DOMRO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4323
DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRAS POR SECRETARIA
8.1. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEMMAGRI de Monte Negro/RO, observada a natureza de despesa correspondente a cada item adquirido, devendo os bens permanentes ser custeados por dotações classificadas em 3.3.90.30 – Material de Consumo, e os materiais de consumo por dotações classificadas em 3.3.90.3 2 — Material, bem ou Serviço para Distribuição Gratuita, ou outra classificação que venha a ser indicada pelo setor contábil competente, conforme a fonte de recurso e a natureza do objeto, conforme segue:
8.2. A contratação será custeada por recursos provenientes da Emenda Parlamentar nº 202544260019 (R$ 990.000,00) e contrapartida do Município de Monte Negro/RO, garantindo a cobertura do valor total estimado de R$ 1.464.651,00. Dotação:
Dotação Federal: Órgão: 02.000 – Executivo. Unidade: 02.009 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEMMAGRI. Função/Subfunção: 20.601 – Agricultura / Promoção da Produção Vegetal.
Programa: 0004 – Programa Força do Campo.
Projeto/Atividade: 1.009 – Aquisição de Mudas de Café e Cacau Clonal – Transf. Esp. nº 09032025080535/2025. Natureza de Despesa: 3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, bem ou Serviço para Distribuição Gratuita. Fonte de Recurso: 2.706.0000.3110 – Identificação das Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais. Nº da Despesa: 542.
Dotação Municipal: Órgão: 02.000 – Executivo. Unidade: 02.009 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEMMAGRI. Função/Subfunção: 20.601 – Agricultura / Promoção da Produção Vegetal.
Programa: 0004 – Programa Força do Campo. Projeto/Atividade: 2.095 – Ação Semear – Aquisição de Mudas e Calcário.
Natureza de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo. Fonte de Recurso: 1.500.0000.0000 – Recursos não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos. Nº da Despesa: 534.
9. DAS PENALIDADES
9.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação de penalidades, conforme as infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 9.1.1 Dar causa à inexecução parcial do contrato;
9.1.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
9.1.3 Dar causa à inexecução total do contrato;
9.1.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
9.1.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
9.1.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
9.1.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
9.1.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
9.1.9 Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
9.1.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
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9.1.10.1 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances;
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9.1.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame;
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9.1.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846/2013. 9.2 O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 20.1.1 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) Multa, calculada na forma do contrato, com base no total do valor da contratação realizada de forma direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 20.1 deste Termo de Referência, no percentual de até 10% (dez por cento), na hipótese de cometimento das infrações previstas nos itens 18.1.1 a 18.1.7, e até 20% (vinte por cento), se cometidas infrações previstas nos itens 20.1.8 a 9.1.12; b.1) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA;
b.2) A multa pode ser aplicada isoladamente ou juntamente com as penalidades definidas nos itens ―c‖ e ―d‖ abaixo: c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, nos casos dos subitens 20.1.2 a 20.1.12 do Termo de Referência;
- 9.3 Na aplicação das sanções serão considerados:
9.3.1 A natureza e a gravidade da infração cometida; 9.3.2 As peculiaridades do caso concreto; 9.3.3 As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 9.3.4 Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 9.3.5 A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 9.4 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente; 9.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o rito procedimental previsto no Capítulo I do Título IV da Lei 14.133/2021 – Das Infrações e Sanções Administrativas. 9.6 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 9.7 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. 10. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e entidades municipais poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
10.1.1. consulta e aceitação prévia do órgão ou da entidade gerenciadora: e
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