desempenho de servidor nomeado para cargo efetivo no decorrer do estágio probatório.

CONSIDERANDO que a Constituição Federal prescreve que o servidor efetivo deverá ser submetido Estágio Probatório pelo prazo de 03 (três) anos (Art. 41, Constituição Federal/1988);

CONSIDERANDO que o Estatuto do Servidor Público Municipal – Lei n.º 12/1998, no seu art. 33, dispõe que o servidor nomeado para cargo público efetivo será submetido a Estágio Probatório; CONSIDERANDO que a estabilidade no serviço público municipal somente ocorrerá se, ao final do período do estágio probatório, o servidor tenha obtido a avaliação mínima, conforme previsão legal da Lei Complementar Municipal n.º 030/2022;

CONSIDERANDO a conclusão favorável da Avaliação Especial de Desempenho de Servidor Público Municipal em Estágio Probatório quanto às avaliações realizadas.

Faz saber que RESOLVE :

Art. 1º. Homologar o estágio probatório e declarar a ESTABILIDADE no serviço público da servidora Maiza Cesario Izidro , admitida no cargo de Professor Educação Infantil – Sede por força da Portaria nº 112/2023 , de 22/06/2023 , Mat. n.º 6313 lotada na Secretaria de Educação deste Município, em razão de suas aprovações nas avaliações de desempenho, tornando-o apta para o exercício do cargo que ocupa a partir da data de admissão. Com base na Lei Complementar Municipal n.º 030/2022 e suas alterações, realizado pela Comissão Permanente de Estágio Probatório designada pela Portaria SMF/PME nº 01/2025, em conformidade com a documentação arquivada no Departamento de Administração de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições ao contrário.

Publique-se. Comunique-se. Registre-se. Arquive-se.

CONSIDERANDO que o Estatuto do Servidor Público Municipal – Lei n.º 12/1998, no seu art. 33, dispõe que o servidor nomeado para cargo público efetivo será submetido a Estágio Probatório;

CONSIDERANDO que a estabilidade no serviço público municipal somente ocorrerá se, ao final do período do estágio probatório, o servidor tenha obtido a avaliação mínima, conforme previsão legal da Lei Complementar Municipal n.º 030/2022;

CONSIDERANDO a conclusão favorável da Avaliação Especial de Desempenho de Servidor Público Municipal em Estágio Probatório quanto às avaliações realizadas.

Faz saber que RESOLVE :

Art. 1º. Homologar o estágio probatório e declarar a ESTABILIDADE no serviço público da servidora Maria das Graças Melo Freire de Sousa , admitida no cargo de Professor Ensino Fundamental I – Distrito de São Vicente por força da Portaria nº 118/2023 , de 22/06/2023 , Mat. n.º 6322 lotada na Secretaria de Educação deste Município, em razão de suas aprovações nas avaliações de desempenho, tornando-o apta para o exercício do cargo que ocupa a partir da data de admissão. Com base na Lei Complementar Municipal n.º 030/2022 e suas alterações, realizado pela Comissão Permanente de Estágio Probatório designada pela Portaria SMF/PME nº 01/2025, em conformidade com a documentação arquivada no Departamento de Administração de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições ao contrário.

Publique-se. Comunique-se. Registre-se. Arquive-se.

Itapetim (PE), 18 de setembro de 2026

ALINE KARINA ALVES DA COSTA Prefeita

Publicado por: Elisangela Maria Soares da Silva Código Identificador: C2B14146

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA GCPE/PMI N.º 294/2026

Itapetim (PE), 18 de setembro de 2026.

ALINE KARINA ALVES DA COSTA Prefeita

Publicado por: Elisangela Maria Soares da Silva Código Identificador: 8C0FCD24

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA GCPE/PMI N.º 293/2026

EMENTA: dispõe sobre a homologação do estágio probatório de servidor público com a consequente estabilidade no serviço público, e dá outras providências.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ITAPETIM , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições constitucionais e orgânicas, na forma estabelecida na Lei Orgânica do Município, considerando o processo administrativo nº 03001110000022.000131/2026-81 e com fundamento na Lei Complementar Municipal n.º 030/2022 de 05 de Dezembro do ano de 2022, que dispõe sobre a regulamentação do processo de avaliação especial de desempenho de servidor nomeado para cargo efetivo no decorrer do estágio probatório.

CONSIDERANDO que a Constituição Federal prescreve que o servidor efetivo deverá ser submetido Estágio Probatório pelo prazo de 03 (três) anos (Art. 41, Constituição Federal/1988);

EMENTA: dispõe sobre a homologação do estágio probatório de servidor público com a consequente estabilidade no serviço público, e dá outras providências.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ITAPETIM , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições constitucionais e orgânicas, na forma estabelecida na Lei Orgânica do Município, considerando o processo administrativo nº 03001110000022.000132/2026-25 e com fundamento na Lei Complementar Municipal n.º 030/2022 de 05 de Dezembro do ano de 2022, que dispõe sobre a regulamentação do processo de avaliação especial de desempenho de servidor nomeado para cargo efetivo no decorrer do estágio probatório.

CONSIDERANDO que a Constituição Federal prescreve que o servidor efetivo deverá ser submetido Estágio Probatório pelo prazo de 03 (três) anos (Art. 41, Constituição Federal/1988);

CONSIDERANDO que o Estatuto do Servidor Público Municipal – Lei n.º 12/1998, no seu art. 33, dispõe que o servidor nomeado para cargo público efetivo será submetido a Estágio Probatório;

CONSIDERANDO que a estabilidade no serviço público municipal somente ocorrerá se, ao final do período do estágio probatório, o servidor tenha obtido a avaliação mínima, conforme previsão legal da Lei Complementar Municipal n.º 030/2022;

CONSIDERANDO a conclusão favorável da Avaliação Especial de Desempenho de Servidor Público Municipal em Estágio Probatório quanto às avaliações realizadas.

Faz saber que RESOLVE :

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