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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 21/09/2026 · pág. 354

DOMRO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4323

Rondônia/RO, localizada na zona urbana; Secretaria Municipal de Educação SEMED Depósito /Almoxarifado Central Avenida Tancredo Neves N°1988, Setor 02, Campo Novo de Rondônia/RO, localizada na zona urbana.

10.2. DOS PRAZOS (conforme item 10 do TR anexo I do Edital)

10.2.1. A entrega dos materiais/serviços deverá ser realizada no prazo de ATÉ 05 (cinco) dias, contados da ciência da Ordem de Fornecimento e/ou Nota de Empenho pela CONTRATADA, observadas as necessidades da Administração.

10.2.1.2. Os serviços serão executados sob demanda, mediante solicitação formal emitida pelo setor competente de cada unidade administrativa, contendo a descrição do serviço a ser realizado, identificação do equipamento e local de atendimento, o prazo para iniciar os serviços é de no máximo 48 horas (dois) dias úteis, contado a partir do encaminhamento da ordem de serviço à CONTRATADA, podendo ser realizada através de e-mail oficial, o qual deverá constar na proposta de preços.

10.2.2. O prazo para assinatura do contrato será de 48 (quarenta e oito) horas, contados do envio de link de acesso encaminhado à CONTRATADA, por esta secretaria, podendo ser via e-mail, impresso, ou mesmo confirmada via telefone/WhatsApp sendo contato imediato.

10.2.3. O prazo para assinatura/ciência da Ordem de Entrega/Nota de Empenho será de até 01 (uma) hora, contados do envio à CONTRATADA, pela secretaria solicitante, que poderá ser encaminhada/ordenada junto à nota de empenho via e-mail, impresso, ou mesmo confirmada via telefone/WhatsApp sendo contato imediato.

10.2.4. O pagamento será efetuado no prazo de ATÉ 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo dos bens e da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, em conformidade com os arts. 140, inciso II, e 141, inciso III, da Lei nº 14.133/2021.

10.2.5. O prazo de vigência da ARP será de 1(um) ano e poderá ser prorrogado por igual período, nas condições previstas no art. 84 da Lei Federal nº 14.133/21

10.2.6. O prazo para assinatura da ARP será de ATÉ 05 (cinco) dias, contados a partir da solicitação encaminhada á licitante, podendo ser via e-mail ou/e telefone.

10.3. DO RECEBIMENTO E CERTIFICAÇÃO DOS MATERIAIS

10.3.1. O acompanhamento, conferência e recebimento dos materiais ficarão sob responsabilidade do(a) Chefe do Setor de Patrimônio e Almoxarifado e/ou quem/equipe avaliativa que estiver substituindo, que ficará responsável por comunicar os fiscais de contato sobre quaisquer irregularidades encontradas.

10.3.2. Entregue os materiais, serão os mesmos recebidos provisoriamente por servidor ou pelo (a) Chefe do Setor de Patrimônio e Almoxarifado, para inserção de documentos e relatórios em processo, bem como certificação avaliativa.

10.3.5. A CONTRATADA deverá executar o objeto de acordo com o estipulado neste TR e o recebimento será:

11. DO REAJUSTE E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

11.1. Do Reajuste

11.1.1.Os preços contratados permanecerão irreajustáveis pelo período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data do orçamento estimado.

Decorrido esse prazo, poderá ser aplicado reajuste anual, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, nos termos do art. 92, §3º, da Lei nº 14.133/2021, observadas as seguintes condições:

O percentual de reajuste será apurado considerando-se a variação acumulada do IPCA nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao mês de aplicação;

A aplicação do reajuste será formalizada mediante apostilamento no contrato, após manifestação técnica da área competente e autorização da autoridade administrativa;

Em caso de extinção do IPCA, será adotado outro índice oficial que o substitua ou, na ausência deste, o índice que melhor reflita a inflação do período, mediante justificativa fundamentada.

11.2.Das Condições de Pagamento

11.2.1. Atendendo a ordem cronológica financeira, depois do devido recebimento dos materiais pela comissão de recebimento, considerando que cada secretaria participante avaliará individualmente.

11.2.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo e da nota fiscal definitiva, ficando a liberação do pagamento condicionado à Regularidade Fiscal da contratada, respeitando as disponibilidades financeiras e com as exigências da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas posteriores alterações.

11.2.3. A emissão da nota fiscal deverá ser realizada após a entrega dos produtos e, deverão ser encaminhadas à secretaria semanalmente ou mensalmente, para fins de pagamento conforme item 12 do TR.

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