DOMRO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4323
16.1.17. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá -los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. 16.1.18. Adotar as práticas de sustentabilidade, conforme disposições contidas no Decreto Estadual nº. 21.264/2016.
16.1.19. Assumir a total responsabilidade por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas seus empregados e terceiros decorrentes da prestação dos serviços objeto desta contratação, ou em conexão com eles, devendo adotar todas as providências que o respeito exige a legislação em vigor.
16.1.20. Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com
materiais, insumos, mão de obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita execução dos serviços.
16.1.21. Responder, integralmente, por todos os ônus, encargos perdas e danos que vier a causar à Contratante ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culpa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita quando for constatado que tenham sido ocasionados em decorrência do fornecimento do objeto.
15.1.22. Emitir a Nota Fiscal com o CNPJ e especificações dos serviços realizados de modo idêntico àquele apresentado neste Termo de Referência e na Nota de Empenho.
16.1.23. Permitir e assegurar a unidade requisitante o direito irrestrito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as especificações.
16.1.24. Embalar e transportar adequadamente os alimentos para pronta entrega à unidade requisitante.
16.1.25. Fica obrigado a empresa indicar no documento fiscal suas alíquotas, ou sua isenção conforme as legislações vigentes, fica obrigado ainda apresentar as declarações para os casos de isenção conforme Instruções Normativas vigentes.
17. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES
17.1. São obrigações da Contratante:
17.1.1. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados.
17.1.2. Empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento.
17.1.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações deste Termo de Referência e cumprir com as disposições editalícias e da Ata de Registro de Preços.
17.1.4. Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços prestados, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas.
17.1.5. Notificar previamente à Contratada, quando da aplicação de sanções administrativas.
17.1.6. Realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento pela Contratada das obrigações contratualmente assumidas e aplicar sanções, garantida a ampla defesa e o contraditório, decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais.
17.1.7. Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido no presente Termo de Referência.
17.1.8. Reter os impostos incidentes sobre as empresas que prestem serviços ou forneçam bens ao município.
18. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
18.1. Os órgãos participantes desta Ata de Registro de Preços são os constantes do TERMO DE REFERÊNCIA.
19. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
19.1. A empresa contratada ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Prefeitura Municipal de Monte Negro. A fiscalização será efetuada pela Comissão de Recebimento designada, que acompanhará a execução dos serviços;
19.2. A existência da fiscalização da Prefeitura Municipal de Monte Negro, de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da empresa a ser contratada, na prestação dos serviços a serem executados.
19.3. As Secretarias Municipais participantes, através da Equipe de Recebimento, serão responsáveis pela fiscalização dos serviços contratados, observando todos os aspectos estipulados (prazo de execução, local da execução).
19.4. A fiscalização poderá acompanhar a execução dos serviços, verificar as condições operacionais dos equipamentos utilizados, exigir a apresentação das licenças ambientais, autorizações para transporte e destinação dos resíduos, bem como fiscalizar o cumprimento das normas de segurança, saúde ocupacional e meio ambiente.
19.5. Não serão aceitos serviços executados em desacordo com o Termo de Referência, com as normas ambientais, sanitárias, de segurança do trabalho ou com as determinações da fiscalização.
20. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
20.1.A empresa vencedora será convocada para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de 03 (três) dias úteis. Caso deixe de assiná-la no prazo estabelecido, ficará sujeita às sanções previstas no Edital, nesta Ata e na Lei nº 14.133/2021.
21. DA SUBCONTRATAÇÃO CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA
21.1. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste termo, pela contratada à outra empresa, a cessão ou transferência total ou parcial do objeto licitado.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições. 22.2. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
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