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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 21/09/2026 · pág. 255

DOMRO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4323

22.3. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que contém os preços registrados e respectivos detentores.

22.4. Aplica-se à presente ARP, ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Municipal nº 1.559/2024, CF/1988, bem como a LC nº 123/2006 e suas alterações, Código de Defesa do Consumidor e demais normas legais cabíveis, independente de transcrição.

A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes.

IVAIR JOSÉ FERNANDES Prefeito em Exercício

VIVEIRO KLIPPEL LTDA 55.494.130/0001-10

Assinado de forma digital por: TIAGO CARLOS KLIPPEL 701..-** Dados: 16/09/2026 14:59:39

Publicado por: Leiliane Spadetto Código Identificador: 35E2CE63

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°63-SUPEL-2026

MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO/RO ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 63 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2026 PROCESSO LICITATÓRIO 0000992.05.01-2026

No dia 17 de Setembro de 2026, no(a) MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO/RO , inscrito(a) no CNPJ 63.761.985/0001-98, com sede à RUA CASTELO BRANCO n° 2330 CEP 76888-000 – Monte Negro-RO neste ato legalmente representado por IVAIR JOSÉ FERNANDES , portador do CPF n° 677..-** , RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s):

Fornecedor: FLOR DO CAFE ROBUSTA AMAZONICO LTDA CNPJ: 55.643.486/0001-78 Representante: CLEUZA FERNANDES DA SILVA BRAGA Telefone: (69) 9231-1925

Email: [email protected]

Endereço: ROD RO 010, 28 - ZONA RURAL, Pimenta Bueno - RO - 76970-000

Item: 1 Quantidade:300.000,0000 Unidade:UND Marca:ROBUSTA AMAZONICO Modelo:Coffea canephora Preço Unitário:R$ 1,9000 Valor Total:R$570.000,0000
Descrição
desenvolvi
identificaç
:Mudas de café clonal da espéc
mento vegetativo, sistema radicula
ão de lote e origem.
ie Coffea canephora,
r bem desenvolvido, n
produzidas em paper pot com dimensões
o mínimo 04 pares de folhas, altura aprox
mínimas de 35x120 mm, adaptad
imada entre 20 cm e 40 cm, livres
as às condições edafoclimátic
de pragas, doenças, fungos e
as da região amazônica, com adequado
danos mecânicos, aptas ao plantio e com
Total: R$ 570.000,0000

As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição.

1. DO OBJETO:

1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL aquisição de mudas de café clonal e cacau clonal, através de Registro de Preço, destinadas ao atendimento dos produtores rurais do Município de Monte Negro/RO

2. DA VIGÊNCIA DA ATA

2.1.A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, desde que demonstrada a vantajosidade para a Administração, conforme dispõe o art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021 e o art. 234 da Lei Municipal nº 1.559/2024.

2.3. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021: Art. 84. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. Parágrafo único. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas.

2.4. LEI MUNICIPAL Nº 1.559, DE 11 DE ABRIL DE 2021 : Art. 234. A ata de registro de preços terá validade de 1 (um) ano, podendo ser renovada por igual período, e, ao final desse prazo, o quantitativo inicial será restabelecido, vedado o acúmulo de itens entre os períodos. § 1º. Na prorrogação da ata de registro de preços, poderão ser integrados ao novo período os órgãos e entidades aderentes e seus respectivos quantitativos, bem como os órgãos que manifestarem seu interesse em participar da ata de registro de preços até a data da prorrogação, desde que haja concordância do fornecedor melhor classificado na ata de registro de preços. § 2º. Esgotados os quantitativos da ata de registro de preços antes do escoamento do seu prazo de vigência, a prorrogação poderá ser antecipada, com o restabelecimento do quantitativo inicial. § 3º. Será admitido o remanejamento do saldo de quantidades da ata de registro de preços entre os órgãos participantes.

3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Caberá à Prefeitura Municipal a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente Lei Municipal nº 1.559 de 11 de abril de 2024.

3.2. No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante.

4. DA GARANTIA

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