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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 21/09/2026 · pág. 52

DOMMGAMM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4364

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DE MINAS/MG, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituição Federal e,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal Nº 09/2024;

CONSIDERANDO a necessidade de indicação de Gestor de Contrato, nos termos do Decreto Municipal supramencionado;

CONSIDERANDO a indicação de Servidor, no Estudo Técnico Preliminar do processo administrativo nº 084/2026 para atuar como fiscal do contrato bem como de seu substituto.

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam nomeados os Servidores abaixo identificados como Gestor e Fiscal do contrato abaixo discriminado:

Gestor do Contrato: Allyson Isaias Silva Simões. Matrícula: 3247 Cargo/Função: Secretária Municipal de Desenvolvimento Social.

Fiscal do Contrato: Cledisson Aparecido Vieira. Matrícula: 3126

DADOS DA CONTRATAÇÃO

CONTRATO N° 73/2026

Contratada : GTL COMERCIO DE VEICULOS

Valor total do Contrato: R$98.800,00 (noventa e oito mil e oitocentos reais).

Objeto : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE 01 (UM) VEÍCULO AUTOMOTOR NOVO, ZERO QUILÔMETRO, COM CAPACIDADE PARA 05 (CINCO) OCUPANTES, DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL . Vigência : 12 (doze) meses.

VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada; VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

Art. 5º - Aos Servidores nomeados, deverá ser entregue pelo Setor de Compras, imediatamente após a ciência de sua designação, pasta contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus anexos e do Contrato com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado. Parágrafo único . O Fiscal poderá requerer, além da documentação referida no caput, outros documentos que entender como necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 6º - Os documentos mencionados no art. 5º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital.

Art. 7º - Fica garantido ao Gestor e ao Fiscal, amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua fiscalização.

Art. 8º - Determino ao Departamento de Recursos Humanos que notifique os Servidores ora nomeados para que compareçam perante o Departamento no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação do presente para ciência expressa da sua nomeação.

Art. 9° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura e será publicada no DOM.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Alvorada de Minas/MG, 16 de setembro de 2026.

Prefeito Municipal

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS.

Art. 2º - Em caso de afastamento ou impedimento, serão designados substitutos para as funções, que assumirão, durante o período da substituição, as mesmas responsabilidades e competências dos titulares.

Art. 3º - O Gestor dos Contratos, ora designado, deverá exercer todas as funções estabelecidas no art. 10 do Decreto Municipal nº 09/2024, promovendo o acompanhamento das ações relacionadas aos fiscais técnico e administrativo.

Art. 4º - O Fiscal dos Contratos, ora designado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 09/2024, caberá, ainda, no que for compatível com os contratos em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

Declaro-me ciente* da nomeação e das funções que são inerentes em razão da função.

Nome

Allyson Isaias Silva Simões Nome

Cledisson Aparecido Vieira

ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ALVORADA DE MINAS/MG – 1997

Art. 131- Título III Do Regime Disciplinar- Capítulo I - Dos Deveres IV - Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

Publicado por: Eliete Kenia Dos Reis Código Identificador: 4BD049A4

LICITAÇÃO PORTARIA Nº.146/2026

Designa Gestor e Fiscal de Contratos.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DE MINAS/MG, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituição Federal e,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;

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