DOMPE 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4186
3.5. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado na correspondente Ordem de Fornecimento e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.
3.6. Não atendendo à convocação para retirar a Ordem de Fornecimento, e ocorrendo está dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.
3.7. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso de o licitante vencedor não comparecer para retirar a Ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis.
3.8. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços.
3.9. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
4.1. A contratada será responsabilizada administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei Federal nº 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções:
a. Advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b. Multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação;
c. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155;
d. Impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de 05 (cinco) anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156;
f. Aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21.
4.2. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 dias após a comunicação a contratada, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que a contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00002/2026 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:
- MEDMAX COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.
16.553.940/0001-48 Valor: R$ 1.300,00
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:
6.1. Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Taquaritinga do Norte.
MAYANE RIBEIRO DOS SANTOS MENEZES SANTOS –
Presidente da Fundação.
| Publicado por: |
|---|
| José Fernandes da Rocha Neto |
| Código Identificador:D87BC69B |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 00024/2026
Aos 16 dias do mês de setembro de 2026, na sede da Fundação Municipal de Saúde de Taquaritinga do Norte, Estado de Pernambuco, localizada na Rodovia PE – 130 Km 08 - Jucá - Taquaritinga do Norte - PE, CNPJ nº 01.683.480/0001-03, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00002/2026 que objetiva o registro de preços para: Contratação de empresa especializada para o fornecimento contínuo e regular de medicamentos e materiais de uso médico-hospitalar, em conformidade com as normas técnicas vigentes, destinados ao abastecimento da farmácia do Hospital Geral Severino Pereira da Silva (HGSPS), no município de Taquaritinga do Norte - PE; resolve registrar o preço nos seguintes termos:
Órgão integrante da presente Ata de Registro de Preços:
| FUNDA VENCE CNPJ: 1 |
ÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAQUARITINGA DO NORTE DOR: SAUDE MED MATERIAL HOSPITALAR IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA 8.889.314/0001-52 |
CNPJ nº 01.683 |
.480/0001-03 |
|||
|---|---|---|---|---|---|---|
| ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNID. | QUANT. | P.UNIT. | P.TOTAL |
| 179 | CONJUNTO (KIT) COLOCAÇÃO DIU, MATERIAL POLIETILENO, QUANTIDADE PEÇAS 4, COMPONENTES PINÇA CHERON, GUIA DE HISTEROMETRIA, ESPÉCULO E, TIPO USO DESCARTÁVEL, ESTERILIDADE ESTÉRIL, APLICAÇÃO USO GINECOLÓGICO |
KOLPLAST |
UND | 300 | 70,37 | 21.111,00 |
| 180 | DISPOSITIVO INTRA–UTERINO (DIU), NÃO HORMONAL; TIPO "T"; COBRE, C/ CERCA DE 380 MM2; PLÁSTICO RADIOPACO; FIO NA EXTREMIDADE INFERIOR DA HASTE MÍNIMO 10 CM; C/ APLICADOR; 10 ANOS; ESTÉRIL, USO ÚNICO. |
KOLPLAST |
UND | 300 | 69,75 | 20.925,00 |
| TOTAL | 42.036,00 |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:
www.diariomunicipal.com.br/amupe 211