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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 21/09/2026 · pág. 207

DOMPE 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4186

COMPETENTE.
163 FRASCO PARA DIETA ENTERAL DESCARTÁVEL, COM CAPACIDADE PARA 300ML.
FRASCO EM POLIETILENO DE BAIXA DENSIDADE, CILÍNDRICO, TRANSLÚCIDO, SEM
MANCHAS E REBARBAS, COM DUPLA GRADUAÇÃO, ESCALA DE 10 EM 10 ML, BOCA
DE ROSCA E ALÇA DE SUSTENTAÇÃO; EMBALAGEM INDIVIDUAL DE PAPEL GRAU
CIRÚRGICO E/OU COM FILME TERMOPLÁSTICO, CONSTANDO EXTERNAMENTE
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, DATA E TIPO DE ESTERILIZAÇÃO,
TEMPO DE VALIDADE REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE.
IMAX UND 1000 0,90 900,00
164 EQUIPO PARA DIETA COM PINÇA ROLDANA – CÂMARA FLEXÍVEL, COMPOSTA DE
LANCETA COM PONTA PERFURANTE, ESCALONADA, REGULADOR DE FLUXO TIPO
ROLETE; TUBO FLEXÍVEL EM PVC, TRANSPARENTE, MEDINDO NO MÍNIMO 1,20
METROS, COM INJETOR LATERAL COM MEMBRANA AUTOVEDANTE, E ADAPTADOR
LUER. ESTÉRIL, ATÓXICO, APIROGÊNIO. EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL
GRAU CIRÚRGICO E FILME TERMOPLÁSTICO, COM ABERTURA EM PÉTALA,
CONSTANDO DE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, LOTE, DATA E TIPO
ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE.
COMPATÍVEL COM FRASCO DE SOROS SISTEMA FECHADO.
WILTEX UND 1000 0,93 930,00
176 FRASCO COLETOR, TIPO: UNIVERSAL, MATERIAL: PLÁSTICO TRANSPARENTE,
CAPACIDADE: CERCA DE 80 ML, TIPO TAMPA: TAMPA ROSQUEÁVEL, GRADUAÇÃO:
GRADUADO.
CRALPLAST UND 5000 0,55 2.750,00
178 SACO
PLÁSTICO
LIXO
CAPACIDADE:
200
L,
COR:
BRANCO
LEITOSO,
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COM SIMBOLOGIA DE SUBSTÂNCIA INFECTANTE,
NORMAS TÉCNICAS: NBR 7500, NBR 9191, MATERIAL: POLIETILENO. PACOTE COM
100 UNIDADES.
DESCARBOX PC 100 57,20 5.720,00
181 SONDA URETRAL Nº 14, DESCARTÁVEL. CONFECCIONADA EM MATERIAL ATÓXICO,
MALEÁVEL, TRANSPARENTE, ATRAUMÁTICO, SILICONADA, COM ORIFÍCIO ÚNICO,
DISTAL, ESTÉRIL. EM EMBALAGEM ADEQUADA QUE PERMITA ABERTURA
ASSÉPTICA. COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, DATA E TIPO DE ESTERILIZAÇÃO E
TEMPO DE VALIDADE.
FOYOMED UND 150 0,64 96,00
186 CATETER INTRAVENOSO PARA VENOPUNÇÃO Nº 20 G COM DISPOSITIVO DE
SEGURANÇA ATENDENDO A NORMA NR 32 APROVADA PELA PORTARIA MTE 485 DE
11/11/2005, COM CATETER EXTERNO, RADIOPACO, FLEXÍVEL, AJUSTADO A UMA
AGULHA INTRODUTORA VAZADA DE AÇO INOXIDÁVEL COM BISEL TRIFACETADO
E BIANGULADO, COM CÂMARA TRANSPARENTE DE REFLUXO SANGUÍNEO, COM
PROTETOR DE ENCAIXE. ESTÉRIL, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL DE PAPEL GRAU
CIRÚRGICO E/OU FILME TERMOPLÁSTICO, QUE PERMITA ABERTURA ASSÉPTICA,
CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, LOTE, DATA E TIPO DE
ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE.
POLYMED UND 5000 0,75 3.750,00
187 CATETER INTRAVENOSO PARA ACESSO VENOPUNÇÃO Nº 22 G COM DISPOSITIVO
DE SEGURANÇA ATENDENDO A NORMA NR 32 APROVADA PELA PORTARIA MTE 485
DE 11/11/2005, COM CATETER EXTERNO, RADIOPACO, FLEXÍVEL, AJUSTADO A UMA
AGULHA INTRODUTORA VAZADA DE AÇO INOXIDÁVEL COM BISEL TRIFACETADO
E BIANGULADO, COM CÂMARA TRANSPARENTE DE REFLUXO SANGUÍNEO, COM
PROTETOR DE ENCAIXE. ESTÉRIL, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL DE PAPEL GRAU
CIRÚRGICO E/OU FILME TERMOPLÁSTICO, QUE PERMITA ABERTURA ASSÉPTICA,
CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, LOTE, DATA E TIPO DE
ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE.
POLYMED UND 10000 0,75 7.500,00
188
TOTA
CATETER INTRAVENOSO PARA VENOPUNÇÃO Nº 24 G COM DISPOSITIVO DE
SEGURANÇA ATENDENDO A NORMA NR 32 APROVADA PELA PORTARIA MTE 485 DE
11/11/2005, COM CATETER EXTERNO, RADIOPACO, FLEXÍVEL, AJUSTADO A UMA
AGULHA INTRODUTORA VAZADA DE AÇO INOXIDÁVEL COM BISEL TRIFACETADO
E BIANGULADO, COM CÂMARA TRANSPARENTE DE REFLUXO SANGUÍNEO, COM
PROTETOR DE ENCAIXE. ESTÉRIL, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL DE PAPEL GRAU
CIRÚRGICO E/OU FILME TERMOPLÁSTICO, QUE PERMITA ABERTURA ASSÉPTICA,
CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, LOTE, DATA E TIPO DE
ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE.
L
POLYMED UND 10000 0,80 8.000,00
116.913,30

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

1.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.Em caso de prorrogação desta Ata, poderá ser renovado o quantitativo originalmente registrado.

1.2. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

2.1. A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através da respectiva Ordem de Fornecimento, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº 00002/2026, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

2.1.1. Pela Fundação Municipal de Saúde de Taquaritinga do Norte - FUNDATA, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

2.2. Por órgãos da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00002/2026, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador;

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;

2.4. As aquisições adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;

2.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;

2.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços;

2.7. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

2.8. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:

www.diariomunicipal.com.br/amupe 207