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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 21/09/2026 · pág. 15

DOMMGAMM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4364

4.27.1A compatibilidade entre a deficiência apresentada e as atribuições essenciais da função será avaliada nos termos da legislação aplicável, c consideradas as tecnologias assistivas e as adaptações razoáveis cabíveis.

4.27.2 A análise da condição de PcD e da compatibilidade funcional observará o seguinte:

4.27.2.1 será indeferida apenas a inscrição na condição de PcD quando a condição declarada não se enquadrar na definição prevista no art. 2º da Lei nº 13.146/2015, sem prejuízo da permanência do candidato na ampla concorrência;

4.27.2.2 a compatibilidade para o desempenho das atribuições essenciais da função será aferida mediante avaliação técnica, consideradas as tecnologias assistivas e as adaptações razoáveis cabíveis;

4.27.2.3 eventual conclusão pela incompatibilidade deverá ser tecnicamente motivada, assegurados o contraditório e a possibilidade de recurso administrativo quando repercutir na contratação.

4.27.1 Fica assegurada aos candidatos com deficiência (PcD) a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas, nos termos do art. 7º da Lei Complementar Municipal nº 1.471/2008, observada sua aplicação ao longo do prazo de validade do certame e das convocações que eventualmente vierem a ocorrer.

4.27.2 Considerando que o presente Processo Seletivo Simplificado oferece inicialmente 3 (três) vagas, não haverá vaga reservada para contratação imediata de candidato com deficiência (PcD), uma vez que a reserva de 1 (uma) vaga corresponderia a 33,33% do total, ultrapassando o limite máximo admitido para o arredondamento da reserva.

4.27.3 Caso, durante o prazo de validade do certame, ocorram novas contratações para a mesma função, a reserva destinada às pessoas com deficiência será observada cumulativamente, conforme a ordem de convocação estabelecida neste Edital. PÁGINA 8 DE 31

4.27.4 O percentual de vagas reservadas a pessoas com deficiência (PcD) será aplicado cumulativamente durante toda a execução do certame e ao longo do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, inclusive nas convocações oriundas do cadastro de reserva.

4.27.5 Por força do arredondamento previsto no Decreto Federal nº 9.508/2018, Art. 1º, § 3º, a 1ª vaga a ser destinada à pessoa com deficiência será a 5ª vaga existente ou que vier a surgir em cada função, a 2ª vaga será a 21ª, a 3ª vaga será a 41ª, a 4ª vaga será a 61ª, e, assim, sucessivamente. O percentual previsto nos termos deste edital será observado ao longo da execução, bem como durante todo o período de validade do certame, inclusive quanto às vagas legais que vierem a existir.

4.28 Consideram-se deficiências aquelas previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações do Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, bem como nos padrões internacionalmente reconhecidos, desde que resultem em impedimentos de longo prazo que limitem de forma significativa a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais.

4.28.1 Alterações supervenientes nas definições e parâmetros de caracterização de deficiência previstos na legislação federal aplicável serão automaticamente incorporadas para fins de cumprimento deste Edital.

4.28.2 Não serão consideradas deficiências aquelas condições ou distúrbios passíveis de correção por tratamento médico ou outro tipo de intervenção que elimine de forma significativa as limitações existentes.

4.29 Assegura-se à pessoa com deficiência (PcD) o direito de inscrever-se em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, desde que as atribuições essenciais do cargo sejam compatíveis com sua deficiência, observada a legislação vigente.

4.30 No ato da inscrição, a pessoa com deficiência deverá OBRIGATORIAMENTE, por meio do sistema eletrônico disponibilizado, anexar:

4.30.1 O ANEXO III – SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO PCD 2 contendo, quando necessário, indicação de condições especiais, ajudas técnicas, recursos de acessibilidade e condições específicas necessárias para a participação da pessoa com deficiência (PcD) nas provas presenciais.

4.30.2 O LAUDO MÉDICO emitido por profissional legalmente habilitado, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença–CID, bem como a provável causa da deficiência;

4.30.2.1 O laudo médico apresentado terá serventia exclusiva para este PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, não sendo admitido para utilização em outros certames ou processos seletivos.

4.30.2.2 A validade do laudo médico é de:

4.30.2.2.1 Até 2 (dois) anos, contados da data de início das inscrições, para deficiência permanente ou de longa duração;

4.30.2.2.2 Até 1 (um) ano, contado da data de início das inscrições, para as demais situações.

4.31 A apresentação do laudo médico em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital é de inteira responsabilidade do candidato. O descumprimento de quaisquer das exigências descritas implicará no INDEFERIMENTO da inscrição como Pessoa com Deficiência (PcD), não cabendo à Administração a responsabilidade pela complementação, regularização ou saneamento posterior do documento apresentado.

4.32 Para fins de inscrição e em estrita observância à legislação vigente, bem como às disposições previstas neste Edital, o laudo médico apresentado pelo candidato poderá ser INDEFERIDO quando não atender às exigências legais ou às condições estabelecidas nas normas editalícias aplicáveis quando:

4.32.1 não for apresentado em papel timbrado ou sem a devida identificação da instituição emissora;

4.32.2 não contiver assinatura, carimbo e número de registro profissional (CRM/CRP/COREN ou equivalente) do médico responsável;

4.32.3 não estiver devidamente datado, ou quando a data de emissão ultrapassar o prazo de validade previsto neste Edital;

4.32.4 não houver a indicação do Código Internacional de Doenças – CID correspondente à deficiência declarada;

4.32.5 não descrever, de forma clara e legível, a espécie, o grau e o nível da deficiência, ou quando deixar de atestar a sua caracterização nos termos da legislação aplicável;

4.32.6 descrevam patologias, síndromes ou condições clínicas que não configurem deficiência nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e do Decreto nº 3.298/1999, com alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004.

4.32.7 não houver relação de compatibilidade entre a deficiência atestada e os parâmetros legais que definem a condição de pessoa com deficiência (PcD) ou se refiram a doenças que não acarretem impedimento de longo prazo ou que não restrinjam efetivamente a participação social.

4.32.8 apresentar rasuras, emendas, arquivos corrompidos ou compactados que não permitam a leitura, ou apresentem informações inconsistentes que comprometam a sua autenticidade ou tenham conteúdo ilegível, incluindo a hipótese de letra manuscrita que não permita leitura clara e inequívoca.

4.32.9 for emitido por profissional não habilitado ou por especialidade diversa daquela exigida para o diagnóstico da deficiência declarada; 4.32.10 não estiver em língua portuguesa, sem tradução juramentada; 4.32.11

o documento apresentado consistir apenas em atestado, declaração ou receituário que não contenha informações suficientes para a análise da deficiência declarada;

4.32.12

não atender às demais condições e requisitos previstos na legislação vigente ou neste Edital. 4.33

O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado no dia de aplicação das PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA - PVO deverá especificá-la no ANEXO III – SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO PCD 2 indicando as condições de que necessita.

4.33.1

O tempo para realização de provas a que serão submetidos os candidatos com deficiência poderá ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em consideração o grau de dificuldade provocado pelas modalidades de deficiência. 4.33.2

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