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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 21/09/2026 · pág. 244

DOMPE 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4186

FABRICAÇÃO E VALIDADE,
CIMETIDINA SOL INJ 150 MG – AMPOLA 2 ML SOLUÇÃO ESTÉRIL EMBALAGEM
284 . . . ,
PRIMÁRIA CONTENDO IDENTIFICAÇÃO, Nº DO LOTE, MÊS E ANO DE
FABRICAÇÃO E VALIDADE.


HYPOFARMA
AMP 1000 1,04 1.040,00
286 GLICERINA SOL. 12% C/ SONDA RETAL – FRASCO 500 ML. SOLUÇÃO ESTÉRIL,
EMBALAGEM PRIMÁRIA CONTENDO IDENTIFICAÇÃO, Nº DO LOTE, MÊS E ANO
DE FABRICAÇÃO E VALIDADE.


EQUIPLEX
FR 500 9,82 4.910,00
290 VASELINA LÍQUIDA – FRASCO 1000 ML. EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE
IDENTIFICAÇÃO, Nº DO LOTE, MÊS E ANO DE FABRICAÇÃO E VALIDADE.

VIC PHARMA
FR 50 31,14 1.557,00
294 CIPROFLOXACINO 200 MG INJETÁVEL, BOLSA 100 ML, EMBALAGEM PRIMÁRIA
CONTENDO IDENTIFICAÇÃO, Nº DO LOTE, MÊS E ANO DE FABRICAÇÃO E
VALIDADE.


HALEXISTAR
BSA 500 8,18 4.090,00
295 CLINDAMICINA 150 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 4 ML, EMBALAGEM PRIMÁRIA
CONTENDO IDENTIFICAÇÃO, Nº DO LOTE, MÊS E ANO DE FABRICAÇÃO E
VALIDADE.


HYPOFARMA
AMP 1000 2,60 2.600,00
296 GENTAMICINA 40MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL – AMPOLA 2ML, EMBALAGEM
PRIMÁRIA CONTENDO IDENTIFICAÇÃO, Nº DO LOTE, MÊS E ANO DE
FABRICAÇÃO E VALIDADE.


HYPOFARMA
AMP 500 1,04 520,00
300 VANCOMICINA 500 MG PÓ P/ SOLUÇÃO INJETÁVEL – FRASCO AMPOLA,
EMBALAGEM PRIMÁRIA CONTENDO IDENTIFICAÇÃO, Nº DO LOTE, MÊS E ANO
DE FABRICAÇÃO E VALIDADE.


ABL
AMP 250 4,91 1.227,50
304 CEFALOTINA SÓDICA, CONCENTRAÇÃO 1 G FORMA FARMACÊUTICA PÓ
LIÓFILO P/ INJETÁVEL. EMBALAGEM PRIMÁRIA CONTENDO IDENTIFICAÇÃO, Nº
DO LOTE, MÊS E ANO DE FABRICAÇÃO E VALIDADE.


BLAU
AMP 4000 4,75 19.000,00
306 FLUCONAZOL 2 MG/ML. SISTEMA FECHADO 100 ML: SOLUÇÃO INJETÁVEL.
EMBALAGEM PRIMÁRIA CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO Nº LOTE, MÊS E
ANO DE FABRICAÇÃO E VALIDADE.


FARMACE
BSA 60 6,51 390,60
307 METRONIDAZOL, DOSAGEM 5MG/ML, APRESENTAÇÃO SOLUÇÃO INJETÁVEL.
SISTEMA FECHADO DE INFUSÃO – BOLSA 100ML. EMBALAGEM PRIMÁRIA
CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO Nº DO LOTE, MÊS ANO DE FABRICAÇÃO
E VALIDADE.



ISOFARMA
BSA 300 4,19 1.257,00
308 NEOMICINA, SULFATO + BACITRACINA – CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM 5 MG/G +
250 UI/G RESPECTIVAMENTE. FORMA FARMACÊUTICA POMADA. FORMA DE
APRESENTAÇÃO BISNAGA COM 10G. VIA DE ADMINISTRAÇÃO TÓPICA.
EMBALAGEM PRIMÁRIA CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO Nº DO LOTE,
MÊS ANO DE FABRICAÇÃO E VALIDADE.




BELFAR
BNG 200 2,59 518,00
309 OXACILINA SÓDICA 500MG, FORMA FARMACÊUTICA PÓ LIÓFILO INJETÁVEL,
FORMA DE APRESENTAÇÃO FRASCO–AMPOLA, VIA DE ADMINISTRAÇÃO
INTRAMUSCULAR/INTRAVENOSA. EMBALAGEM PRIMÁRIA CONTENDO DADOS
DE IDENTIFICAÇÃO Nº DO LOTE, MÊS ANO DE FABRICAÇÃO E VALIDADE.



BLAU
AMP 200 4,59 918,00
318 ÁCIDO ASCÓRBICO (VITAMINA C) SOLUÇÃO INJETÁVEL 100 MG/ML– AMPOLA –
5 ML, SOLUÇÃO ESTÉRIL, EMBALAGEM PRIMÁRIA CONTENDO IDENTIFICAÇÃO,
Nº DO LOTE, MÊS E ANO DE FABRICAÇÃO E VALIDADE.


FARMACE
AMP 6000 0,98 5.880,00
330 GLICOSE SOL. INJ. 50% – 10 ML – SOLUÇÃO ESTÉRIL, EMBALAGEM PRIMÁRIA
CONTENDO IDENTIFICAÇÃO, Nº DO LOTE, MÊS E ANO DE FABRICAÇÃO E
VALIDADE.


EQUIPLEX
AMP 4000 0,44 1.760,00
332 SULFATO DE MAGNÉSIO SOLUÇÃO INJETÁVEL 50% – AMPOLA DE 10 ML.
EMBALAGEM PRIMÁRIA CONTENDO IDENTIFICAÇÃO, Nº DO LOTE, MÊS E ANO
DE FABRICAÇÃO E VALIDADE.


SAMTEC
AMP 200 5,86 1.172,00
338 SUXAMETÔNIO PÓ LIOFILIZADO – SOL INJ 100 MG FRASCO/ AMPOLA
EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO Nº DO LOTE, MÊS E ANO
DE FABRICAÇÃO E VALIDADE.


UNIAO QUIMICA
AMP 100 14,31 1.431,00
340 BESILATO DE ATRACÚRIO 10MG/ML – SOL. INJ. – AMP. 5 ML, EMBALAGEM
PRIMÁRIA CONTENDO IDENTIFICAÇÃO, Nº DO LOTE, MÊS E ANO DE
FABRICAÇÃO E VALIDADE.


CRISTALIA
AMP 100 11,86 1.186,00
341 BROMETO DE ROCURÔNIO 10 MG/ML – SOL. INJ. – AMPOLA 5ML, EMBALAGEM
PRIMÁRIA CONTENDO IDENTIFICAÇÃO, Nº DO LOTE, MÊS E ANO DE
FABRICAÇÃO E VALIDADE.


CRISTALIA
AMP 100 11,71 1.171,00
342 CLORIDRATO DE CETAMINA 50MG/ML – SOL. INJ. – FRASCO 10 ML, EMBALAGEM
PRIMÁRIA CONTENDO IDENTIFICAÇÃO, Nº DO LOTE, MÊS E ANO DE
FABRICAÇÃO E VALIDADE.


HIPOLABOR
UND 100 58,55 5.855,00
344 ACETILCISTEINA 100 MG/ML – AMPOLA 3 ML – SOLUÇÃO ESTÉRIL – IV /
INALATÓRIA, EMBALAGEM PRIMÁRIA CONTENDO IDENTIFICAÇÃO, Nº DO
LOTE, MÊS E ANO DE FABRICAÇÃO E VALIDADE.


UNIAO QUIMICA
AMP 500 3,93 1.965,00
353
TOTA
LACTULOSE 667 MG/ML – FRASCO 120 ML. EMBALAGEM PRIMÁRIA CONTENDO
IDENTIFICAÇÃO, Nº DO LOTE, MÊS E ANO DE FABRICAÇÃO E VALIDADE.
L

MAYBEN
FR 200 6,12 1.224,00
380.350,20

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

1.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. Em caso de prorrogação desta Ata, poderá ser renovado o quantitativo originalmente registrado.

1.2. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

2.1. A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através da respectiva Ordem de Fornecimento, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº 00002/2026, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

2.1.1. Pela Fundação Municipal de Saúde de Taquaritinga do Norte - FUNDATA, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

2.2. Por órgãos da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00002/2026, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador;

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;

2.4. As aquisições adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;

2.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;

2.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços;

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