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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 21/09/2026 · pág. 229

DOMPE 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4186

3.7. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso de o licitante vencedor não comparecer para retirar a Ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis.

3.8. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços.

3.9. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

4.1. A contratada será responsabilizada administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei Federal nº 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções:

a. Advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

b. Multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação;

c. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155;

d. Impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de 05 (cinco) anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156;

f. Aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21.

4.2. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 dias após a comunicação a contratada, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que a contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, cobrado judicialmente.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00002/2026 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:

- GALLI E LIOTTO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

42.092.374/0001-24 Valor: R$ 17.567,00

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

6.1. Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Taquaritinga do Norte.

MAYANE RIBEIRO DOS SANTOS MENEZES SOUZA -

Presidente da Fundação.

Publicado por:
José Fernandes da Rocha Neto
Código Identificador:52D5911A

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 00033/2026

Aos 16 dias do mês de setembro de 2026, na sede da Fundação Municipal de Saúde de Taquaritinga do Norte, Estado de Pernambuco, localizada na Rodovia PE – 130 Km 08 - Jucá - Taquaritinga do Norte - PE, CNPJ nº 01.683.480/0001-03, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00002/2026 que objetiva o registro de preços para: Contratação de empresa especializada para o fornecimento contínuo e regular de medicamentos e materiais de uso médico-hospitalar, em conformidade com as normas técnicas vigentes, destinados ao abastecimento da farmácia do Hospital Geral Severino Pereira da Silva (HGSPS), no município de Taquaritinga do Norte - PE; resolve registrar o preço nos seguintes termos:

Órgão integrante da presente Ata de Registro de Preços:

FUNDAÇÃ
VENCEDO
CNPJ: 43.2
O MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAQUARITINGA DO NORTE
R: IMPERIUM MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
69.791/0001-62
CNPJ nº 01.683.480/0 001-03
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