DOMRO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4323
ODONTOLÓGICOS DA REDE DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS – RO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência, edital e seus anexos, que é parte integrante desta ata, e em consonância com a proposta comercial da empresa. fornecedora:
2 – DO PRAZO DE ENTREGA, DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVO
2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
2.3. Os produtos serão solicitados conforme a necessidade do Município, o qual a Secretaria Municipal informará os locais de entrega do produto.
2.4. O Prazo de vigência do Contrato deverá ser executado conforme cronograma físico financeiro constante no Termo de Referência, Edital e seus anexos.
2.5. O prazo para a entrega dos produtos ou execução dos serviços será de acordo com o Termo de Referência em anexo ao edital.
2.6. O detalhamento da entrega dos produtos será apresentado conforme projetos técnicos elaborado quando for necessário para atender a demanda do Município.
2.7. Sempre que julgar necessário, o Município de Alto Alegre dos Parecis/RO solicitará, durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preço, o fornecimento dos produtos registrado, na quantidade que for necessário, mediante nota de empenho/contrato.
2.8. A Nota de Empenho/contrato será enviada ao fornecedor, via e-mail o qual deverá confirmar o recebimento do mesmo.
2.9. O FORNECEDOR responsabilizar-se-á pela qualidade do Produto ofertado que será entregue, especialmente para efeito de substituição imediata, no caso de não atendimento ao solicitado.
3 - ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1.O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
SEMUSA- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
4- DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO
4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
Dos limites para as adesões
4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
4.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7.
4.9. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.
Vedação a acréscimo de quantitativos
4.10. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
5- VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período, contado da assinatura do Ata, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso
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