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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 21/09/2026 · pág. 282

DOMRO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4323

Publicado por: Leiliane Spadetto Código Identificador: D0C00FCF

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°67-SUPEL-2026

MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO/RO ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°

67/SUPEL/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2026 PROCESSO LICITATÓRIO 0001196.02.01- 2026

No dia 17 de Setembro de 2026, no(a) MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO/RO , inscrito(a) no CNPJ 63.761.985/0001-98, com sede à RUA CASTELO BRANCO n° 2330 CEP 76888-000 – Monte Negro-RO neste ato legalmente representado por IVAIR JOSÉ FERNANDES , portador do CPF n° 677..-** , RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s):

Fornecedor: MUSTANG PLURON QUIMICA LTDA. CNPJ: 47.078.704/0001-40

Representante: Natália Trajano Sena

Telefone: (17) 8823-7449 Email: [email protected]

Endereço: AV CONDE FRANCISCO MATARAZZO, 640 - D.I.JOSE ANT.BOSO, Catanduva - SP - 15803-145 Item: 2 Quantidade: 50,00 Unidade: GALAO Marca: Pluron Modelo: 461 A Preço Unitário: R$ 1.230,00 Valor Total: R$61.500,00

Descrição: ALVEJANTE A BASE DE ACIDO PERACETICO - POSSUIR EM SUA FORMULACAO TEOR DE ATIVO DE NO MINIMO 15 DE ACIDO PERACETICO, POSSUIR TAMBEM 25,0 A 39,0 DE PEROXIDO DE HIDROGENIO LIVRE EM MEDIA PARA AUXILIAR NA FUNCAO DE DESINFECCAO E ALVEJAMENTO. INDICADO PARA PROCESSOS DE LAVAGEM DE ROUPAS DE ALGODAO/POLIESTER DE LAVANDERIAS HOSPITALARES. EMBALAGEM ADEQUADA AO PRODUTO, IDENTIFICACAO E PROCEDENCIA, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE, NUMERO DO REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE ESPECIFICO PARA UTILIZ Item: 6 Quantidade: 40,00 Unidade: GALAO Marca: Pluron Modelo: 834 LL Preço Unitário: R$ 994,00 Valor Total: R$39.760,00

Descrição: DETERGENTE UMECTANTE DESENGRAXANTE CONCENTRADO LIQUIDO PARA PRE-LAVAGEM E LAVAGEM DE ROUPAS HOSPITALARES SUPERPESADA, COMPOSICAO QUIMICA. TENSOATIVO ANIONICO (ALQUIL SULFONATO). TENSOATIVO NAO IONICO (NONOXINOL), TENSOATIVOS ETOXILADO- PROPOXIDADO SEQUESTRANTE FOSFATADO, EMULSIFICANTE, AGENTES TAMPONANTES DE ALCALINIDADE, COMPOSTOS NITROGENADOS SUBSTITUTIVOS DA SODA CAUSTICA, SOLVENTE, NEUTRALIZANTE E VEICULO AQUOSO DEIONIZADO. CONTEM ACIMA DE 40 DE MATERIA PRIMA ATIVA PURA, CONTEM TENSOATIV

Total: R$ 101.260,00

As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição.

1. DO OBJETO:

1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA futura e eventual aquisição de materiais de limpeza hospitalar em atendimento das demandas do

Hospital Municipal Irmã Dulce e caixas térmicas com termômetros para o setor de imunização e vigilância sanitária do município de Monte Negro -RO.

2. DA VIGÊNCIA DA ATA.

2.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura de todas as partes, sendo o início de sua vigência a data da última assinatura.

2.2. Conforme Art. 84 da Lei 14.133/2021 e Art. 234 da 1.559/2024 o prazo de vigência da ata de registro de preços poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso e em comum acordo.

LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021: Art. 84. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

Parágrafo único. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas. LEI MUNICIPAL Nº 1.559, DE 11 DE ABRIL DE 2024:

Art. 234. A ata de registro de preços terá validade de 1 (um) ano, podendo ser renovada por igual período, e, ao final desse prazo, o quantitativo inicial será restabelecido, vedado o acúmulo de itens entre os períodos.

§1º. Na prorrogação da ata de registro de preços, poderão ser integrados ao novo período os órgãos e entidades aderentes e seus respectivos quantitativos, bem como os órgãos que manifestarem seu interesse em participar da ata de registro de preços até a data da prorrogação, desde que haja concordância do fornecedor melhor classificado na ata de registro de preços

§2º. Esgotados os quantitativos da ata de registro de preços antes do escoamento do seu prazo de vigência, a prorrogação poderá ser antecipada, com o restabelecimento do

quantitativo inicial

§3º.Será admitido o remanejamento do saldo de quantidades da ata de registro de preços entre os órgãos participantes.

3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Caberá à Prefeitura Municipal a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele

recorrente Lei Municipal nº 1.559 de 11 de abril de 2024.

3.2. No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das contratações realizadas, bem como da finalidade pública na utilização dos serviços contratados , são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante.

4. DA GARANTIA

4.1. A empresa vencedora ficará obrigada a garantir os padrões de qualidade de acordo com as normas estabelecidas pelos órgãos responsáveis, em cada item especificado neste instrumento convocatório.

4.2. A garantia prevista para o objeto diz respeito à solução de problemas no que tange todo o processo de prestação de serviços em todas as etapas, sem ônus adicional para as Secretarias.

4.2.1 Os chamados relativos à garantia serão feitos pelo Contratante, por escrito por correio eletrônico, por telefone e ou pelo correio postal nacional, obrigando -se a empresa Contratada atendê -la no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e, caso tenha que substituir o material seja feito imediatamente assim que for comunicado, em perfeitas condições de uso e sob as mesmas condições prevista no edital;

4.3. O serviço ofertado deverá atender aos dispositivos da Lei nº. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes.

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