DOMPE 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4186
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA GCPE/PMI N.º 297/2026
EMENTA: dispõe sobre a homologação do estágio probatório de servidor público com a consequente estabilidade no serviço público, e dá outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ITAPETIM , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições constitucionais e orgânicas, na forma estabelecida na Lei Orgânica do Município, considerando o processo administrativo nº 03001110000022.000135/2026-69 e com fundamento na Lei Complementar Municipal n.º 030/2022 de 05 de Dezembro do ano de 2022, que dispõe sobre a regulamentação do processo de avaliação especial de desempenho de servidor nomeado para cargo efetivo no decorrer do estágio probatório.
CONSIDERANDO que a Constituição Federal prescreve que o servidor efetivo deverá ser submetido Estágio Probatório pelo prazo de 03 (três) anos (Art. 41, Constituição Federal/1988); CONSIDERANDO que o Estatuto do Servidor Público Municipal – Lei n.º 12/1998, no seu art. 33, dispõe que o servidor nomeado para cargo público efetivo será submetido a Estágio Probatório; CONSIDERANDO que a estabilidade no serviço público municipal somente ocorrerá se, ao final do período do estágio probatório, o servidor tenha obtido a avaliação mínima, conforme previsão legal da Lei Complementar Municipal n.º 030/2022;
CONSIDERANDO a conclusão favorável da Avaliação Especial de Desempenho de Servidor Público Municipal em Estágio Probatório quanto às avaliações realizadas.
de 2022, que dispõe sobre a regulamentação do processo de avaliação especial de desempenho de servidor nomeado para cargo efetivo no decorrer do estágio probatório.
CONSIDERANDO que a Constituição Federal prescreve que o servidor efetivo deverá ser submetido Estágio Probatório pelo prazo de 03 (três) anos (Art. 41, Constituição Federal/1988);
CONSIDERANDO que o Estatuto do Servidor Público Municipal – Lei n.º 12/1998, no seu art. 33, dispõe que o servidor nomeado para cargo público efetivo será submetido a Estágio Probatório;
CONSIDERANDO que a estabilidade no serviço público municipal somente ocorrerá se, ao final do período do estágio probatório, o servidor tenha obtido a avaliação mínima, conforme previsão legal da Lei Complementar Municipal n.º 030/2022;
CONSIDERANDO a conclusão favorável da Avaliação Especial de Desempenho de Servidor Público Municipal em Estágio Probatório quanto às avaliações realizadas.
Faz saber que RESOLVE :
Art. 1º. Homologar o estágio probatório e declarar a ESTABILIDADE no serviço público da servidora Moises Araujo de Andrade , admitida no cargo de Professor Ensino Fundamental II Ciências – Sede por força da Portaria nº 141/2023 , de 22/06/2023 , Mat. n.º 6271 lotada na Secretaria de Educação deste Município, em razão de suas aprovações nas avaliações de desempenho, tornando-o apta para o exercício do cargo que ocupa a partir da data de admissão. Com base na Lei Complementar Municipal n.º 030/2022 e suas alterações, realizado pela Comissão Permanente de Estágio Probatório designada pela Portaria SMF/PME nº 01/2025, em conformidade com a documentação arquivada no Departamento de Administração de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal.
Faz saber que RESOLVE :
Art. 1º. Homologar o estágio probatório e declarar a ESTABILIDADE no serviço público da servidora Milla Isabel Ferreira da Costa , admitida no cargo de Professor Ensino Fundamental I – Zona Rural por força da Portaria nº 133/2023 , de 22/06/2023 , Mat. n.º 6288 lotada na Secretaria de Educação deste Município, em razão de suas aprovações nas avaliações de desempenho, tornando-o apta para o exercício do cargo que ocupa a partir da data de admissão. Com base na Lei Complementar Municipal n.º 030/2022 e suas alterações, realizado pela Comissão Permanente de Estágio Probatório designada pela Portaria SMF/PME nº 01/2025, em conformidade com a documentação arquivada no Departamento de Administração de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições ao contrário.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições ao contrário.
Publique-se. Comunique-se. Registre-se. Arquive-se.
Itapetim (PE), 18 de setembro de 2026
ALINE KARINA ALVES DA COSTA Prefeita
Publicado por: Elisangela Maria Soares da Silva Código Identificador: CC2373D4
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA GCPE/PMI N.º 299/2026
Publique-se. Comunique-se. Registre-se. Arquive-se.
Itapetim (PE), 18 de setembro de 2026.
ALINE KARINA ALVES DA COSTA Prefeita
Publicado por: Elisangela Maria Soares da Silva Código Identificador: A839C3CE
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA GCPE/PMI N.º 298/2026
EMENTA: dispõe sobre a homologação do estágio probatório de servidor público com a consequente estabilidade no serviço público, e dá outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ITAPETIM , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições constitucionais e orgânicas, na forma estabelecida na Lei Orgânica do Município, considerando o processo administrativo nº 03001110000022.000136/2026-11 e com fundamento na Lei Complementar Municipal n.º 030/2022 de 05 de Dezembro do ano
EMENTA: dispõe sobre a homologação do estágio probatório de servidor público com a consequente estabilidade no serviço público, e dá outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ITAPETIM , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições constitucionais e orgânicas, na forma estabelecida na Lei Orgânica do Município, considerando o processo administrativo nº 03001110000022.000137/2026-58 e com fundamento na Lei Complementar Municipal n.º 030/2022 de 05 de Dezembro do ano de 2022, que dispõe sobre a regulamentação do processo de avaliação especial de desempenho de servidor nomeado para cargo efetivo no decorrer do estágio probatório.
CONSIDERANDO que a Constituição Federal prescreve que o servidor efetivo deverá ser submetido Estágio Probatório pelo prazo de 03 (três) anos (Art. 41, Constituição Federal/1988);
CONSIDERANDO que o Estatuto do Servidor Público Municipal – Lei n.º 12/1998, no seu art. 33, dispõe que o servidor nomeado para cargo público efetivo será submetido a Estágio Probatório;
CONSIDERANDO que a estabilidade no serviço público municipal somente ocorrerá se, ao final do período do estágio probatório, o servidor tenha obtido a avaliação mínima, conforme previsão legal da Lei Complementar Municipal n.º 030/2022;
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