DOMPB 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4212
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Nome Completo:
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Carteira de Identidade e CPF:
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Assinatura:
Publicado por: Thayse Dantas Barros Código Identificador: 01A9EEF2
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE TERMO DE COLABORAÇÃO 004/2026
O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE , Estado da Paraíba, inscrito no CNPJ sob o n° 16.499.152/0001-10, com sede na Rua Antônio Firmino, 348, Monte Santo, Picuí-PB, neste ato devidamente representado pela Sra. REJANE MIRANDA SANTOS , brasileira, casada, funcionária pública, residente e domiciliada na Rua Anaiza Henriques, S/N, Q 12, LOT 03 – JK – Picuí (PB), portadora da Carteira de Identidade nº 2.472.767 – SSDS/PB e do CPF nº 053.539.874-38, e o CENTRO DE EDUCAÇÃO E ORGANIZAÇÃO POPULAR – CEOP , com endereço na Rua Francisco Claudino, nº55, Bairro Monte Santo, Picuí-PB, inscrita no CNPJ sob o nº 41.137.696/0001-80, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL , neste ato representada por sua Diretora/Presidente EDINEUZA OLIVEIRA DOS SANTOS, residente e domiciliada na Rua Manoel Lourenço de Farias, nº 170, Monte Santo, Picuí-PB, CEP: 58.187-000, portadora do RG/CPF nº 964.055.974-15, resolvem celebrar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO , regendo-se pelo disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, nas correspondentes Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O PRESENTE TERMO DE COLABORAÇÃO TEM POR OBJETO FORMALIZAR A PARCERIA ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E O CENTRO DE EDUCAÇÃO E ORGANIZAÇÃO POPULAR – CEOP, PARA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PREVISTOS NO PLANO DE APLICAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL, DESTINADOS À EXECUÇÃO DE PROJETOS APROVADOS NO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026, DENTRE OS QUAIS SE INCLUI O PROJETO “EDUCAR COM ARTE”, DE RESPONSABILIDADE DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, OBSERVADOS OS TERMOS, CONDIÇÕES E VALORES ESTABELECIDOS NO REFERIDO EDITAL E NO RESPECTIVO PLANO DE TRABALHO.
1.2 - É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente:
I - delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas da União; II- prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo da União.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 - São obrigações dos Partícipes:
I – DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE :
a) emitir relatório de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter à comissão de acompanhamento que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pelo CENTRO DE EDUCAÇÃO E ORGANIZAÇÃO POPULAR – CEOP.
b) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do
objeto da parceria;
c) na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;
d) manter, em sua guarda, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, mesmo depois do respectivo encerramento;
e) divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação dos recursos envolvidos na parceria;
f) instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria.
II – DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
a) manter escrituração contábil regular;
b) prestar contas das ações realizadas de acordo com o cronograma estabelecido no Plano de Trabalho, obedecendo às adequações e orientações estabelecidas pela comissão de acompanhamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
c) divulgar na internet e em locais visíveis na sua sede social e dos estabelecimentos em que exerça suas ações as parcerias celebradas com o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
d) dar livre acesso aos servidores da comissão de acompanhamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente aos documentos e informações referentes à execução das ações estabelecidas no Plano de Trabalho, bem como aos locais de execução do objeto;
e) disponibilizar ao cidadão, na sua página na internet ou, na falta desta, em sua sede, consulta ao extrato deste Termo de Colaboração, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade e o público-alvo beneficiado pela parceria.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS OU DO ÔNUS
3.1 - Haverá transferência voluntária de recursos financeiros no valor de R$ R$ 10.730,77 (dez mil setecentos e trinta reais e setenta e sete centavos) via Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, servindo tais recursos para o custeio dos serviços prestados pelo CENTRO DE EDUCAÇÃO E ORGANIZAÇÃO POPULAR – CEOP ao PROJETO “EDUCAR COM ARTE”. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 - O presente Termo de Colaboração vigerá a partir do 30/09/2026 até o dia 31/12/2026 , conforme prazo previsto no Plano de Trabalho, para a consecução de seu objeto.
4.2 – Sempre que necessário, mediante proposta do CENTRO DE EDUCAÇÃO E ORGANIZAÇÃO POPULAR – CEOP, devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Termo de Colaboração.
4.3 – Toda e qualquer prorrogação, deverá ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência do Termo de Colaboração ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência retroativa.
CLÁUSULA QUINTA – DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
5.1 - O relatório técnico a que se refere o art. 59 da Lei n.º 13.019/2014, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:
I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
III - análise dos documentos comprobatórios da efetiva realização das ações propostas no plano de trabalho, bem como das devidas justificativas no caso de não cumprimento das metas estabelecidas; CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA COLABORAÇÃO
6.1 - A prestação de contas da colaboração apresentada pelo CENTRO DE EDUCAÇÃO E ORGANIZAÇÃO POPULAR – CEOP , deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:
I - material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes;
II - relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;
III - lista de presença do pessoal treinado ou capacitado, quando for o caso;
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