DOMPE 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4186
3.8. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços.
3.9. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
4.1. A contratada será responsabilizada administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei Federal nº 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções:
a. Advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b. Multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação;
c. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155;
d. Impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de 05 (cinco) anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156;
f. Aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21.
4.2. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 dias após a comunicação a contratada, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que a contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00002/2026 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:
- BIOSTERI MEDICAL LTDA.
58.878.444/0001-04 Valor: R$ 4.651,00
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:
6.1. Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Taquaritinga do Norte.
MAYANE RIBEIRO DOS SANTOS MENEZES SOUZA –
Presidente da Fundação.
| Publicado por: |
|---|
| José Fernandes da Rocha Neto |
| Código Identificador:7A2AA8DD |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 00040/2026
Aos 16 dias do mês de setembro de 2026, na sede da Fundação Municipal de Saúde de Taquaritinga do Norte, Estado de Pernambuco, localizada na Rodovia PE – 130 Km 08 - Jucá - Taquaritinga do Norte - PE, CNPJ nº 01.683.480/0001-03, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00002/2026 que objetiva o registro de preços para: Contratação de empresa especializada para o fornecimento contínuo e regular de medicamentos e materiais de uso médico-hospitalar, em conformidade com as normas técnicas vigentes, destinados ao abastecimento da farmácia do Hospital Geral Severino Pereira da Silva (HGSPS), no município de Taquaritinga do Norte - PE; resolve registrar o preço nos seguintes termos:
Órgão integrante da presente Ata de Registro de Preços:
| FUNDA VENCE CNPJ: 5 |
ÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAQUARITINGA DO NORTE DOR: IX MEDICAL LTDA 9.131.363/0001-09 |
CNPJ nº 01.683 |
.480/0001-03 |
|||
|---|---|---|---|---|---|---|
| ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNID. | QUANT. | P.UNIT. | P.TOTAL |
| 149 | OXÍMETRO DE PULSO PORTÁTIL PARA DETERMINAÇÃO DE SATURAÇÃO DE OXIGÊNIO E PULSO PERIFÉRICO, EMBALAGEM CONTENDO EXTERNAMENTE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, LOTE E REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE. |
STRA MEDICAL |
UND | 15 | 58,00 | 870,00 |
| 170 | ELETRODO MULTIFUNÇÃO PADPRO – ADULTO – CONECTOR R2/INSTRAMED – CONMED, ELETRODO/PÁ PARA DESFIBRILADOR, TIPO EQUIPAMENTO: EXTERNO AUTOMÁTICO – DEA, MODELO: TIPO ELETRODO, ADESIVA, TAMANHO: ADULTO, APRESENTAÇÃO: PAR, ESTERILIDADE: DESCARTÁVEL. A NECESSIDADE DOS ELETRODOS SEREM DA MARCAR2/INSTRAMED – CONMED SE JUSTIFICA EM VIRTUDE DESTA FUNDAÇÃO JÁ POSSUIR OS APARELHOS DESTA MARCA, DESSA FORMA O ELETRODO DEVE SER COMPATÍVEL COM OS SEGUINTES MODELOS DE DESFIBRILADORES: *CARDIOVERSOR (DESFIBRILADOR/ MONITOR) INSTRAMED CARDIOMAX (MODELO NOVO), * DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO DEA INSTRAMED ISIS, * DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO DEA ISIS PRO, DESFIBRILADORES I.ON, DENTRE OUTROS. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: CONEXÃO R2, TAMANHO ADULTO, LIVRE DE LÁTEX, USO ÚNICO – PAR, EMBALAGEM CONTENDO EXTERNAMENTE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, LOTE E REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE. |
INSTRAMED |
par | 40 | 426,00 | 17.040,00 |
| 171 | ELETRODO MULTIFUNÇÃO PADPRO – INFANTIL – CONECTOR R2/INSTRAMED – CONMED, ELETRODO/PÁ PARA DESFIBRILADOR, TIPO EQUIPAMENTO: EXTERNO AUTOMÁTICO – DEA, MODELO: TIPO ELETRODO, ADESIVA, TAMANHO: INFANTIL, APRESENTAÇÃO: PAR, ESTERILIDADE: DESCARTÁVEL. A NECESSIDADE DOS |
INSTRAMED |
par | 15 | 473,00 | 7.095,00 |
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