DOMRO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4323
22.2. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
22.3. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que contém os preços registrados e respectivos detentores.
22.4. Aplica-se à presente ARP, ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Municipal nº 1.559/2024, CF/1988, bem como a LC nº 123/2006 e suas alterações, Código de Defesa do Consumidor e demais normas legais cabíveis, independente de transcrição.
A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes.
IVAIR JOSÉ FERNANDES Prefeito Em Exercício
MUSTANG PLURON QUIMICA LTDA. 47.078.704/0001-40
| Publicado por: |
|---|
| Leiliane Spadetto |
| Código Identificador:3CB2C07A |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°68-SUPEL-2026
MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO/RO ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 68/SUPEL/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2026 PROCESSO LICITATÓRIO 0001196.02.01-2026
No dia 17 de Setembro de 2026, no(a) MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO/RO , inscrito(a) no CNPJ 63.761.985/0001-98, com sede à RUA CASTELO BRANCO n° 2330 CEP 76888-000 – Monte Negro-RO neste ato legalmente representado por IVAIR JOSÉ FERNANDES , portador do CPF n° 677..-** , RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s):
| Fornecedor: V & A DESCARTAVEIS LTDA | CNPJ: 26.125. | 547/0001-07 |
|---|---|---|
| Representante:Vivaldo Alberto de Jesus Silva | ||
| Telefone:(69) 3301-7685 | ||
| Email:[email protected] Endereço:AV CAMPOS SALES, 1221 - AREAL, Porto Velho - RO - 76804-305 |
||
| Item: 4 Quantidade:80,00 Unidade:GALAO Marca:PARQUIMICA Modelo:5 LITROS |
Preço Unitário:R$ 750,00 | Valor Total:R$60.000,00 |
| Descrição:ANTIESPUMANTE PARA LAVANDERIA HOSPITALAR FINALIDADE ELIMINAR RAPIDAMENTE O EXCESSO DE LAVADORAS. APRESENTACAO BOMBONAS DE 05 LITROS. |
ESPUMA DOS DETERGENTES OU | DESENGRAXANTES NOS TANQUES DE |
| Total: | R$ 60.000,00 |
As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição.
1. DO OBJETO:
1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA futura e eventual aquisição de materiais de limpeza hospitalar em atendimento das demandas do Hospital Municipal Irmã Dulce e caixas térmicas com termômetros para o setor de imunização e vigilância sanitária do município de Monte Negro -RO.
2. DA VIGÊNCIA DA ATA.
2.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura de todas as partes, sendo o início de sua vigência a data da última assinatura.
2.2. Conforme Art. 84 da Lei 14.133/2021 e Art. 234 da 1.559/2024 o prazo de vigência da ata de registro de preços poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso e em comum acordo.
LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021: Art. 84. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
Parágrafo único. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas. LEI MUNICIPAL Nº 1.559, DE 11 DE ABRIL DE 2024:
Art. 234. A ata de registro de preços terá validade de 1 (um) ano, podendo ser renovada por igual período, e, ao final desse prazo, o quantitativo inicial será restabelecido, vedado o acúmulo de itens entre os períodos.
§1º. Na prorrogação da ata de registro de preços, poderão ser integrados ao novo período os órgãos e entidades aderentes e seus respectivos quantitativos, bem como os órgãos que manifestarem seu interesse em participar da ata de registro de preços até a data da prorrogação, desde que haja concordância do fornecedor melhor classificado na ata de registro de preços
§2º. Esgotados os quantitativos da ata de registro de preços antes do escoamento do seu prazo de vigência, a prorrogação poderá ser antecipada, com o restabelecimento do quantitativo inicial
§3º.Será admitido o remanejamento do saldo de quantidades da ata de registro de preços entre os órgãos participantes.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Caberá à Prefeitura Municipal a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente Lei Municipal nº 1.559 de 11 de abril de 2024.
3.2. No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das contratações realizadas, bem como da finalidade pública na utilização dos serviços contratados , são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante.
4. DA GARANTIA
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