DOMRO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4323
FORNECEDOR: BARBOSA COMERCIO DE MATERIAIS PRA CONSTRUCAO LTDA CNPJ: 44.638.553/0001-40 TELEFONE: (69) 99223-8283 E-MAIL: [email protected]
END: RUA RAQUEL DE QUEIROZ, Nº 1220, SALA 01 - BAIRRO: VISTA ALEGRE - MUNICÍPIO: CACOAL - RO REPRESENTANTE: INGRIDY FERRAZIN
Simplesmente denominada DETENTORAS, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO(S), decorrente do P.E. nº 026/EMDUR/2026, Processo Administrativo n° 015.000294/2025-77, AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS ISOLADAS PARA TRABALHO EM REDE ENERGIZADA, FERRAMENTAS ELÉTRICAS E MANUAIS, INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO, EQUIPAMENTOS DE APOIO OPERACIONAL E ACESSÓRIOS, DESTINADOS A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, INSTALAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO, ADEQUAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E EXPANSÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PUBLICA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, em atendimento as demandas da Empresa de Desenvolvimento Urbano – EMDUR, nos termos da lei Federal nº 13.303/2016, bem como pelos preceitos de direito público e privado e, concomitante com princípios na teoria geral dos contratos , observadas as cláusulas e condições que as partes pactuam por este instrumento.
1. DO OBJETO
A presente ata tem por objeto AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS ISOLADAS PARA TRABALHO EM REDE ENERGIZADA, FERRAMENTAS ELÉTRICAS E MANUAIS, INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO, EQUIPAMENTOS DE APOIO OPERACIONAL E ACESSÓRIOS, DESTINADOS A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, INSTALAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO, ADEQUAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E EXPANSÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PUBLICA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, em atendimento as demandas da Empresa de Desenvolvimento Urbano – EMDUR, nos termos da lei Federal nº 13.303/2016, bem como pelos preceitos de direito público e privado e, concomitante com princípios na teoria geral dos contratos., conforme descrições e preços constantes no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/EMDUR/2026 .
2. DA VALIDADE DA ATA
2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá prazo de validade de 12 (doze) meses consecutivos, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da Associação Rondoniense de Municípios (AROM), prorrogável por igual período.
2.2 Durante o prazo de vigência desta Ata, a EMDUR não será obrigada a adquirir o(s) produto(s) referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. A administração poderá, ainda, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas, garantidos à(s) empresa(s), neste caso, o contraditório e ampla defesa.
3. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE
3.1. Será órgão participante da ata pretendida a EMDUR, por meio da Diretoria Técnica, a qual terá suas atribuições definidas em ata e será responsável pela execução dos serviços.
3.2 O gerenciamento será procedido por Comissões designadas por ato da Diretoria da EMDUR, cujas atribuições serão:
a) Gerenciar a Ata, inclusive no que tange a seu quantitativo;
b) Informar fornecedores, quando do pedido de Adesão por outros e deferindo o pedido, caso sejam preenchidos os requisitos e observados os quantitativos máximos permitidos nesta Ata;
c) Expedir notificações às detentoras, no âmbito de sua alçada;
d) Receber, analisar e julgar os pedidos das detentoras relativos a presente Ata, no âmbito de sua alçada;
e) Realizar pesquisa de preços no mercado legal, periodicamente com vistas a verificar a manutenção da vantajosidade da Ata de SRP;
f) Informar ao setor competente quando do término de quantitativo dos itens para que este providencie as aquisições necessárias por meio de outros procedimentos licitatórios, ou seja, analisada a conveniência de nova implantação de Ata;
g) Outras atividades correlatas.
3.3 O setor técnico requisitante da EMDUR, enquanto Órgão participante deverá encaminhar os processos formulados para aquisição, com o Pedido de Fornecimento ou o documento que lhe faça às vezes, para fins de gerenciamento, à comissão de SRP designada para o gerenciamento da Ata, que verificará o saldo de quantitativo em Ata e deferirá o pedido de fornecimento, encaminhando os autos ao setor para fins de emissão de Nota de Empenho.
3.4 Ao setor responsável pelas requisições (participante) caberá ainda a entrega das Notas de Empenho respectivas e a verificação e acompanhamento da entrega dos materiais junto ao almoxarifado;
4. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 A EMDUR poderá conceder e/ou aderir à ata de registro de preços de qualquer órgão ou entidade responsável pela execução das atividades contempladas no art. 1º da Lei nº 13.303/2016.
4.2 Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer o uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão, mediante consulta formal, pelo telefone (69) 3901-8600, ou pelo e-mail: [email protected].
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