DOMRO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4323
| dentística, odontopediatria de cimentação, radiopaco: |
, odontohebiatria, odontogeriatria, ortodo possibilidade de diagnóstico radiográfico |
ntia e prótese. Com flúor: pr |
evine a de smineralização dental. - Bai | xa solubilidade: longevidade da | cimentação. Excelente cons | istência: facilita o processo |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Item: 96 | Quantidade:200,00 | Unidade:UN | Marca:Maquira | Modelo:Maquira | Preço Unitário:R$ 10,30 | Valor Total:R$2.060,00 |
| Descrição:SUGADOR O unidades |
DONTOLÓGICO produto descartável de | uso único, confeccionado c | om material atóxico, ponta flexível, pe | rmanente na posição desejada, | fácil adaptação no equipame | nto, cores variadas. - c/ 40 |
| Item: 101 | Quantidade:20,00 | Unidade:UN | Marca:FGM | Modelo:DUOFLUORID | Preço Unitário:R$ 32,00 | Valor Total:R$640,00 |
| Descrição:VERNIZ CO plástico contendo 10 ml d |
M FLÚOR CONTENDO 5 de fluoreto d e Solvente |
e sódio (equivalente a 2,26 d | e flúor) em uma base adesiva de resin | as naturais, contendo 1 frasco Ml |
de vidro com 10 ml de Flu |
oreto de Sódio, 1 frasco de |
| Item: 102 | Quantidade:60,00 | Unidade:UN | Marca:TECNODENTE | odeo:INOX BLISTE C/01UN |
Preço Unitário:R$ 8,70 |
Valor Total:R$522,00 |
| Descrição:COLGADUR | A UNITÁRIA PARA RADIOGRAFIA, c | onfeccionada em material res | istente, reutilizável,para fixação segur | a de filmes duranteprocessamen |
to |
|
| Item: 104 | Quantidade:30,00 | Unidade:UN | Marca:FGM | Modelo:OPALLIS FLOW | Preço Unitário:R$ 21,99 | Valor Total:R$659,70 |
| Descrição:RESINA FLO faixa de 0,05 a 5,0 micro aplicação, nas cores, OP ( |
W FOTOPOLIMERIZÁVEL, contém 72 ns. Contém ainda monômeros metacrílic Opaque Pearl) |
de carga inorgânica silaniza os como TEGDMA, Bis(EM |
da composta de micropartículas de bá A), Bis(GMA), canforquinona, co-ini |
rio-alumino silicato e dióxido ciadores, conservantes e pigme |
de silício nanoparticulado co ntos. Contendo uma seringa |
m tamanho de partícula na com 2g e 05 ponteiras de |
| Item: 143 | Quantidade:30,00 | Unidade:UN | Marca:GOLGRAN | Modelo:GOLGRAN | Preço Unitário:R$ 19,90 | Valor Total:R$597,00 |
| Descrição:PINÇA CLÍN | ICA COLLEGE Nº 17 |
|||||
| Item: 147 | Quantidade:3000 | Unidade:UN | Marca:GOLGRAN | Modelo:GOLGRAN | Preço Unitário:R$ 5500 | Valor Total:R$1.65000 |
Descrição:PINÇAS HEM |
, OSTÁTICAS MOSQUITO CURVA 15 |
CM, AÇO INOX |
, | , | ||
| Item: 148 | Quantidade:30,00 | Unidade:UN | Marca:GOLGRAN | Modelo:GOLGRAN | Preço Unitário:R$ 55,00 | Valor Total:R$1.650,00 |
| Descrição:PINÇAS HEM | OSTÁTICAS MOSQUITO RETA15 CM |
, AÇO INOX | ||||
| Total: | R$ 34.917,90 |
As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição.
A validade desta Ata de Registro de Preços é até 15/09/2027 , a contar do dia 15/09/2026 .
1 - DO OBJETO
1.1 a presente ata tem por objeto o registro de preços para eventual e futura contratação de empresa especializada para o fornecimento de MATERIAIS DE CONSUMO E EQUIPAMENTOS DONTOLÓGICOS PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E CONSULTÓRIOS
ODONTOLÓGICOS DA REDE DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS – RO, conforme condições, quantidades e exigências
estabelecidas no termo de referência, edital e seus anexos, que é parte integrante desta ata, e em consonância com a proposta comercial da empresa. fornecedora:
2 – DO PRAZO DE ENTREGA, DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVO
2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
2.3. Os produtos serão solicitados conforme a necessidade do Município, o qual a Secretaria Municipal informará os locais de entrega do produto.
2.4. O Prazo de vigência do Contrato deverá ser executado conforme cronograma físico financeiro constante no Termo de Referência, Edital e seus anexos.
2.5. O prazo para a entrega dos produtos ou execução dos serviços será de acordo com o Termo de Referência em anexo ao edital.
2.6. O detalhamento da entrega dos produtos será apresentado conforme projetos técnicos elaborado quando for necessário para atender a demanda do Município.
2.7. Sempre que julgar necessário, o Município de Alto Alegre dos Parecis/RO solicitará, durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preço, o fornecimento dos produtos registrado, na quantidade que for necessário, mediante nota de empenho/contrato.
2.8. A Nota de Empenho/contrato será enviada ao fornecedor, via e-mail o qual deverá confirmar o recebimento do mesmo.
2.9. O FORNECEDOR responsabilizar-se-á pela qualidade do Produto ofertado que será entregue, especialmente para efeito de substituição imediata, no caso de não atendimento ao solicitado.
3 - ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1.O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
SEMUSA- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
4- DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO
4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
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