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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 21/09/2026 · pág. 235

DOMPE 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4186

CONTENDO IDENTIFICAÇÃO, Nº DO LOTE, MÊS E ANO DE FABRICAÇÃO E
VALIDADE.
206 TRAMADOL SOL. INJ. 100MG/2ML – AMPOLA – 2 ML, SOLUÇÃO ESTÉRIL.
EMBALAGEM PRIMÁRIA CONTENDO IDENTIFICAÇÃO, Nº DO LOTE, MÊS E ANO DE
FABRICAÇÃO E VALIDADE.
TEUTO AMP 4000 0,97 3.880,00
210 CETOPROFENO 100 MG PÓ LIÓFILO PARA INJ. INTRAVENOSO – SOLUÇÃO ESTÉRIL.
EMBALAGEM PRIMÁRIA CONTENDO IDENTIFICAÇÃO, Nº DO LOTE, MÊS E ANO DE
FABRICAÇÃO E VALIDADE.
TEUTO AMP 3000 3,93 11.790,00
214 DIPIRONA SOLUÇÃO INJETÁVEL 500 MG/ML – AMPOLA 2 ML. SOLUÇÃO ESTÉRIL.
SOLUÇÃO ESTÉRIL, EMBALAGEM PRIMÁRIA CONTENDO IDENTIFICAÇÃO, Nº DO
LOTE, MÊS E ANO DE FABRICAÇÃO E VALIDADE.
FARMACE AMP 30000 0,60 18.000,00
220 DIPIRONA 500 MG/ML SOLUÇÃO ORAL – FRASCO 10 ML, EMBALAGEM PRIMÁRIA
CONTENDO IDENTIFICAÇÃO Nº DO LOTE, MÊS E ANO DE FABRICAÇÃO E
VALIDADE.
FARMACE FR 500 1,17 585,00
222 PARACETAMOL 200 MG/ML SOLUÇÃO ORAL, EMBALAGEM PRIMÁRIA CONTENDO
IDENTIFICAÇÃO, Nº DO LOTE, MÊS E ANO DE FABRICAÇÃO E VALIDADE.
FARMACE FR 500 1,05 525,00
227 AMINOFILINA SOL. INJ. 240MG – AMPOLA 10 ML. SOLUÇÃO ESTÉRIL, EMBALAGEM
PRIMÁRIA CONTENDO IDENTIFICAÇÃO, Nº DO LOTE, MÊS E ANO DE FABRICAÇÃO E
VALIDADE.
FARMACE AMP 200 2,17 434,00
228 ATROPINA SOL. INJ. 0,25MG – AMPOLA COM 1 ML. SOLUÇÃO ESTÉRIL, EMBALAGEM
PRIMÁRIA CONTENDO IDENTIFICAÇÃO, Nº DE LOTE, MÊS E ANO DE FABRICAÇÃO E
VALIDADE.
FARMACE AMP 800 0,72 576,00
229 TARTARATO DE METOPROLOL 1MG/ML; FORMA FARMACÊUTICA: SOLUÇÃO
INJETÁVEL; FORMA DE APRESENTAÇÃO: AMPOLA 5ML. EMBALAGEM PRIMÁRIA
CONTENDO IDENTIFICAÇÃO, Nº DE LOTE, MÊS E ANO DE FABRICAÇÃO E
VALIDADE.
TEUTO AMP 500 9,63 4.815,00
231 DOBUTAMINA SOL. INJ. 250 MG – AMPOLA 20 ML. SOLUÇÃO ESTÉRIL, EMBALAGEM
PRIMÁRIA CONTENDO IDENTIFICAÇÃO, Nº DO LOTE, MÊS E ANO DE FABRICAÇÃO E
VALIDADE.
TEUTO AMP 150 5,56 834,00
232 DOPAMINA SOL. INJ. 5 MG / ML – AMPOLA 10 ML. SOLUÇÃO ESTÉRIL, EMBALAGEM
PRIMÁRIA CONTENDO IDENTIFICAÇÃO, Nº DO LOTE, MÊS E ANO DE FABRICAÇÃO E
VALIDADE.
TEUTO AMP 150 3,07 460,50
271 BROMETO DE IPRATRÓPIO 0,25 MG/ML SOLUÇÃO INALANTE GOTAS. EMBALAGEM
PRIMÁRIA CONTENDO IDENTIFICAÇÃO, Nº DO LOTE, MÊS E ANO DE FABRICAÇÃO E
VALIDADE
TEUTO FR 200 2,01 402,00
275 HIDROCORTISONA SOL. INJ. 500MG – FRASCO/AMPOLA. SOLUÇÃO ESTÉRIL,
EMBALAGEM PRIMÁRIA CONTENDO IDENTIFICAÇÃO, Nº DO LOTE, MÊS E ANO DE
FABRICAÇÃO E VALIDADE.
TEUTO AMP 5000 4,88 24.400,00
276 ÁGUA DESTILADA SOLUÇÃO INJETÁVEL 10 ML – SOLUÇÃO ESTÉRIL, EMBALAGEM
PRIMÁRIA CONTENDO IDENTIFICAÇÃO, Nº DO LOTE, MÊS E ANO DE FABRICAÇÃO E
VALIDADE.
FARMACE AMP 80000 0,20 16.000,00
277 ÁGUA DESTILADA SOLUÇÃO INJETÁVEL 500 ML – SOLUÇÃO ESTÉRIL, EMBALAGEM
PRIMÁRIA CONTENDO IDENTIFICAÇÃO, Nº DO LOTE, MÊS E ANO DE FABRICAÇÃO E
VALIDADE.
FARMACE FR 500 4,82 2.410,00
291 AMPICILINA 1G PÓ P/ SOLUÇÃO INJETÁVEL – FRASCO AMPOLA, EMBALAGEM
PRIMÁRIA CONTENDO IDENTIFICAÇÃO, Nº DO LOTE, MÊS E ANO DE FABRICAÇÃO E
VALIDADE.
TEUTO FR 500 3,10 1.550,00
299 SULFATO DE AMICACINA 250 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL – AMPOLA 2 ML,
EMBALAGEM PRIMÁRIA CONTENDO IDENTIFICAÇÃO, Nº DO LOTE, MÊS E ANO DE
FABRICAÇÃO E VALIDADE.
TEUTO AMP 400 2,96 1.184,00
301 BENZILPENICILINA
BENZATINA
600.000
UI,
FORMA
FARMACÊUTICA
PÓ
LIÓFILO/SUSPENSÃO INJETÁVEL, FORMA DE APRESENTAÇÃO FRASCO–AMPOLA
COM
OU
SEM
DILUENTE,
VIA
DE
ADMINISTRAÇÃO
INTRAMUSCULAR.
EMBALAGEM PRIMÁRIA CONTENDO IDENTIFICAÇÃO, Nº DO LOTE, MÊS E ANO DE
FABRICAÇÃO E VALIDADE.
TEUTO AMP 1000 6,27 6.270,00
302 BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 UI, FORMA FARMACÊUTICA PÓ LIÓFILO/
SUSPENSÃO INJETÁVEL, FORMA DE APRESENTAÇÃO FRASCO–AMPOLA COM OU
SEM DILUENTE, VIA DE ADMINISTRAÇÃO INTRAMUSCULAR. EMBALAGEM
PRIMÁRIA CONTENDO IDENTIFICAÇÃO, Nº DO LOTE, MÊS E ANO DE FABRICAÇÃO E
VALIDADE,
TEUTO AMP 5000 5,78 28.900,00
305 CEFTRIAXONA SÓDICA, CONCENTRAÇÃO 1 G, FORMA FARMACÊUTICA PÓ
P/SOLUÇÃO
INJETÁVEL.
EMBALAGEM
PRIMÁRIA
CONTENDO
DADOS
DE
IDENTIFICAÇÃO Nº LOTE, MÊS E ANO DE FABRICAÇÃO E VALIDADE.
TEUTO AMP 10000 3,99 39.900,00
367
TOTA
RINGER COM LACTATO 500 ML – SOLUÇÃO ESTÉRIL, EMBALAGEM PRIMÁRIA
CONTENDO IDENTIFICAÇÃO, Nº DO LOTE, MÊS E ANO DE FABRICAÇÃO E
VALIDADE. SISTEMA FECHADO.
L
FARMACE BSA 3000 6,02 18.060,00
186.745,50

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

1.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.Em caso de prorrogação desta Ata, poderá ser renovado o quantitativo originalmente registrado.

1.2. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

2.1. A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através da respectiva Ordem de Fornecimento, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº 00002/2026, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

2.1.1. Pela Fundação Municipal de Saúde de Taquaritinga do Norte - FUNDATA, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

2.2. Por órgãos da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00002/2026, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador;

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;

2.4. As aquisições adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;

2.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;

2.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços;

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